TJSP 03/04/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
1726
os interessados providenciar sua impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de
trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório competente. Quando oportuno, arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. PRI. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
Processo 1000638-77.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000635-12.2019.8.26.0579 - Vara Única)
- Brenner Luan de Campos - Observo que o mandado já foi expedido. Determino que antes da assinatura pelo escrivão, seja
consultado junto a D. Juízo deprecante se haverá ainda a realização da perícia. Solicite-se informação com urgência, via e-mail.
Caso seja confirmada deverá o mandado ser assinado e encaminhado à Central de Mandados. Em caso negativo, o mandado
deverá ser tornado sem efeito e determino que se aguarde nova data da perícia. - ADV: MARLENE DOS SANTOS (OAB 88424/
SP)
Processo 1000641-32.2020.8.26.0337 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.R.C.
- Vistos. Determino à correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão da criança no
polo passivo, tendo e vista que pretende executar os alimentos para si, bem como para a criança, regularizando a representação
processual, aditando a inicial. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO GHISSARDI (OAB 294615/SP)
Processo 1000642-17.2020.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.M.G. - Dês-se baixa nos autos
principais. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)s executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO GHISSARDI (OAB 294615/SP)
Processo 1000650-91.2020.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002093-96.2018.8.26.0030 - Vara Única) E.D.O. - K.C.R. - Com o fim do prazo de suspensão do expediente, encaminhem-se os autos à Assistente Social. Oportunamente,
devolva-se. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DEPETRIS SANTOS MARTINS (OAB 371659/SP)
Processo 1001250-49.2019.8.26.0337 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R. - M.F.B. - 1 Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) no corrente mês; 2 - Considerando as medidas tomadas pelo Governo do Estado de
São Paulo relativas ao novo coronavírus, dada a excepcionalidade da situação, mormente quanto à decretação de quarentena
até o dia 30 de abril do corrente ano; 3 - Considerando o Provimento do Conselho Superior de Magistratura nº 2.549/2020,
emitido em 23 de março de 2020, que instituiu, dentre outras providências, o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau,
de 25 de março a 30 de abril de 2020, determinando a suspensão dos prazos processuais e das audiências por igual período; 4
Redesigno a presente audiência para o dia 18 DE AGOSTO DE 2020, às 15:00 horas. Proceda a Serventia o necessário. Intimese. - ADV: VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP), LOURDES DE FATIMA VERGILIO M DE MORAES (OAB 142818/
SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 1001348-34.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.R. - J.G. - M.H.R. e outro - Dessa forma,
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para atribuir a guarda do menor M. H. R ao seu genitor, ora requerente D. F. R.,
com a redução da pensão alimentícia fixada nos autos do processo nº 001847-86.2017.8.26.0337 para 10% dos vencimentos
líquidos do autor, tendo como única beneficiaria a menor E. F. G.R, permanecendo inalterado os demais termos do acordo
judicial firmado no processo alhures e RESOLVO O MÉRITO DO PRESENTE com fundamento no artigo 487, inciso I, “B” do
Código de Processo Civil. Em razão do acordado, deverá o autor promover/manter a menor E. F. G. R em plano de saúde
fornecido pela empresa, enquanto empregado. Inexistindo interesse na interposição de recurso, intimadas as partes, certifiquese o trânsito em julgado. Oficie-se a empregada da redução dos descontos a titulo de alimentos conforme aqui determinado.
Oportunamente, cumprida as formalidades legais arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB
88138/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1001601-56.2018.8.26.0337 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.R.E.S. - J.C.V. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, conheço diretamente do pedido nesta fase processual, para JULGAR
PROCEDENTE a ação e, com fundamento no artigo 37, da Lei nº 6.515/77 c/c o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal,
e artigo 1.580, parágrafo 1º, do Código Civil, decreto o divórcio de V. R. E. S. e J. C. V., qualificados nos autos, por conversão da
verificada separação judicial, ficando dissolvido o vínculo matrimonial e o regime de bens. Conforme depreende-se da certidão
de casamento (fls. 06/07), a autora já voltou a utilizar o nome de solteira. Por não ter oferecido resistência ao pedido, deixo
de condenar o requerido nas verbas sucumbenciais e despesas processuais. Fixo os honorários da advogada nomeada para
defender os interesses do requerido fictamente citado, no máximo previsto na Tabela do Convênio OAB-Defensoria. Expeça-se a
respectiva certidão. Servirá a presente como mandado para averbação do divórcio, independente do pagamento de custas e ou
emolumentos junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 10270, livro B-0039, fls. 160, do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município e Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, observando-se
que a autora é beneficiária da Justiça gratuita, devendo o(s) interessado(s) providenciar(em) sua impressão pelo site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, bem como da certidão de trânsito em julgado, para posterior encaminhamento ao cartório
competente. Oportunamente, transitada esta em julgado, extraia-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P. R. I. e C. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE BARROS (OAB
258156/SP)
Processo 1001752-85.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.S. - E.P.S. - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos apresentados com pedido de conexão. Intime-se a parte requerida para recolher
a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, pela juntada do instrumento de mandato. Na inércia, comunique-se o
IPESP. - ADV: FRANCISCA ROBERTA FELIX PINTO (OAB 19593/CE), VITOR ALEXANDRE DELL ORTI (OAB 422227/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º