TJSP 02/04/2020 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
2395
334500/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2020
Processo 0001223-58.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.R.C. - A(s)
certidão(ões) de honorário(s) encontra(m)-se disponível(is) nos autos para impressão pelo(s) procurador(es, as) e posterior
encaminhamento à OAB local. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2020
Processo 1500255-46.2020.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS
PAULO DA COSTA - Vistos. Manifeste-se a Defesa, com urgência, sobre o recurso em sentido estrito, interposto às p. 50/58.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2020
Processo 0000538-55.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - MATEUS VICENTE ISAÍAS - Vistos. AUTORIZO o
sentenciado acima identificado a realizar curso preparatório para obtenção de CNH, neste município de Monte Alto/SP, das
18h45min às 23h00min, entre os dias 16/03/2020 à 27/03/2020. Deverá ser entregue ao sentenciado uma via da presente
decisão, a qual servirá como TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que o mesmo deverá portar sempre que se ausentar da comarca.
Anote-se no aplicativo de fiscalização da Polícia Militar, a presente concessão. No mais, prossiga-se com a fiscalização do
cumprimento da pena, com término previsto para 02/05/2022. Ciência ao MP. - ADV: SOLANGE DINIZ SANTANA (OAB 102730/
SP)
Processo 0000676-80.2017.8.26.0412 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Rodrigo Aguiar de
Brito - Vistos. Insurge nos autos a defesa do sentenciado, requerendo a manutenção do sentenciado em regime aberto, com
consequente reconsideração da decisão de fls.172/175, que determinou a regressão cautelar ao regime fechado, alegando, em
síntese, que faltaria pouco mais de um mês para término do cumprimento da pena. Em que pesem os esforços da combativa
defesa, não foram trazidos aos autos fatos novos que justificassem a reconsideração da r. Decisão de fls.172/175. De fato, o
sentenciado cometeu fato definido como crime doloso durante o cumprimento da pena em regime aberto. Assim, de rigor sua
regressão cautelar ao regime fechado, como devidamente justificado em decisão anterior. No mais, aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão, prosseguindo-se nos termos da r. Decisão de fls.172/175. Int. - ADV: FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL
(OAB 317825/SP)
Processo 0001988-29.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.D.D. Vistos. Conforme artigo 1º do Provimento CSM 2545/2020, foi determinada a suspensão das audiências e dos prazos processuais
pelo período mínimo de 30 (trinta) dias. Assim, determino o cancelamento da audiência designada nestes autos. Decorrido o
prazo, tornem conclusos para redesignação. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE
(OAB 150230/SP)
Processo 0002902-59.2018.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - C.E.B.S. - Vistos. Conforme
artigo 1º do Provimento CSM 2545/2020, foi determinada a suspensão das audiências e dos prazos processuais pelo período
mínimo de 30 (trinta) dias. Assim, determino o cancelamento da audiência designada nestes autos. Decorrido o prazo, tornem
conclusos para redesignação. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0004267-64.2019.8.26.0320 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - F.H.G. - Vistos. Conforme artigo 1º do
Provimento CSM 2545/2020, foi determinada a suspensão das audiências e dos prazos processuais pelo período mínimo de 30
(trinta) dias. Assim, determino o cancelamento da audiência designada nestes autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos para
redesignação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 0007949-63.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Newton Jhones de Jesus - Vistos.
Nos presentes autos, houve a regressão do sentenciado ao regime semiaberto, determinada às fls.120/122, estando pendente
o cumprimento de mandado de prisão (fls.126/128). Ademais, o sentenciado possui execução penal cadastrada em apenso,
na qual lhe foi concedido o benefício do SURSIS, sem que tenha havido audiência admonitória para início do cumprimento da
suspensão condicional da pena. Assim, declaro suspensa a presente execução, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Após, decorrido o prazo, junte-se folha de antecedentes atualizada do sentenciado, abrindo-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
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