TJSP 03/04/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2246
autora, salvo se se tratar de Defensoria Pública, para providenciar a distribuição da carta precatória, por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, devendo instruí-la com os documentos necessários e comprovar a
sua distribuição nos autos. Esclarece-se que o advogado nomeado pelo Convênio está obrigado a providenciar a distribuição da
carta precatória, havendo ressalva somente com relação à instituição da DPE. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a
citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização
da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem
resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido,
oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com
a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para
tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado
já está demonstrado acima, sendo que eventual petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será
analisada até o cumprimento integral da decisão. Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda
Instância. Int. - ADV: FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP)
Processo 1004106-74.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004630-90.2018.8.26.0286 - Vara de
Família e Sucessões) - C.C.A. - E.A. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Providencie a serventia a impressão
das peças e o encaminhamento à Central de Mandados. Após, devolva-se à origem com nossas homenagens, na forma indicada
no Comunicado CG nº 1951/2017. Em caso de mandado positivo, o mandado físico deverá ser encaminhado via malote ao juízo
deprecante. Int. - ADV: ALEXANDRA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 300736/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 1004256-55.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.B.S.M. - Vistos. Defiro os benefícios
da AJG. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Outrossim,
sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud
e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo, proceda à citação, por mandado ou precatória.
Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo, desde já, fica deferida a citação editalícia, com
prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar
resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Por fim, sem prejuízo, deixa consignado que a parte requerente
poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por precatória. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANTONIO GOMES DA
SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1004955-80.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.K.S.P. - Vistos.
Manifeste-se a parte autora. Oficie-se como determinado. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 1012360-07.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Aldemir Matos da Silva - Providencie a parte
requerente, a juntada do plano de partilha, conforme determinado às fls. 36, no prazo de cinco dias. - ADV: LOURDES NEIDE
DOS SANTOS (OAB 218102/SP)
Processo 1013305-57.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Meirelles Nagle - Mauricio Meirelles Nagle
- - Alexandre Meirelles Nagle - Intimação do testamenteiro e legatário (conforme despacho - págs. 141/142) tomar ciência da
petição - fls. 290/304, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP),
JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP)
Processo 1016543-84.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S. - S.P.S. - Diante da apelação
(págs.70/78) à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ELISI MORETTO PINTO
(OAB 352165/SP), VERONICE DE JESUS PIMENTA (OAB 423688/SP)
Processo 1024256-13.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - P.R.R. - I.N. - Pelo
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reconvenção, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de declarar a existência de união estável entre a
parte autora e a parte ré, no período de 1994 até 2014. Outrossim, partilho as construções e benfeitorias erigidas no imóvel
de fl.43/48, na proporção de 50% para cada parte. Eventual extinção de condomínio em relação ao citado imóvel, caso não
resolvida consensualmente entre as partes, deverá ser discutida em ação própria. Sucumbentes ambas as partes, pois a meu
ver houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com honorários de seus patronos (Apelação 0000149-94.2018.8.26.0218;
TJSP - Relator: Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/11/2018; Data de
Registro: 23/11/2018), sendo as custas rateadas na proporção de 50% para cada parte, observado o disposto na Lei 1060/50,
com relação a ambas as partes. Sucumbente a parte reconvinte, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios
correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto
na Lei nº 1060/50. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 909999/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2020
Processo 0002774-89.2020.8.26.0361 (processo principal 1015099-84.2017.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elayne Rabello dos Santos - BFB Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Intimação do (a) exequente para tomar ciência da petição de fls. 49/50, devendo se manifestar no
prazo legal. - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
Processo 0002797-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1007057-17.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Instituto Educacional Nec Ltda Epp - Intimação ao autor para que recolha as custas para a citação postal do
executado, ou complemente a guia do Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor recolhido foi menor do que o valor devido.
(valores das custas devidas disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo). - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO
CARDOSO (OAB 236423/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º