TJSP 02/04/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1723
envio de uma diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), nos termos
do Comunicado nº 362/2017 (No campo “Comarca/Fórum” do formulário deverá ser informado o juízo deprecado). Prazo: 30
dias. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), LINCOLN FERNANDO
BOCCHI (OAB 231235/SP)
Processo 1015468-61.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Banco do Brasil S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ao embargante para manifestar acerca da impugnação e documentos de fls. 74/85.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1016907-10.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Marilan Alimentos S/A - Vistos. Fls.
115/116 e documentos seguintes: Trata-se de pedido da Embargante Marilan Alimentos S/A no sentido de que seja afastado seu
CNPJ dos registros dos órgãos de proteção ao credito em razão da suspensão da Execução Fiscal principal pelo recebimento
dos presentes Embargos. É o relato do necessário. Decido. A Execução Fiscal aqui discutida está garantida por meio de Seguro
Garantia, o que serve tão somente para atender a condição de admissibilidade dos presentes Embargos e, por consequência,
suspender a referida ação. Tal circunstância não se confunde, em absoluto, com amplitude alcançada em caso de suspensão
da exigibilidade do crédito, ocasionada pela garantia integral em em dinheiro, a teor da Súmula 112 do StJ e que ensejaria
os efeitos ora pretendidos. Feitas estas considerações, indefiro o pedido. Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação.
Intime-se. - ADV: LETICIA SCHROEDER MICCHELUCCI (OAB 139985/SP), FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), CARLOS
ANDRÉ FELIX MORAES (OAB 427718/SP)
Processo 1500130-92.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - Marie Fukumori - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP), EDUARDO ONOFRI PALLOTA
(OAB 377619/SP)
Processo 1500534-80.2015.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Romarq Brindes Ind.com.ltda Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto, fica à disposição da executada o valor indicado às fls. 35, expedindo-se oportunamente guia de levantamento (MLJ)
em seu favor. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) - atualizado
até (31/12/2019) = R$ 161,16 (complemento) - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), ROSANA APARECIDA
RUY (OAB 376873/SP)
Processo 1501621-03.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Braspress
Transportes Urgentes Ltda - Vistos. A empresa executada busca, por meio de Exceção de Préexecutividade, em suma,
alegar inexigibilidade do título que lastreia o presente executivo fiscal em razão de divergir da forma de cálculo dos juros.
O manejo da exceção admite-se excepcionalmente para suscitar questões que envolvam vício intrínseco do título as quais
conduzam à sua nulidade insanável, flagrante prescrição ou ilegitimidade da parte. Não é o caso. A as questões agitadas pelo
executado ensejariam discussão em sede de embargos, não cabendo decisão na estreita via da Exceção. No mais, a Certidão
de Dívida Ativa preenche todos os seus requisitos legais, não se vislumbrando nenhum vício que macule qualquer dos seus
pressupostos de exequibilidade, a saber, liquidez, certeza e exigibilidade. Feitas estas considerações, REJEITO a EXCEÇÃO
DE PRÉEXECUTIVIDADE e determino que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: HERIK ALVES DE
AZEVEDO (OAB 262233/SP)
Processo 1501841-98.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - D M de Oliveira Alimentos Epp - Intime-se o patrono do executado para, no prazo de 10
(dez) dias, promover a juntada da taxa da OAB, a fim de regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se a
exequente sobre a exceção de pré- executividade apresentada. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP),
RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP)
Processo 1502813-97.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Intime-se o patrono do(a) executado(a) para promover a juntada da taxa da OAB, a fim de regularizar sua representação
processual. No mais, manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade e documentos seguintes. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1502823-44.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cipasa Marilia Desenvolvimento Urbano Ltda Intime-se o patrono do(a) executado(a) para promover a juntada da taxa da OAB, a fim de regularizar sua representação
processual. No mais, manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade e documentos seguintes. - ADV: OTÁVIO
JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1504088-81.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Airton Grassi e outros
- Intime-se o patrono do(a) executado(a) para promover a juntada da taxa da OAB, a fim de regularizar sua representação
processual. No mais, manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade e documentos seguintes. - ADV: JOSE
ADRIANO PEREIRA (OAB 50047/SP)
Processo 1504294-95.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Decio Coelho
de Andrade - Intime-se o patrono do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada da taxa da OAB, a fim
de regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré- executividade
apresentada. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1504333-92.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - D M de Oliveira
Alimentos Epp - Intime-se o patrono do executado, no prazo de dez dias, promover a juntada aos autos do recolhimento da
taxa da OAB. Fls. 19/38. Dê-se vista dos autos à exeqüente para manifestação. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB
164274/SP), RENATA MAILIO MARQUEZI (OAB 308192/SP)
Processo 1504472-78.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA e outro - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Diante da extinção da execução fica prejudicada a exceção de pré-executividade de fls. 09/12,
apresentada pela EMBURB. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. Custas Finais: Ao
Estado (Cód. 230-6 - guia DARE) = R$ 138,05 - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1504747-27.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Couto Rosa
Empreendimentos Imobiliarios Spe2 Ltda - Intime-se o patrono do(a) executado(a) para promover a juntada da taxa da OAB, a
fim de regularizar sua representação processual. No mais, manifeste-se a exequente sobre a exceção de pré-executividade e
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