TJSP 03/04/2020 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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Processo 1000123-63.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - E.C. - V.E.S. - - V.E.S.E. - Vistos. Anoto
a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios fundamentos. Diante da atribuição do
efeito suspensivo atribuído ao recurso, sustando a prestação da cautela em dinheiro, e autorizando o recorrente à prestação
de caução idônea a critério deste Juízo (fl. 109), intime-se o requerente a presta-la em 15 dias. Vindo, tornem imediatamente
conclusos para apreciação da caução prestada e novas deliberações. Sem prejuízo, CITE-SE o requerido Valdecir Emilio de
Souza, por si e representando a empresa correquerida Valdecir Emilio de Souza Eireli, no novo endereço indicado à fl. 104
(carta AR + MP, taxa recolhida à fl. 105). Intime-se. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA
FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000143-54.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Uniara - Felipe Souza Pereira - Vistos. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora,
possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite a parte requerida para os termos da ação
em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da carta AR devidamente
cumprida.. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito
com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na
tentativa de conciliação perante este juízo. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000145-24.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jaqueline Zotesso
Santos - Laboratório Clínico Ibate S/c Ltda - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000161-75.2020.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - David Pessini Aparecido Antônio da Silva - Fls. 136:”...Cite o embargado, pela imprensa, para contestar no prazo de 15 dias (art.679, do CPC).
- ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), ALEXANDRE PEDRO PEDROSA (OAB 146001/SP)
Processo 1000164-30.2020.8.26.0233 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Installe Produtos Plásticos Ltda Manifeste-se o requerente quanto ao pagamento informado pelo requerido e indicando se encontra-se satisfeita a obrigação, no
prazo legal. - ADV: GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000187-73.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wilson Ferreira Sampaio - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, mantendo, por ora, a decisão por seus próprios
fundamentos. Ressalte-se que o agravante deverá acostar aos autos notícia sobre os efeitos do referido recurso. No prazo de
15 dias, manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 69/82. Intime. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1000190-28.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivanildo Soares da Silva BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1000193-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Servtronica Segurança Eletronica
S.c. Ltda - Gonçalves e Costa Com de Mat de Construção (na pessoa de Lourivaldo Alves dos Santos) - Esclareça o autor a
sua pretensão, informando em qual endereço deverá ser diligenciada a citação do réu, no prazo legal e recolhendo, no mesmo
prazo, as custas pertinentes. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000193-80.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Priscila Hellen Carvalho - BANCO
PAN S.A. - - R&c Negócios - Vistos. À requerente para, no derradeiro prazo de 15 dias, juntar aso autos as correspondentes guias
DARE referentes aos recolhimentos juntados às fls. 61/62, bem como complementar a taxa judiciária de fl. 61, recolhendo nova
guia no valor de R$2,21, e comprovar o recolhimento das despesas postais para citação dos requeridos, sob pena cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000223-18.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marajoá Gestão Mercantil de Ativos
Ltda - Condomínio Edifício Planalto - Vistos. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade
de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite a parte requerida para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada da carta AR devidamente cumprida.
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as
quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as
hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na
tentativa de conciliação perante este juízo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1000224-03.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - D.F.
- Vistos. Fl. 44: acolho a emenda à inicial para alterar o valor da causa para R$26.871,89. Anote-se. No mais, concedo-lhe o
derradeiro prazo de 15 dias para comprovar a complementação da taxa judiciária de fls. 21/22, sob pena cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000253-53.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Installe Produtos Plásticos Ltda COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração interpostos, no prazo
legal. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), GLAUDECIR JOSE
PASSADOR (OAB 66186/SP)
Processo 1000288-47.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Milvio Aparecido Dias - Eduardo
Gomes Ribeiro Maggio - - Aurea Maria Gomes Ribeiro Maggio - Brasil Veículos Cia de Seguros - Vistos. Faculto às partes o
prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio
ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em
audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB
258338/SP)
Processo 1000291-02.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Claudia da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fl. 158: assiste razão à autora. Compulsando os autos verifico que a Serventia, por
um lapso, realmente não cuidou de intimar pessoalmente a autora para comparecimento à perícia agendada à fl. 153, muito
menos seu patrono pelo DJE. Assim, restou prejudicada a perícia designada. Atente-se a Serventia para que equívocos dessa
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