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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2013

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2013

o ofício requerido. Expeça-se MLE conforme determinado a fls. 56. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Intimese. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB
287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0010568-40.2019.8.26.0348 (processo principal 1006160-28.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José Rogério de Camargo Rodrigues - - Gilmara Oliveira de Queiroz Rodriguez - Gafisa S/A - Fls.
93/100: Manifeste-se o exequente, em três dias, apresentando cálculo discriminado e atualizado do débito à data em que
ocorreu o bloqueio. Fls. 121: Defiro como requerido pelo exequente. O presente cumprimento de sentença prosseguirá como
definitivo ante o trânsito em julgado da sentença. Anote-se. Int. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/
SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0010568-40.2019.8.26.0348 (processo principal 1006160-28.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José Rogério de Camargo Rodrigues - - Gilmara Oliveira de Queiroz Rodriguez - Gafisa S/A - Vistos.
Devidamente intimado acerca do bloqueio dos ativos financeiros através do sistema BACENJUD (fls. 92), o executado limitou-se
a requerer apenas o desbloqueio do valor de R$ 137.616,04 da conta bancária de sua titularidade, junto ao Santander (033),
agencia 2271-3, conta n° 13-031512-8, alegando que os recursos bloqueados estão vinculados ao patrimônio de afetação. Os
exequentes, por sua vez, requerem o levantamento do valor de R$ 137.616,04, bloqueado junto a conta bancária da executada,
da instituição ITAU UNIBANCO S/A, não se opondo, assim, a liberação do valor constante na conta vinculada ao banco
Santander (fls. 123/124). Pois bem. Em razão da ausência de oposição da executada com relação ao valor bloqueado junto ao
banco Itaú, e considerando que os exequentes concordam com a liberação do valor bloqueado pelo banco Santander, defiro o
imediato desbloqueio do valor bloqueado junto ao banco Santander (fls. 84/90). Além disso, defiro a conversão do bloqueio em
penhora com relação ao valor bloqueado junto ao banco Itaú (R$ 137.616,04 )e o levantamento em favor da parte exequente
para abatimento no débito. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Anoto
que o formulário de MLE encontra-se juntado a fls. 125. Por fim, digam os exequentes o que pretendem, em cinco dias, para o
regular prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, se houver. Intime-se. Maua, 30 de março de 2020.
- ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB
299755/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0012623-61.2019.8.26.0348 (processo principal 1004375-89.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jose de Deus Lima - Fls. 23: Defiro o levantamento em favor da autora da caução prestada na ação principal.
Expeça-se MLE naqueles autos. Antes do levantamento a advogada deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente
preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018). Fls. 24: Intime-se a executada no
local indicado, pelo correio, para o início do cumprimento de sentença. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/
SP)
Processo 0014053-82.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1001861-71.2016.8.26.0348) (processo principal 100186171.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cheque - Poliserve Materiais de Construção Ltda - Manoel Barnabé da Silva
- Fls. 113 : Ciência ao autor. - ADV: ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP), THAIS BUENO BATTISTINI
(OAB 392180/SP), RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP)
Processo 0015157-12.2018.8.26.0348 (processo principal 1008848-26.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - S.C.E. - G.O.M. - Vistos. Com relação ao veículo TUCSON, alienado fiduciariamente, oficie-se ao DETRAN
solicitando informações sobre o nome do agente fiduciário. Com a resposta, oficie-se ao credor fiduciário solicitando informações
sobre o estágio atual do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia. Caberá ao exequente encaminhar o
ofício para cumprimento. Defiro a penhora sobre o veículo PALIO, placas CZO3089. Lavre-se o termo ficando a executada
como depositária. A executada fica intimada da penhora por meio do procurador constituído. Averbe-se através do RENAJUD a
penhora e inclua-se restrição para transferência do veículo. Int. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0015157-12.2018.8.26.0348 (processo principal 1008848-26.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - S.C.E. - Ciência ao exequente de que o ofício encontra-se disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo
comprovar sua distribuição no prazo de 10 dias. Fica ainda intimado a manifestar-se, no mesmo prazo, sobre a proposta
de acordo apresentada pela executada às fls. 223. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0015626-58.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000802-82.2015.8.26.0348) (processo principal 100080282.2015.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - MARINETE BAPTISTA BUENO - Fls.
215/216 : Diga o exequente. - ADV: JOSE VITOR FERNANDES (OAB 67547/SP)
Processo 0016918-78.2018.8.26.0348 (processo principal 1005510-73.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luana Comercial de Revestimentos Plasticos Ltda - Fls. 108: Oficie-se ao Detran/PR na forma requerida pelo
exequente. Int. - ADV: EDUARDO VERISSIMO INOCENTE (OAB 200334/SP)
Processo 1000030-46.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victor da Silva Coelho - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao requerido da interposição de Recurso de Apelação devendo
manifestar-se no prazo legal. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1000265-13.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Felicio
- Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss - Vistos em saneador. 1. Não há preliminares. Estão presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais. Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. 2.
Primeiro, em virtude da natureza da demanda, defiro o pedido formulado pela autora às fls. 163 e determino ao Hospital requerido
que providencie a juntada a estes autos de cópia do prontuário médico da autora, desde o seu primeiro atendimento, que se
deu no dia 21 de abril de 2018, no prazo de quinze dias. 3. Controverte-se sobre a existência de eventual mau atendimento
médico-hospitalar, ou omissão de procedimentos médicos que seriam necessários ante a gravidade do quadro da autora.
Imprescindível a produção de prova pericial médica, que fica determinada de ofício. Nomeio perito IMESC porque ambas as
partes são beneficiárias da gratuidade. 4. Desde logo, abro prazo comum de quinze dias para indicação de assistentes técnicos
e formulação de quesitos das partes. 5. Decorrido o prazo acima e após a juntada do prontuário médico da autora, conforme ora
determinado, encaminhem-se as peças pertinentes ao IMESC, incluindo eventuais quesitos e nomes dos assistentes técnicos
que venham a ser indicados pelas partes. 6. Com o laudo nos autos, decidirei se o caso comporta produção de mais provas.
Assim, por enquanto deixo de designar audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB
253340/SP), PÂMELA REGINA DE ALMEIDA ROSSIN (OAB 406962/SP)
Processo 1000509-39.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Intimase o autor a juntar comprovante de pagamento da guia fls. 17 e a recolher as custas RENAJUD para bloqueio. - ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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