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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1245

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1245

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0000990-39.2020.8.26.0309 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CLEBER FERNANDES
RODRIGUES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. DEFIRO o pedido deduzido pelo reeducando, autorizando
a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade outrora imposta nos autos 1500386-46.2018.8.26.0544 da 1ª
Vara Criminal de Jundiaí por prestação pecuniária de R$ 100,00 (cem reais), todo o dia 10 (dez) de cada mês, durante o período
de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses iniciando-se no primeiro mês subsequente à intimação, sob pena de conversão em pena
privativa de liberdade. Intime-se o réu, a fim de que se torne ciente do teor desta decisão e inicie, no prazo de 10 dias após
a intimação, o pagamento da prestação pecuniária em favor das entidades cadastradas neste Juízo, junto à conta da Vara do
Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Jundiaí SP (nº 1300127306226). Deverá primeiramente, retirar a guia de
depósito judicial no Cartório das Execuções Criminais de Jundiaí SP (sala 01, térreo) e efetuar o pagamento diretamente no
caixa do Banco do Brasil (3º andar). Após o pagamento, deverá apresentar o comprovante no Cartório das Execuções Criminais,
para instruir os autos da Execução. Oficie-se à UGADS comunicando que o réu não mais comparecerá para a prestação de
serviços à comunidade ora substituída. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Int. Jundiaí, 31 de março de 2020. - ADV:
APARECIDO ANTONIO RAGAZZO (OAB 101411/SP)
Processo 0002220-19.2020.8.26.0309 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - CAIO VINICIUS DA SILVA SANTOS
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Tendo em vista o constante nos autos, bem como o comprovante
juntado às fls. 46, considero cumprida a prestação pecuniária imposta nos autos. Anote-se o endereço residencial fornecido
pelo reeducando às fls. 45 e aguarde-se o início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Ciência
ao Ministério Público e à Defesa constituída nos autos. Int. Jundiaí, 31 de março de 2020. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO
MINUZZI (OAB 295904/SP)
Processo 0002568-71.2019.8.26.0115 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - TAYLOR VICTORINO LIMA - Homologo
o cálculo de fls. 42/43 para que produza seus jurídicos efeitos. Dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público e ao advogado
constituído, tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Intime-se o(a) reeducando(a) a, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar o depósito judicial no valor de 03 (três) salário(s) mínimo(s) na conta da Vara do Júri, Execuções Criminais e
Infância e Juventude de Jundiaí SP (nº 1300127306226). Deverá o(a) sentenciado(a), primeiramente, retirar a guia de depósito
judicial no Cartório das Execuções Criminais de Jundiaí SP (sala 01, térreo) e efetuar o pagamento diretamente no caixa do
Banco do Brasil (3º andar). Após o pagamento, o(a) reeducando(a) deverá apresentar o comprovante no Cartório das Execuções
Criminais, para instruir os autos da Execução, sob pena de conversão da pena em detenção. - ADV: JOAO PAULO FERRACINI
PEREIRA (OAB 379337/SP)
Processo 0003121-84.2020.8.26.0309 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - J.C.S.C. - Homologo o cálculo de fls.
51/52 para que produza seus jurídicos efeitos. Dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público e ao advogado constituído,
tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Sem prejuízo, intime-se o reeducando para que compareça
em cartório a fim de regularizar sua situação processual (comparecimento periódico em Juízo), sob pena de regressão a regime
mais gravoso. - ADV: JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP)
Processo 0003531-45.2020.8.26.0309 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - SARAH GIASSETTI - Homologo o
cálculo de fls. 114/115 para que produza seus jurídicos efeitos. Dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público e ao advogado
constituído, tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Sem prejuízo, intime-se o(a) reeducando(a) a
comparecer à UGADS - Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura - sito à Rua Senador Fonseca,
nº 605, Centro - ao lado da Livraria Agnus Dei, no prazo de 10 dias, para dar início ao cumprimento da pena de prestação de
serviços à comunidade, pelo período de 02 (dois) anos, sob pena de conversão em detenção. No que concerne à prestação
pecuniária, intime-se o(a) reeducando(a) a, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial no valor de 01 (um) salário(s)
mínimo(s) na conta da Vara do Júri, Execuções Criminais e Infância e Juventude de Jundiaí SP (nº 1300127306226). Deverá
o(a) sentenciado(a), primeiramente, retirar a guia de depósito judicial no Cartório das Execuções Criminais de Jundiaí SP (sala
01, térreo) e efetuar o pagamento diretamente no caixa do Banco do Brasil (3º andar). Após o pagamento, o(a) reeducando(a)
deverá apresentar o comprovante no Cartório das Execuções Criminais, para instruir os autos da Execução, sob pena de
conversão da pena em detenção. - ADV: ARLEI DA COSTA (OAB 158635/SP), AMANDA BARDUCCI LUIZ (OAB 390458/SP)
Processo 0006003-90.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Edemur Caruso Gabriel - Homologo para que produza
seus jurídicos efeitos, os cálculos de liquidação de penas, elaborados às fls. 282/283, dando-se ciência ao Ministério Público e
ao Defensor Constituído. Sem prejuízo, aguarde-se a normalização do expediente presencial no Fórum da Comarca de Jundiaí,
suspenso em virtude da pandemia causada pelo COVID 19, quando então o reeducando deverá ser intimado a comparecer
no Cartório das Execuções Criminais de Jundiaí - SP, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de solicitar a caderneta de benefícios
do REGIME ABERTO e iniciar o comparecimento periódico em Juízo, a saber, TRIMESTRALMENTE, devendo apresentar
comprovante de endereço e uma foto atual 3/4. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0013186-46.2017.8.26.0309 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - SEBASTIAO PIO Vistos. ETC. Tendo em vista o que dos autos constam e o parecer retro do(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, julgo e declaro
extinta a pena restritiva de direito imposta ao(à) executado(a) SEBASTIÃO PIO, nos autos do Processo Crime sob o nº 001646052.2016.8.26.0309 da 1ª Vara Criminal de Jundiaí, pelo cumprimento, e determino em consequência que se efetuem as devidas
anotações e comunicações. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, expedindo-se as comunicações para o IIRGD,
Vara de Origem e 65ª Zona Eleitoral, a fim de que seja observado o artigo 202 da LEP, bem como o Provimento n 17/2005
da Corregedoria Geral da Justiça. Ciência as partes. P.R.I.C. Jundiaí, 27 de março de 2020. - ADV: COSTA CAVALCANTE E
VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP)

Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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