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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1212

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1212

dia 08/05/2020, às 10:00 horas, a ser realizada no Setor de Perícias Médicas do Fórum da Comarca de Jundiaí, SP (4º andar),
endereço supra. O interditando deverá comparecer acompanhada de um familiar, munidos de documentos pessoais, de estado
de saúde (atestados, declarações, exames, receituários, etc.). - ADV: JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP), ANA PAULA DE
ARAUJO (OAB 274910/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2020
Processo 0000050-74.2020.8.26.0309 (processo principal 1021534-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.A.N.F. - M.R.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 19. - ADV: GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP)
Processo 0000050-74.2020.8.26.0309 (processo principal 1021534-02.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.A.N.F. - Vistos. Fls. 136/145, 150, 161 e 167/168: ciência à exequente. Fl. 162: diante da notificação da
renúncia de fl. 163 e, considerando o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil, intime-se a exequente, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob
pena de extinção, conforme artigo 76, § 1º, inciso I, do NCPC. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida
às fls. 124/125, para penhora da motocicleta JTA/Suzuki, avaliação e intimação do executado e as respostas das pesquisas e
oficios expedidos (fls. 118 e 153/154). Int. Jundiaí, 10 de março de 2020. - ADV: GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB
349948/SP)
Processo 0000168-50.2020.8.26.0309 (processo principal 0040091-11.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - S.S.O. - - S.S.O. - S.N.O. - Vistos. Diante do certificado à fl. 86, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento
eletrônico conforme pleiteado à fl. 83, com urgência. No mais, aguarde-se o prazo para recurso da decisão de fls. 67/68. Após,
diante da planilha apresentada à fl. 71, intime-se o executado, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para que efetue o
pagamento do débito atualizado, sob pena de prisão. Int. - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP), JUAN PHILIPY
STEPHANO AMARO (OAB 340736/SP)
Processo 0002714-15.2019.8.26.0309 (processo principal 0025914-66.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.B. - Vistos. Fls. 136/145, 150, 161 e 167/168: ciência à exequente. Fl. 162: diante da notificação da renúncia de
fl. 163 e, considerando o decurso do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo 5º, § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil, intime-se a exequente, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador, sob pena de
extinção, conforme artigo 76, § 1º, inciso I, do NCPC. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls.
124/125, para penhora da motocicleta JTA/Suzuki, avaliação e intimação do executado e as respostas das pesquisas e oficios
expedidos (fls. 118 e 153/154). Int. Jundiaí, 10 de março de 2020. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/
SP)
Processo 0003469-05.2020.8.26.0309 (processo principal 1014471-28.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação
- O.A. - C.A. - - J.A. - Vistos. Nomeio a Dra. Luciana Oliveira Brunelli, para patrocinar os interesses da exequente, concedendo
à mesma a assistência judiciaria gratuita, anotando-se. Providencie a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização
de sua representação processual, mediante a juntada de procuração, em nome da incapaz, representada por sua curadora, sob
pena de extinção, conforme artigo 76, inciso I do NCPC. Int. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 0005398-10.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 3813-34.2018 - VARA DE FAMÍLIA E
SUCESSÕES DE IVAIPORÃ - PROJUDI) - L.S.V.F.L. - A.L. - Nada obstante o certificado à fl. 42, expeça-se novo ofício ao Juízo
Deprecante (Vara de Família e Sucessões de Ivaiporã / PR), solicitando informações quanto à possibilidade de pagamento
dos honorários periciais, a serem oportunamente arbitrados, através de eventual valor auferido com a arrematação, bem como
solicitando a remessa de certidão atualizada do imóvel a ser avaliado. Consigno que o ofício deverá ser encaminhado através
de malote digital. Int. - ADV: CELSO HIDEO MAKITA (OAB 18126/PR)
Processo 0006155-04.2019.8.26.0309 (processo principal 1002660-32.2019.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - G.R. - M.D.R. - Vistos. Tendo em vista que o débito foi descontado diretamente da folha de pagamento do
executado nos meses de dezembro e janeiro, conforme informado às fl. 111/113, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Anoto que o pedido de fl. 124 deve ser objeto de ação autônoma (revisional
de alimentos). O executado deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da patrona da exequente, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ficando o mesmo isento, por ora, por ser beneficiário da Assistência Judiciária
gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I., inclusive o M.P. - ADV: MOISÉS DA SILVA AMPARO
(OAB 164669/SP), PAULA APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP)
Processo 0010376-30.2019.8.26.0309 (processo principal 1010428-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - J.G.M.B. - Intimação ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à certidão
de fl. 59 (diligência negativa). - ADV: ROBERTA KELLY DE SOUZA (OAB 388973/SP)
Processo 0015194-25.2019.8.26.0309 (processo principal 0023073-30.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.R.C.M. - D.C.M. - Vistos. Fls. 50/53: tendo em vista que se trata de ato considerado urgente, procedam-se às
devidas anotações quanto à constituição de defensor pelo executado, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar
sua representação processual, mediante a juntada de procuração, nos termos do artigo 104, § 1º, do NCPC, sob pena de
desentranhamento da petição. No mais, nada obstante ainda não tenha decorrido o prazo da prisão decretada à fl. 43 e
haja débito remanescente, diante da pandemia causada pelo coronavírus e de todas as medidas de emergência tomadas
pelas autoridades nos últimos dias, bem como da Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça que, em seu artigo 6º, recomenda que seja considerada a possibilidade de colocação das pessoas presas por dívida
alimentícia em prisão domiciliar, CONVERTO a prisão decretada em prisão domiciliar. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA,
COM URGÊNCIA. Sem prejuízo, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, constando
todas as parcelas mensais devidas e os pagamentos efetuados, mês a mês, bem como o valor do débito remanescente, tudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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