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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020 - Página 2728

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TJSP 02/04/2020 - Pág. 2728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3018

2728

entregue pelo (a) patrono(a) da autora, no prazo de cinco dias,com comprovação nos autos. 3. Fica concedido os benefícios da
justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS DE JESUS FILHO (OAB 428867/SP)
Processo 1005281-68.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.S. - - J.P.S. - 1. Para que o pedido formulado
pelos requerentes em sua exordial possa ser apreciado por este Juízo, determino que os mesmos providenciem, no prazo de 10
(dez) dias, a juntada aos autos da cópia da Certidão de Casamento, atualizada e legível, já que aquela apresentada pelas partes
às fls. 09 data de mais de 21 anos. 2. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. ADV: MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/SP)
Processo 1005282-53.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.A.B. - 1 - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. 2- Estando preenchidos os requisitos legais, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo
réu no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, abrangendo toda a remuneração
recebida por ele em decorrência do trabalho ou beneficio previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento),
incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras, gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os
descontos legais obrigatórios (IR e INSS); sendo que, para a hipótese de estar trabalhando como autônomo ou sem registro do
vínculo empregatício em sua CTPS, o valor dos alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante
equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data
citação, a serem depositados em conta bancária em nome da representante legal do autor, ou entregues diretamente a ela (se
inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-recibo. 3 -CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), por
carta, para os atos da ação proposta, ficando advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze (15) dias, o qual
fluirá a partir da data da juntada do aviso de recebimento positivo aos autos, desde que o faça através de advogado, sob pena
de revelia. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE GOMES DA SILVA (OAB 71239/SP)
Processo 1005356-10.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.M. - Vistos. 1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, além da menina Maria Clara, sob pena de indeferimento
de sua exordial. 3 - Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos. P. e Int. - ADV: REGINA CELIA BORBA (OAB
237208/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0004168-96.2020.8.26.0405 (processo principal 1016978-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.S.S. - - L.F.S.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Atenda o exequente o quanto solicitado
na cota ministerial de fls. 37, item 01, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB
401402/SP)
Processo 0008961-83.2017.8.26.0405 (processo principal 1003049-59.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.F.R.L. - MARCELIANO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Considerando o trazido no tópico 3 do Comunicado Conjunto
nº 1744/2019, a corroborar tratar-se de processo que tramita sob a égide da Justiça Gratuita e, por fim, tratar-se de calculo
complexo que não faz parte do tópico I, tornem ao Contador para cumprimento do determinado a fls. 229. Int. - ADV: ROSANGELA
ALVES DOS REIS SILVA (OAB 361312/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0018954-53.2017.8.26.0405 (processo principal 4002586-37.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - I.S.S. - JOSÉ ESMERALDO DE LIMA - Manifeste-se a parte autora acerca de Impugnação retro, no prazo legal. - ADV:
SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0021415-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1003371-40.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.R.L. - A.E.M.R. - Ciência/Manifestação acerca da petição retro, no prazo legal.
- ADV: EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP), ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/
SP)
Processo 0021415-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1003371-40.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.R.L. - A.E.M.R. - Vistos. No presente feito, houve acordo a fls. 79, descumprido
pelo executado. Esclareço desde logo que as parcelas vencidas e não pagas após a homologação do acordo deverão ser
cobradas em ação autônoma. Assim, providencie o patrono do exequente a vinda de planilha atualizada de debito, considerando
o acordo homologado a fls. 79, abatendo-se eventuais valores pagos pelo genitor. Com a planilha, intime-se o executado para
adimplemento no prazo de 48hs, sob pena de expedição imediata de novo mandado de prisão. Ainda, em sendo o pedido de
fls. 88/89 formulado pelo executado, deverá ser objeto de demanda autônoma de conhecimento, eis que foge ao procedimento
desta demanda executiva, sendo para tanto necessário a instalação do contraditório e ampla defesa. Int. - ADV: ALEXANDRE
NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 0021415-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1003371-40.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.R.L. - A.E.M.R. - Fls.112, requerido intimado conforme despacho de fls.110. - ADV:
ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI (OAB 420462/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 0022017-52.2018.8.26.0405 (processo principal 1015689-94.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão - R.C.S.J. - Vistos. Conforme informação de fls. 71, nos termos do r.Despacho de fls. 64/65, intime-se o executado por
hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Sendo esta efetivada, cientifique-se o(a) executado(a), por carta, nos termos do
artigo 254 do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: VANIA DOMINGOS DE ARAUJO (OAB 268948/SP)
Processo 0030389-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1007059-49.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.L. - R.L.J. - Vistos. Fls. 65/69: Observo ao executado que o efeito suspensivo ora informado já foi derrubado pelo
não conhecimento do recurso, conforme V. Acórdão às fls. 147/149 dos autos principais. Assim, acolho o parecer ministerial e
determino providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias. Após, intime-se
o executado, através de seu patrono, para que proceda ao adimplemento do debito remanescente, no prazo de 48hs, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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