Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 1504

  1. Página inicial  > 
« 1504 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1504

o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§ 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens
penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via
BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001860-34.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sara Lemes Pereira
- Vistos. Diga a autora, nos termos da manifestação do representante do Ministério Público. Após, dê-se-lhe nova vista. Intimese. - ADV: MARIANA DE CÁSSIA PERINE DA SILVA (OAB 397747/SP)
Processo 1002449-26.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sabrina Karen Ribeiro - Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A autora alega que teve seu nome inserido no rol dos inadimplentes
em virtude de cheques sustados. Esclarece que apesar de já ter mantido conta na instituição bancária ré, tratava-se de conta
salário e não possuía cheque nesta conta. A conta está encerrada desde 2018. Aparentemente os cheques são de 2020.
Dessa forma, tratando-se de prova negativa e considerando a boa fé da requerente, defiro o pedido de antecipação de tutela,
para exclusão do cadastro dos inadimplentes, referente ao débito mencionado na inicial. Oficie-se. A experiência revela que
a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração
razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal
fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto
no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo
sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THIAGO MESQUITA (OAB 245008/SP)
Processo 1002841-63.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Prescila Gonçalves
Magri Mamede - O pedido de tutela provisória, para liberação dos valores que requer a autora, fica indeferido, já que requer se
aguarde a formação do contraditório, bem como está ausente o perigo de dano, porque os fatos datam de 2018. A experiência
revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional
à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação
da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio
da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de
conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A
ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se
de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como
carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002848-55.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem
utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo
de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto
da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o
do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão
em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a
inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem
judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002891-02.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Luis Fernando Ferrari - INL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 766, arquive-se. Intime-se. - ADV: BRUNO
CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), ANDRE ARCHETTI
MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 1002948-10.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Herlon Correa de Paula
- Vistos. O(a) autor(a) tem profissão, renda mensal e contratou advogado. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua
cópia da última declaração do imposto de renda. No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Int. - ADV: MARIANNA
AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 1003623-07.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fls. 85: Defiro a busca do veículo no endereço indicado. Providencie-se o mandado. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1003695-91.2019.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - Medical Cooperativa Assistencial de Limeira
- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: DANIELA
GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003815-37.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gesse Verissimo da Silva - Reportome à decisão de fls. 122, para a expedição do edital pelo cartório. - ADV: EDNEIA CRISTIANE DENARDI PERES (OAB 360183/
SP)
Processo 1004029-28.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Mda Hardware Ltda
Epp - Ante a certidão de fls. 1840, verifique o Cartório se houve a devolução da Precatória. Em caso negativo, solicite-se ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo