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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 - Página 908

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TJSP 01/04/2020 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3017

908

Processo 1002345-58.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Luciana Sanches Labella - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Deverá o Sr. Perito nomeado, nas fls. 356, providenciar
a juntada nos autos, do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1514/2019 item 2, para expedição do MLE, deverá o advogado efetuar o preenchimento do formulário (Orientações Gerais
Formulário de MLE) disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Após a juntada,
expeça-se o MLE dos valores depositados nas fls. 365, em favor do perito. Dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo
364, §2º, do CPC, defiro o prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum. Intime-se. ADV: WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP)
Processo 1002574-18.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Alves dos
Santos - Vistos. Providencie-se a serventia a requisição dos honorários periciais do(a) perito(a) nomeado (a) nas fls. 62, nos
termos da Resolução 305/2014 do C.J.F.. Dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, §2º, do CPC, defiro o prazo
de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE
GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1002954-41.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- José Aparecido Teciano - Vistos. Providencie-se a serventia a requisição dos honorários periciais do(a) perito(a) subscritor do
laudo de fls. 170/176, nos termos da Resolução 305/2014 do C.J.F.. Dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364,
§2º, do CPC, defiro o prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003294-82.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luzia Aparecida Danzi Romão Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I
do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento dos ônus da sucumbência em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa, observando-se, contudo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, se o caso. Sentença publicada em
audiência, saindo os presentes intimados, sem necessidade de intimação via Dje ou Portal Eletrônico. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1003294-82.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luzia Aparecida Danzi Romão Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a PROCURADORIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS intimada, na pessoa de seu procurador, para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias, após os autos
subirão à Instância Superior.Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB 273963/SP)
Processo 1003552-92.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Reinaldo Rodrigues da Silva - Vistos. Providencie-se a serventia a requisição dos honorários periciais do(a)
perito(a) nomeado (a) nas fls. 175, nos termos da Resolução 305/2014 do C.J.F.. Dou por encerrada a instrução. Nos termos
do artigo 364, §2º, do CPC, defiro o prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos físicos, o prazo será sucessivo.
Primeiro a parte autora, depois a ré. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR
PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1003588-37.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Domingos Honorato da
Silva - Vistos. Providencie-se a serventia a requisição dos honorários periciais do(a) perito(a) subscritor do laudo de fls. 94/106,
nos termos da Resolução 305/2014 do C.J.F.. Dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 364, §2º, do CPC, defiro o
prazo de 15 dias para memoriais. Tratando-se de autos digitais, o prazo será comum. Intime-se. - ADV: ADRIANA BEAZINI DE
SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 1003600-22.2017.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pessoas com deficiência - Felipe Augusto Pires
- Vistos. Encaminhe os autos à fila “Ag. Análise de Cartório-Urgente” para expedição do MLE. Tão logo expedido o MLE, dê-se
baixa dos autos no sistema e ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO AKIRA TOSTES NISHI (OAB 343813/SP)
Processo 1003637-78.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Donizete
Bento Bejo - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seus
advogados, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, após os autos subirão à Instância Superior. Nada Mais. - ADV:
DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1003925-94.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto de
Souza - Nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes de que foi designado o dia 11/05/2020, às
16:00 horas, para realização da perícia. Deverão as partes comparecerem no seguinte endereço: Local: Marchesan Implementos
e Máquinas Agrícolas Tatu S/A, Av. Marchesan, 1979, Distrito Industrial, Matão SP, CEP 15994-900. Competirá aos advogados
das partes informarem os seus constituintes da data, hora e local da perícia designada. Nada mais. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003932-52.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ricardo Antônio
Padilha - Fls. 184/186: ciência à parte autora. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), GUILHERME
ARAN BERNABE (OAB 348861/SP), FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), GUSTAVO ARAN BERNABÉ (OAB 263416/
SP)
Processo 1003969-50.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir José da
Silva - Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Vistos. Fls. 71 - Ciente. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
DE MARCO (OAB 81011/SP), SIMONI PFAIFER PELLEGRINI (OAB 254417/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO
(OAB 90634/SP), EDVALDO PFAIFER (OAB 148356/SP)
Processo 1003983-29.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Rivelino
Pires da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. De acordo com a conclusão pericial à fl. 193, o perito destacou
que o período trabalhado na BR Distribuidora de Gás Ltda equivale a uma atividade perigosa (NR 16, da ENIT, aprovado pela
Portaria 3214/78), porém, não incluiu no rol dos períodos especiais. Assim, converto o julgamento em diligência para que o
perito seja intimado a esclarecer o período “F” do laudo pericial, considerando-se o PPP juntado aos autos às fls. 76/77. Intimese. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1004075-07.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Helena de Oliveira
- Vistos. Oportunamente, subam os autos. Aguarde-se o prazo determinado (30/04/2020) no Provimento CSM nº 2549/2020
(artigo 5º, §2º) veiculado à serventia pela Presidência do Tribunal. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/
SP)
Processo 1004467-44.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Souza Santos
- Vistos. Fls. 103/111: a autarquia implantou o benefício da parte autora. No mais, aguarde-se nova data de perícia nos autos.
Intime-se. - ADV: MARIA ANDRELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 329700/SP)
Processo 1004497-79.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Laércia de Falco Falvo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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