TJSP 02/04/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2214
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jesuel Pina Dias e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1 - Fls. 24/25. Verifico que a habilitação do sucessor Ildeu Feliciano Dias está resolvida na ação de conhecimento, em
fls. 194. Fica, portanto, deferida expedição de alvará em seu nome. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com
o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB
290541/SP), EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP)
Processo 0004679-63.2019.8.26.0362 (processo principal 1001069-46.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ivanilda Borges Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de
Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos
foram apresentados pelo réu, que já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo
principal, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0004740-21.2019.8.26.0362 (processo principal 1002922-51.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Carlos Eduardo Ferreira - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Fls. 149-153. Ante o silêncio do executado,
homologo os cálculos do exequente. Intime-se o devedor para pagamento do numerário devido sob pena de penhora on line.
Mogi Guacu, 28 de março de 2020. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ADILSON SULATO CAPRA
(OAB 202038/SP)
Processo 0004746-62.2018.8.26.0362 (processo principal 0016634-09.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - E.V.S. - Ricardo Alexandre da Silva - 1) Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória, por
peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Da
Distribuição - A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte”, comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez) dias. 2) Transcorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem a providência, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III
do CPC. - ADV: OLÍVIA CARNEIRO VASCONCELOS SILVA (OAB 388371/SP), MARIANA BUENO ONOFRE (OAB 380538/SP)
Processo 0004797-39.2019.8.26.0362 (processo principal 1013699-66.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Ação de Seguro, e, com fundamento no disposto
no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Em caso
de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento de sentença,
que deverá ser “peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Anoto que o depósito a cargo da parte já foi
juntado com a petição de acordo. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado e, procedidas as anotações e comunicações de extinção
desta execução e do processo principal, arquivem-se os autos. 5 P.R.I. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0005056-34.2019.8.26.0362 (processo principal 1006166-90.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.E.C.S.F. - Vistos. Fls. 38/44: Não efetuado o pagamento, defiro o pedido de
inclusão do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Defiro o pedido de pesquisa renajud e infojud. Nos
termos do artigo 833, §2º do CPC, defiro o pedido de penhora do saldo do FGTS e PIS do executado acima qualificado, até o
limite de R$5.814,69 calculado em fevereiro/2020. Servirá cópia desta decisão como ofício à Caixa Econômica Federal para que
informe o valor que o requerido possui em conta vinculada, bem como proceda à transferência do valor penhorado para conta
judicial deste processo. Prazo 15 dias. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento desta decisão, comprovandose o protocolo em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP)
Processo 0005066-78.2019.8.26.0362 (processo principal 1007155-33.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leandro Antonio - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. P. 126/129: intime-se o embargado
para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §º 2º). Intime-se. - ADV:
ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0005113-52.2019.8.26.0362 (processo principal 1009240-50.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Sucumbência - Francisco Braz da Silva - Daniel Flavio Severino - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender a bem de seu direito, ante certidão juntada de mandado cumprido NEGATIVO. 2) Decorrido o prazo
de 15 (quinze) dias sem manifestação, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV:
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0005334-06.2017.8.26.0362 (processo principal 0000246-26.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Pedro Henrique da Silva Suedson - Layon Wilker Suedson - Vistos. Intime-se, nos termos da decisão de fls. 55,
no endereço informado às fls. 94, consigno, todavia, que caberá ao Oficial de Justiça verificar se é caso de citação por hora
certa. Acolho o quanto requerido pelo Ministério Público e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que
informe, no prazo de 30 dias, se o executado, acima qualificado, possui saldo de FGTS e ainda, seu endereço. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 0005344-79.2019.8.26.0362 (processo principal 1011016-90.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Custas
- José Francisco Dias dos Santos - Petroguaçu Auto Posto Ltda - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 38. Sobre a
certidão da serventia de fls. 41, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: RITA MOEMA RAMOS SANTOS (OAB 199872/SP),
DANIEL ZENITO DE ALMEIDA (OAB 172407/SP), JULIANA PERES LEISTER (OAB 164675/SP)
Processo 0005359-53.2016.8.26.0362 (processo principal 0009159-65.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Matilde Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. O patrono da exequente deve ter oportunidade de se manifestar sobre a alteração da base de cálculo da verba honorária.
Para tal fim, concedo dez dias. Intime-se. Mogi Guacu, 09 de março de 2020. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/
SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005474-69.2019.8.26.0362 (processo principal 1006375-25.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Revisão - H.F.F.M. - Providenciar o(a) Defensor(a) nomeado(a) pela OAB/SP, a impressão e encaminhamento da certidão de
honorários expedida, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos e nada sendo requerido/apresentado o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 0005592-45.2019.8.26.0362 (processo principal 1010009-92.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida Fereira de Freitas - Vistos. Fls. 45: Defiro o pedido de penhora sobre o
veículo bloqueado a fls. 38/39. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço de fls. 38. Manifeste-se o
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