Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 14

  1. Página inicial  > 
« 14 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

14

34.2017.8.26.0233) - Incidente de Suspeição Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marco Antônio
Valério - A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 0000765-87.2019.8.26.0233 (processo principal 1000071-04.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Maurício Delfino Ibaté - Campos & Campos Ibate Ltda Me - Vistos. Em que pese
o adiantado do feito, verifico a inadequação parcial da decisão de fls. 40/41, no tocante ao penúltimo parágrafo de fl. 40 que
trata da questão do empresário individual, uma vez que a empresa aqui executada é uma sociedade empresária limitada,
conforme documento de fl. 38, sendo que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi indeferida de plano por
aquela mesma decisão, nos parágrafos antecedentes ao aqui considerado. A confusão foi causada pelo documento de fl. 39
que não guarda, a princípio, qualquer correlação com a empresa executada. Assim, para que se evite novo tumulto processual,
determino à Serventia que torne o documento de fl. 39 sem efeito. Fica prejudicado o penúltimo parágrafo de fl. 40, bem
como ficam prejudicadas todas as demais determinações de busca de bens relativos à pessoa física dos sócios da empresa,
vez que não são parte do processo. No mais, tendo em vista que o exequente goza dos benefícios da gratuidade da justiça,
defiro parcialmente o pedido de fl. 62, para que a Serventia proceda à pesquisa, pela ARISP, de imóveis registrados em nome,
exclusivamente, da empresa executada (pessoa jurídica). Intimem-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/
SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 0000821-23.2019.8.26.0233 (processo principal 1001318-88.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda - - Aparecida
do Carmo Andrade dos Santos - - Jose Roberto Correa dos Santos - - Ariane Aparecida Andrade dos Santos - Vistos. Fls. 38/53:
recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, porém, deixo de lhe atribuir efeito suspensivo, vez que o Juízo não está
garantido por penhora, caução ou depósito suficientes (§6º do art. 525 do CPC). Intime-se o exequente para se manifestar sobre
a impugnação apresentada, em 15 dias, bem como requerer o que de direito. Int. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB
318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000845-51.2019.8.26.0233 (processo principal 1001222-73.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Humberto Antunes Ibelli - Paci Comércio Importação e Exportação de Produtos
Alimentícios Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do prazo, manifeste-se
em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: HUMBERTO ANTUNES IBELLI (OAB 103005/SP)
Processo 0001215-35.2016.8.26.0233 (processo principal 0000331-50.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Guimarães Sanches Advogados - Sebastião Galvão de Barros Leite Ne - Vistos. Anoto a interposição
do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Ressalte-se que o agravante deverá
acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido recurso. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES
(OAB 195084/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1000004-05.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.J. Vistos. Diante das alterações previstas na Lei 13.043, de 13 novembro de 2014, que modificou o procedimento de alienação
fiduciária de bens móveis previsto na Lei 911/1969, com o fim de agilizar o cumprimento da busca e apreensão, pode o credor,
deprecar o pedido para o juízo de outra comarca automaticamente, bastando juntar cópia da petição inicial e do despacho
concessivo da liminar (art 3º, §12º). Desta forma, não há necessidade de decisão no sentido de estender os efeitos da busca ao
local no qual se encontra o objeto da ação. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000009-61.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica
Ltda - Gonçalo da Silva Rodrigues - Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, como requerido. Após o decurso do
prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/
SP)
Processo 1000055-16.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida,
especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência
para tentativa de conciliação. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1000065-60.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Faustino da Silva
- Claro S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000066-45.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Laurito José Bacaxixi - - Dirceu Donizete
Bacacicci - No prazo de 15 dias, providenciem os autores a juntada aos autos dos documentos requeridos pelo Ministério
Público a fls. 76/78, itens a e b. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1000070-82.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Weslei Aparecido Gomes - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis
para verificação dos endereços dos réus, mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05
(cinco) dias, se o caso. Com o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor
recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos
endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo
oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das
pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição
e desenvolvimento válido. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000096-17.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - D.j. Industria
e Comércio Ltda. - Me - Fabio Martim Marques - Vistos. Fl. 191: defiro. Expeça-se o necessário. No mais, diga o requerido, em
15 dias, sobre eventual intempestividade de seu recurso de apelação de fls. 170/187. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
ZAPPAROLI (OAB 218869/SP), RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo