TJSP 06/04/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1213
devidamente atualizado. Intime-se. - ADV: EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB
136150/SP), MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB 160667/SP), NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB
301886/SP)
Processo 0016466-88.2018.8.26.0309 (processo principal 0025914-66.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.B. - S.B.R. - Tendo em vista tratar-se de processo extinto, proceda a serventia às retificações necessárias, ficando
a advogada renunciante ciente de que, nos termos do que dispõe o artigo 5º, em seu § 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil, o advogado renunciante continua a representar a sua cliente, durante os dez dias seguintes à notificação. Decorrido
o prazo supra, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ADILTON
GARCIA (OAB 261532/SP), ANGELICA STAVROPOULOS DE ALMEIDA (OAB 321815/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO
(OAB 368737/SP), MARTA CAETANO BEZERRA (OAB 333493/SP)
Processo 1000299-47.2016.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S. - - S.R.V.S. - Fls. 54/55: Defiro, expedindose carta de sentença, devendo a serventia observar as taxas recolhidas às fls. 56/61. Após, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: TATIANA DE ASSIS FERREIRA (OAB 331154/SP), EDUARDO DOS
REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP)
Processo 1001088-41.2019.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C. - D.C. - Vistos. Nada obstante a manifestação do
representante do Ministério Público (fls. 257/258), pela procedência da ação, compulsando os autos, verifico que a requerente
informou a existência de aplicação financeira, no valor de R$ 150.000,00, em conta conjunta com a requerida (fls. 24, 26,
46/47 e 60), sendo determinado o bloqueio da metade deste valor (fl. 69), informando o Banco Santander o bloqueio de R$
97.347,71 (noventa e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos). Entretanto, diante do pedido da
requerente de desbloqueio de sua parte na aplicação financeira (fls. 179/180), e do documento de fl. 181, pode-se concluir
que o banco bloqueou o valor total da aplicação (R$ 97.347,71), que é inferior ao informado inicialmente pela requerente (R$
150.000,00). Assim, DETERMINO que a curadora, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente extratos, de janeiro a maio de 2019,
da conta corrente e aplicação financeira do Banco Santander, de titularidade conjunta das partes, prestando contas da metade
da diferença entre do saldo indicado a fl. 114 (R$ 97.347,71) e a totalidade informada às fls. 24, 26, 46/47 e 60 (R$ 150.000,00),
comprovando sua utilização em benefício do requerida, sendo, posteriormente, analisada a necessidade de determinação de
depósito complementar, pela curadora, de eventual valor faltante. No mais, diante dos comprovantes dos rendimentos e das
despesas da requerida, juntados às fls. 132/172, referente ao período de fevereiro a julho de 2019, considero tais documentos
regulares para prestação de contas, referente ao alvará de fl. 192. Intime-se. - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI
(OAB 242975/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1001175-36.2015.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - Creusa Aparecida Uvinha - Ronaldo
Uvinha - L.M.O. - Vistos. Fl. 527: manifeste-se a curadora provisória, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao ofício recebido do
Banco do Brasil. Diante do alegado pela curadora provisória às fls. 526/531 e, considerando a manifestação do representante do
Ministério Público (fl. 535), DETERMINO: a) a reiteração do ofício expedido ao Banco Itaú SA (fl. 521), solicitando a transferência
para conta judicial dos valores indicados às fls. 464/493, sob pena de desobediência; b) a expedição de oficio ao INSS, solicitando
informações quanto ao benefício previdenciário recebido pela interditada, bem como comunicando-se a nomeação da curadora
provisória, para atualização cadastral; c) a realização de pesquisa de bens, pelo sistema RENAJUD, em nome da interditada e
de sua genitora, para verificação da existência de veículos. Entretanto, INDEFIRO a realização de pesquisas de valores, pelo
sistema BACENJUD, tendo em vista que efetuada em data recente (fl. 462). Anoto que, para proteger interesses e valores
da incapaz, bem como eventuais direitos hereditários cabentes a ela, deverá a curadora provisória propor ação autônoma,
conforme manifestação do representante do Ministério Público de fl. 535, autor da presente ação. Sem prejuízo, aguarde-se a
prestação de contas quanto à administração dos bens e valores concernentes à incapaz, observando a periodicidade anual, que
deverá ser apresentada até 20 de janeiro de 2021, referente ao período de dezembro de 2019 a dezembro de 2020. Int. - ADV:
LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB 203801/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)
Processo 1001820-85.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.N.A. - Vistos. Fls.
28/29: recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se, incluindo o suposto genitor biológico no polo passivo e, retificando a
classe da ação para “negatória c.c. investigação de paternidade”. No mais, tendo em vista a necessidade da realização de prova
pericial para a comprovação da paternidade, bem como, diante da possibilidade de flexibilização do processo pelo magistrado
(art. 139, incisos II e VI, do NCPC e Enunciado n. 35 da ENFAM), a audiência de conciliação/mediação será designada após a
realização do exame de DNA. CITEM-SE os requeridos, com as advertências legais. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC solicitando
designação de data para os exames de praxe. Com a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, para que compareçam no
dia, hora e local designados, munidos de seus documentos de identificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: RAFAEL LAMBERT FERREIRA (OAB 253721/SP)
Processo 1002622-83.2020.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.R.N. - - E.M.S.R.N. - Vistos. Fl. 23: aguardese o trânsito em julgado da sentença homologatória de fls. 19/20, sendo que, após, será expedido o mandado de averbação.
Subsidiariamente, os requerentes poderão renunciar ao prazo recursal. Int. - ADV: MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/
SP)
Processo 1003476-77.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.A.B.
- S.S.B. - Vistos. Fl. 15: recebo em aditamento à petição inicial. Anote-se. E, diante da declaração juntada à fl. 17, concedo
ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. INTIME-SE pessoalmente o executado, por carta
precatória, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 470,22 (quatrocentos e setenta reais e
vinte e dois centavos), referente às prestações de dezembro de 2019 a fevereiro de 2020, sem prejuízo das demais prestações
mensais que se vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão de até 03 (três) meses e protesto do pronunciamento judicial (art. 528, caput e § 3º, do CPC). Int. - ADV: SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1003740-31.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - I.M.C. - D.M. - Vistos. Nada obstante o certificado à fl.
127 e, considerando as medidas restritivas de acesso aos Fóruns editadas em datas recentes para contenção do avanço da
pandemia causada pelo “covid-19”, o que impede, por ora, a lavratura de novo termo, OFICIE-SE, com a máxima urgência, ao
INSS, para que sejam tomadas as devidas providências quanto à continuidade do pagamento do benefício previdenciário ao
incapaz, até que seja possível a lavratura de novo termo de curatela. No mais, aguarde-se a manifestação da requerente quanto
ao laudo pericial, no prazo fixado à fl. 120. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público, para parecer final. Intimese. - ADV: CAIRO WERMISON DE PAULA (OAB 145871/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003937-49.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.M. - A.G.M. - Vistos. Tendo em
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