TJSP 01/04/2020 - Pág. 960 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
960
RICARDO ANDRAUS (OAB 31177/PR), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), TIAGO DA SILVA CARVALHO (OAB 385868/
SP), DEMETRIUS ANDRE TOMKIW (OAB 32014/PR)
Processo 1000744-77.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Determino ao(s) órgão(s)
pertinentes a autora providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros do(a) requerido(a)
acima especificado(a). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pela
requerente nos órgãos competentes, e comprovada a distribuição nos autos em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jacarei1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (p. 84). Intimese. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP)
Processo 1000841-87.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Lúcia da
Cruz Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pp. 704/706: Ciência à autora. No mais, diante da intimação de p. 707, aguarde-se
a realização da perícia e entrega do laudo pericial. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP),
RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)
Processo 1001307-08.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento em 5 dias, sob pena de extinção por abandono da causa. Int. - ADV: CECILIA
COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002343-85.2019.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre
Luis Gonçalves - Anhanguera Educacional Ltda - - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos. Ciência às partes do
v. Acórdão proferido em sede de agravo, que julgou extinta a ação. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
anotações pertinentes. Int. - ADV: FABRICIO DE VASCONCELOS PEIXOTO (OAB 371838/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/SP)
Processo 1002371-87.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Fica o requerente ciente de que o mandado de levantamento de p. 149 foi expedido e
encontra-se “assinado”. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ciente da
certidão de p. 151. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1002375-56.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, junte o autor cópia do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária e
também a notificação extrajudicial do requerido. Regularizados, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1002438-52.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Michele Silva Quichaba - - Mayck
Felipe Rodrigues Jesus - Hospital São Francisco de Assis - Vistos. P. 230: Confirme a autora o comparecimento à perícia
agendada pelo IMESC. Após, em caso positivo, oficie a serventia ao IMESC solicitando a entrega do laudo. Int. - ADV: CLAUDIO
AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 335020/SP), ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP), MENDES GOMES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 284065/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)
Processo 1002993-74.2015.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Bebidas das Américas - Ambev - Mario Francisco Christophe - - Isid Rossi Christophe - Vistos. Pp. 492/493: Ciência às
partes. No mais, cumpra a serventia o que determinado à p. 489. Int. - ADV: EDSON SAMPAIO DA SILVA (OAB 106482/SP),
SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), MARIANA TORRES DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP)
Processo 1003599-63.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Expeça-se Carta Precatória, devendo o autor comprovar sua distribuição em 15 dias. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1005158-55.2019.8.26.0292 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos.
Pp. 2047/2060: Homologo o acordo apresentado pelas partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo
Civil. Aguarde-se em Cartório o cumprimento. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, a credora deverá
comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias, entendendo-se o silêncio como satisfeitas as obrigações.
P.R.I.C. - ADV: FERNANDO NETO BOTELHO (OAB 42181/MG)
Processo 1005235-64.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Turci & Ribeiro
Eireli Epp - Vistos. Diante da informação de descumprimento do acordo, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento
de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP)
Processo 1005417-50.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Mauricio Albuquerque de
Moraes - Maria da Glória Piccolo da Silva - Vistos. Pp. 129/143: Manifeste-se a requerida em réplica à contestação. Int. - ADV:
TERESINHA RENO BARRETO DA SILVA (OAB 103692/SP), MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP)
Processo 1005641-85.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcelino Rosa de Jesus
- Banco Pan S/A - Vistos. P. 133: Em resposta ao ofício recebido, providencie a serventia o encaminhamento da planilha
devidamente preenchida e assinada, fazendo constar as informações em negrito solicitadas. Encaminhe-se o ofício via e-mail
institucional, instruído com cópia de pp. 130/131. Pp. 134/137: Ciente. Compulsando os autos, observo que o requerido enviou
os documentos necessários ao perito (pp. 122/123). Dê-se ciência ao perito, por e-mail. Sem prejuízo, providencie o autor o que
determinado à p. 119, último parágrafo. Por fim, comprovada a reserva de honorários pela Defensoria, intime-se o perito para
início dos trabalhos. Int. - ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006189-13.2019.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dimas Soares de Alvarenga - DIMAS SOARES DE ALVARENGA ajuizou a presente ação em face de VINICIUS DINIZ ANDRADE,
visando à decretação do despejo do requerido, por falta de pagamento. Em síntese, afirma que celebrou contrato de locação
com o requerido, referente ao imóvel localizado à Rua das Letras, 1.019, apto 132, bloco A, Condomínio Reserva de Vila
Branca, nesta cidade de Jacareí, contudo, há mais de três meses, tanto o aluguel quanto os demais encargos deixaram de
ser pagos, perfazendo um total de débitos de R$ 8.084,22 (p. 13). Pede, então, a decretação do despejo do requerido e a
condenação dele ao pagamento dos locatícios inadimplidos, bem como dos demais encargos contratualmente assumidos. O
requerido foi citado pessoalmente (p. 56) e não apresentou contestação (p. 65). É o relatório. A ação é procedente. A revelia
faz presumir a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, como o inadimplemento. Os documentos juntados comprovam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º