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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1091

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1091

MACIEL DUTRA LESCANO (OAB 17657/MS)
Processo 1008360-44.2018.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ana Cleide Andrade da Cruz Tonon Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial em falência, suspendo
o presente incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano. Apresentada a lista geral
de credores nos autos principais, informe o habilitante, no prazo de quinze dias, se concorda ou não com o valor apresentado em
seu favor. Intime-se. - ADV: ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), JOAQUIM DANIER FAVORETTO (OAB 86604/
SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ANDRE LUIZ GARCIA GENOVA (OAB 123246/SP), IVO WAISBERG
(OAB 146176/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), MARIA EMILIA FERNANDES FAVORETTO (OAB
115541/SP)
Processo 1009125-78.2019.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Rodrigo Grigolin Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuidam os autos de Mandado de Segurança Cível em que a parte autora
às fls. 177 pede a desistência e arquivamento da ação. Relatados. Decido Para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 177 e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de
Mandado de Segurança Cível que Rodrigo Grigolin move em face de Chefe do Posto Fiscal de Jaú (Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo) , sem resolução do mérito. No prazo de 10 dias, traga o interessado aos autos o Formulário de Mandado
de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - principais
acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente
preenchido e exigido pelo Comunicado Conjunto SPI 474/2017.. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado às fls. 120 ao autor. Compete ao impetrante comunicar ao Egrégio Tribunal a desistência
do recurso interposto. Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência
do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de
praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú, 02 de abril de 2020. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB
93172/SP), RICARDO MALACARNE CALIL (OAB 238882/SP), CAROLINE PIN TIN ZING (OAB 345397/SP)
Processo 1011187-28.2018.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jeferson da Silva Idalgo - Tonon
Bioenergia S.a. - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Diante da convolação da recuperação judicial em falência, suspendo o
presente incidente até a apresentação da lista geral de credores ou do decurso do prazo de um ano. Apresentada a lista geral
de credores nos autos principais, informe o habilitante, no prazo de quinze dias, se concorda ou não com o valor apresentado
em seu favor. Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP), ORLANDO GERALDO
PAMPADO (OAB 33683/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 0000010-84.2018.8.26.0302 (processo principal 1001063-20.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - F.H.P.V. - M.E. e outro - Vistos. Observo que o executado Fileno Geovani Peliciotti Neto foi regularmente citado
nos autos principais. Como é cediço, é dever das partes manterem seu endereço atualizado nos autos, alterando as informações
sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva. Nestes termos, reputo o executado Fileno Geovani Peliciotti
Neto intimado para proceder ao pagamento do débito, nos termos do art. 523 e parágrafos do CPC e apresentar impugnação,
nos termos do art. 525 do CPC, com fulcro no art. 77, V c/c art. 274, § único, ambos do Código de Processo Civil, considerando
a data para inicio da contagem do decurso de prazo o dia da juntada do mandado negativo aos autos (28/01/2020). Se decorrido,
certifique-se. Considerando o pedido da executada Maria Eunice às fls. 43, manifeste-se a parte exequente. Oportunamente
voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP),
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 0000996-04.2019.8.26.0302 (processo principal 1003807-85.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Alves de Oliveira - Marcelo Rafael Desidério - Autos com vista ao exequente para manifestar-se sobre
certidão - mandado cumprido negativo de Oficial de Justiça juntada em fls. 38. - ADV: LUDHIMILA DE SOUZA (OAB 382817/
SP)
Processo 0001038-87.2018.8.26.0302 (processo principal 1010763-54.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Propriedade - Silvia Helena Costa - Jose Carlos Nicola - Vistos. Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente
providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel. Após, cumpra-se fls. 131/132. Intime-se. - ADV: LEONARDO LUIS DA
DALTO JACÓ (OAB 224940/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 0001253-29.2019.8.26.0302 (processo principal 1006075-15.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Francisco Dourival de Vito - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerendo o que de direito para prosseguimento do feito. - ADV: ROGÉRIO MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP)
Processo 0001856-05.2019.8.26.0302 (processo principal 1003416-96.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - GUILHERME CÂNDIDO DE FRANÇA - Vistos. Melhor
analisando os autos, verifico que o executado infringiu o dever de manter seu endereço atualizado nos autos (art. 77, V, do
CPC), tendo sido diligenciado o mesmo endereço no qual regularmente citado (fl. 38 deste incidente, citado a fl. 37/38 dos
autos principais), motivo pelo qual o reputo intimado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Certifico que o decurso
do prazo para impugnação do bloqueio realizado (fl. 33/34) ocorreu em 05/09/2019, contado da juntada do mandado a fl.
38. Assim, diante da ausência de impugnação da parte executada quanto ao bloqueio efetivado em suas contas através do
sistema BACENJUD, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência dos valores para conta à disposição
deste Juízo, ficando desde já deferido o seu levantamento em prol da parte exequente. Para tanto, salienta-se que a partir
de 01/07/2019, conforme Comunicado Conjunto 749/2019 (DJE 19/06/2019, p. 02), passou a ser obrigatória nesta Comarca
a utilização da nova ferramenta de mandado de levantamento judicial - Mandado de Levantamento Eletrônico. Dessa forma,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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