TJSP 03/04/2020 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1503
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), CESAR
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154836/SP)
Processo 0008589-64.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1010167-79.2017.8.26.0320) (processo principal 101016779.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcelo Augusto Farias Jasset - Sheylla Almada Paro da Silva - Fls.
110: Ciente. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 108. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), MARISA
FUZETTI BUENO GARCIA (OAB 289863/SP)
Processo 0009687-50.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1013538-51.2017.8.26.0320) (processo principal 101353851.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Mitsubishi Eletric do Brasil Comércio e Serviços Ltda - Fer Poss
Industria Metalurgica Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 60, suspendo a presente execução nos termos do artigo 921, III, do
CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB
186798/SP), JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP), KATIA CRISTINA CASONATO MARCELINO (OAB 310030/SP),
PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 336806/SP)
Processo 0012566-30.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1008591-17.2018.8.26.0320) (processo principal 100859117.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Michel Antonio de Caires - Ciência ao requerente/exequente
sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 0014855-33.2019.8.26.0320 (processo principal 0026245-49.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vitolys Comercial Representações Ltda - - Leandro Francisco Kuhl - - Pedro Teodoro Kuhl - - Ana Maria Tereza
Kuhl - Banco Santander (brasil) Sa - Fls. 196/215: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão
recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso,
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fls. 193/194. 4. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), MAYANA CRISTINA CARDOSO
CHELES (OAB 308662/SP), KALILPPY KATHELYN SANT’ANA BOSSO (OAB 403175/SP)
Processo 0017453-57.2019.8.26.0320 (processo principal 0001210-30.2009.8.26.0533) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Recuperação judicial e Falência - Shimtek Indústria e Comércio de Resinas Ltda - Observo que os
endereço indicados para citação são todos fora da área urbana, onde não há diligência pela empresa dos Correios. Assim,
providencie a requerente, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para fins de citação. - ADV: MARCIO JOSE
BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 0019542-53.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000271-41.2019.8.26.0320) (processo principal 100027141.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - RAISSA MOREIRA SOARES - Unimed Vilhena S.a. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 44/46 e julgo extinto o processo nos termos do artigo
924, II, do CPC. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Se o caso, expeça-se guia
de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou
bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes
ou de Cartório de Protesto. Presumem-se convencionados os honorários. Recolhidas eventuais custas em aberto, arquive-se,
anotando-se. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP), LUIZ ANTONIO
GATTO JUNIOR (OAB 4683/RO)
Processo 0023694-18.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007785-50.2016.8.26.0320) (processo principal 100778550.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Duplicata - José Fernando Alves Junior - Epp - Ciência ao requerente/
exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB
255747/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1000057-16.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Murilo Rodrigues Xavier - Daniel Sam
Gonzaga - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/
SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP)
Processo 1000057-16.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Murilo Rodrigues Xavier - Daniel Sam
Gonzaga - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP),
GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1000342-77.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Fabiana Goes de Oliveira - Ante os esclarecimentos de fls. 144, aguarde-se o prazo concedido às fls. 138. - ADV:
AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001074-87.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - C.E.J.B.V. - Vistos.
O autor esclareceu que requer a reintegração de posse do imóvel de que é proprietário. Sentença proferida nos autos nº
1011438-55.2019 que tramita na 3ª Vara Cível local atribuiu ao requerido Sr. Hermínio a administração provisória da parte
autora, cabendo a ele a representação da respectiva entidade. Desse modo, comprove o autor, no prazo de 10 dias, o registro
da eleição de sua nova diretoria. Junte ainda, cópia da sentença proferida naqueles autos. Intime-se. - ADV: CLARISSA FERLIN
NOGUEIRA (OAB 355104/SP)
Processo 1001631-45.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1001631-45.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Fls. 182/187: Tendo em vista que o requerido não foi citado e nos termos do artigo 329 do Código de Processo Civil e do art.
4o do DL 911/69, DEFIRO a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação executiva. Anotem-se a conversão e o
valor da causa. Não houve ordem de bloqueio do veículo. Após o recolhimento das custas postais, cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça
tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Recaindo a
penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s) e
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da CF. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º