TJSP 02/04/2020 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a
provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI
ORTEGA (OAB 292066/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), CONRADO LEÃO CERONI (OAB
314977/SP)
Processo 0005672-63.2019.8.26.0344 (processo principal 1004746-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sofia Teixeira Barbosa Tamura - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls.
24/34: primeiramente, providenciem os herdeiros a sua habilitação nos autos do processo principal, nos termos do que dispõe
o artigo 689, do Código de Processo Civil. Após a regularização naqueles autos, tornem-se conclusos aqui. Intime-se. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0005905-31.2017.8.26.0344 (processo principal 1005135-26.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Alimentação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Levy Pereira de Oliveira - Vistos. Fls. 55/56: anote-se. Trata-se
de Cumprimento de Sentença apresentado por Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro em face de Levy Pereira de
Oliveira. Regularmente intimado para impugnar a execução, - ADV: EDUARDO SERGIO LABONIA FILHO (OAB 355699/SP)
Processo 0005980-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1002309-85.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antônio Marques André - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Antônio Marques André em face de Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os cálculos
apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 28/34). Houve concordância do autor com os cálculos
apresentados (fls. 37). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 28/34,
perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 3.229,38 (12/2018), que deverá ser atualizado quando do
efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal
e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias
por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS
RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0005982-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1002813-91.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edmilson Vagner de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Edmilson Vagner de Souza em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo impugnou os
cálculos apresentados pelo autor e apresentou os cálculos que entende corretos (fls. 30/36). Houve concordância do autor
com os cálculos apresentados (fls. 39). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 30/36, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 3.724,68 (12/2018), que deverá
ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se
as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação
em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB
299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0006011-56.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Monica
Bitonte Pigozzi - Fls. 33/35: Manifeste-se a requerente. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), JOSÉ OTÁVIO
DE CAMARGO ROSSETTI (OAB 384444/SP)
Processo 0006020-81.2019.8.26.0344 (processo principal 1001524-26.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosemeire Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Rosemeire Aparecida da Silva em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação aos cálculos,
conforme certidão de fls. 32. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às
fls. 09, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015.
Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se
a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB
325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0006021-66.2019.8.26.0344 (processo principal 1002208-48.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Renato Borges de Mello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Paulo Renato Borges de Mello em face de Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
concordou com os cálculos apresentados (fls. 26). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 06, que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado
no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte
exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV:
OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0006022-85.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita de
Cássia de Toledo Souza - IPREMM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 33 e ss. manifeste-se
requerente. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), JADE LUIZA PIZZO (OAB 378754/SP)
Processo 0006142-94.2019.8.26.0344/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Ivo Prando dos
Santos - Fls. 17/19: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do requerente, referente ao valor depositado a
fls. 16. Após, encaminhem-se estes autos ao Município de Marília para manifestação acerca da retenção de imposto de renda e
ISSQN, informada a fls. 17/24. Intime-se. - ADV: IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB 328577/SP)
Processo 0006143-79.2019.8.26.0344 (processo principal 1008510-93.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Felipe Bittencourt Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Felipe Bittencourt Costa em face de Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo não apresentou impugnação
aos cálculos, conforme certidão de fls. 78. Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
apresentado às fls. 04, perfazendo o montante total devido na execução a importância de R$ 1967,87 (janeiro/2019), que deverá
ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º