TJSP 03/04/2020 - Pág. 3325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ilário Vieira Coqueiro - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Para
manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0002019-93.2018.8.26.0439 (processo principal 0003532-72.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edina Silva Oliveira - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Para
manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP),
WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0002020-78.2018.8.26.0439 (processo principal 0004142-40.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clarice Mathias Lima - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Para
manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP),
WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0002027-36.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 0000612-52.2018.8.26.0439) (processo principal 000061252.2018.8.26.0439) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - Marly de Melo Spinola - Alana
Delma de Oliveira - Em que pese a ausência de cálculo atualizado do valor em cobrança, senão aquele existente na inicial,
verifica-se que foi determinada a intimação da executada para pagamento, o que se deu regularmente (fl. 29). Ademais, não
houve qualquer contrariedade apresentada pela devedora, razão pela qual determino a g. serventia que certifique o decurso
de prazo “in albis” e, em antecipação, porquanto, indene de dúvidas, é o que se infere dos autos, fato jurídico- revelia- que
não reclama sequer procedimento formal para o seu aperfeiçoamento, mas assim considerado, com a respectiva certidão de
cartório, decreto a revelia da executada. Por fim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057/SP)
Processo 0002075-92.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1000536-11.2018.8.26.0439) (processo principal 100053611.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Hamilton Ribeiro dos Santos - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Intimação da parte autora para que, manifeste sobre a impugnação apresentada e em
termos de prosseguimento. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP),
VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
Processo 0002079-32.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1002935-13.2018.8.26.0439) (processo principal 100293513.2018.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rafael de Oliveira de
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim sendo, HOMOLOGO O CÁLCULO, apresentado pela exequente
a fl. 20, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, devendo a parte executada dar integral cumprimento à obrigação no
tocante ao apostilamento, se o caso, nos vencimentos da parte exequente. Com o transito em julgado da Decisão, deverá a parte
exequente providenciar o protocolo de RPV ou Precatório como forma de incidente. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERREIRA DE
SOUZA (OAB 394396/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0002160-78.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 0000261-79.2018.8.26.0439) (processo principal 000026179.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Grespan - Telefonica Brasil S/A
- Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. Efetuado o depósito judicial
referente ao acordo homologado (fl. 104) e consequente cumprimento da obrigação de fazer (fl. 100), reputo satisfeito o débito.
Assim, a fim de evitar eventual futura instauração de novo incidente processual, mormente porque integralmente satisfeita
a dívida que era exigida neste procedimento, é o caso de passar ao julgamento do feito. Isso posto, EXTINGO a presente
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença transita nesta data, a teor do que
estabelece o disposto no artigo 1000, § único, do CPC. Após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), OMAR SUFEN FILHO (OAB 337849/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0002247-68.2018.8.26.0439 (processo principal 0004199-58.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kiyoshi Madokoro - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Vistos.
Aguarde-se decisão no Precatório. Após, arquivem-se os presentes autos. Int.Dilig. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB
321224/SP), MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002323-92.2018.8.26.0439 (processo principal 0004480-14.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Veranice Paes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002333-39.2018.8.26.0439 (processo principal 0004481-96.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vera Lucia da Conceição - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Fl. 174: ciente. Por ora, nada a apreciar, devendo a exequente, por meio de seu advogado, promover o necessário,
consoante tópico final do decisum (fls. 170/171). Int. - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002359-37.2018.8.26.0439 (processo principal 0004284-44.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edval Cavallieri - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Vistos. Impugnação aos cálculos e documentos juntados, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Com a
manifestação, encaminhe-se os autos a Contadoria Judicial para dirimir das dúvidas dos cálculos apresentados. Após, conclusos
para decisão. Int. - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002360-22.2018.8.26.0439 (processo principal 0004966-96.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mary Tada Ichy - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO Vistos. Aguarde-se decisão no Precatório. Após, arquivem-se os presentes autos. Int.Dilig. - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA
SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002362-89.2018.8.26.0439 (processo principal 0003534-42.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iara Correia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Fl. 156: dê-se ciência ao requerente. No mais, deverá a parte autora prosseguir nos termos do decisum (fls. 152/153), tópico
final. Por fim, em nada sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. - ADV: FELIPE GONÇALVES DE
LIMA (OAB 410710/SP), MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002376-73.2018.8.26.0439 (processo principal 0003537-94.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanete da Silva Monzane - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB
399062/SP)
Processo 0002407-93.2018.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel Maria de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Intimação da parte autora para que, no prazo de cinco (05) dias,
manifeste em termos de prosseguimento, procedendo a retificação necessário no termo de declaração para adequação correta
para expedição do RPV ou PRECATÓRIO. - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
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