TJSP 01/04/2020 - Pág. 4331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
4331
Processo 1000818-49.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcos e Rogério do Vale
& Cia Ltda ME - Evandro Pereira Roque - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas
de prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES
(OAB 422779/SP)
Processo 1000861-83.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Madeireira Estancia Ltda Epp - Cirila Paim Nascimento - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção
ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça,
suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em consideração
que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe. Aguarde-se novas
orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial
a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1000863-53.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Madeireira Estancia Ltda Epp - Osvaldo Joaquim Vieira - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção
ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça,
suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em consideração
que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe. Aguarde-se novas
orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial
a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 1000864-38.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Madeireira Estancia Ltda
- Epp - Sidney Marcos de Oliveira - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de
prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI
(OAB 241115/SP)
Processo 1000871-30.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Panicampos Alimentos
Eireli - Silvino Carlos Alves Marques - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de
prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: VERONICA DE ABREU DIAS
MARTINS (OAB 308856/SP)
Processo 1000944-02.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecido Rosa dos Santos Francieli Roberta dos Santos - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção
ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça,
suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em consideração
que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe. Aguarde-se novas
orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial
a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/
SP)
Processo 1000953-61.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Marques Guimaro
- Edna Brga Carvalho - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de prevenção
ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais de Justiça,
suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em consideração
que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe. Aguarde-se novas
orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços forenses, em especial
a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP)
Processo 1000960-53.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Marques Guimaro Idalino Moreira Santos 17854476888 - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de
prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO
(OAB 217365/SP)
Processo 1000962-23.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Joaquim Marques Guimaro
- Jose Henrique de Souza Filho - Vistos etc. Considerando o Provimento CSM 2545/2020, que definiu várias medidas de
prevenção ao contagio do Covid-19, dentre eles a suspensão das audiências, cumprimento de atos processuais por Oficiais
de Justiça, suspensão de prazos, dentre outros, inicialmente, determino o cancelamento da audiência agendada. Levando em
consideração que, por ora, não há condição de ser designada nova audiência ou fixar-se o seguimento do feito em epígrafe.
Aguarde-se novas orientações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto à normalização dos serviços
forenses, em especial a designação de novas datas para realização de atos processuais. - ADV: OTÁVIO RIBEIRO MARINHO
(OAB 217365/SP)
Processo 1001180-51.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Joeder Freire - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário
estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212, § 2º, do Código de
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