TJSP 06/04/2020 - Pág. 1489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1489
legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido. Ademais, se
encontram presentes todos os pressupostos processuais, inexistindo matérias preliminares e prejudiciais que obstem o regular
prosseguimento do feito. Destarte, dou-o por saneado. O feito, no entanto, não pode ser julgado na fase em que se encontra (art.
355), eis que envolve o exame de questões de fato controvertidas consistentes, justamente, na suposta relação de paternidade
havida entre o autor e o requerido, bem como para a aferição das possibilidades e necessidades das partes no que pertine ao
pleito alimentar. Conveniente, portanto, a realização de prova técnica consistente em exame de DNA, oficiando-se ao IMESC
para que seja designada data para a realização do exame. Após, intimem-se as partes para comparecimento. A audiência de
instrução e julgamento, será oportunamente designada, se necessário. Intime-se. - ADV: ROSE ANNE PASSOS (OAB 101809/
SP), IDALINA MARIA ELOY DA SILVA (OAB 158366/SP)
Processo 1002345-59.2019.8.26.0323 - Interdição - Nomeação - M.F.F. - Manifestem-se sobre o laudo pericial, no prazo
legal. - ADV: AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP)
Processo 1002469-42.2019.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial F.A.L.F. - Vistos. Fábio de Almeida Leonel Ferreira, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Outros Procedimentos de
Jurisdição Voluntária, requerendo a expedição de alvará para alienação de veículo em seu nome. Paralisados os autos por mais
de trinta dias, ante a inércia do(a) requerente, que instado(a) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, quedou-se inerte
JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento
da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: OLAVO CARLOS DE AQUINO
LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1002805-51.2016.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.N.M.P. - A.M.P.
- Vistos. Fls. 166: ciências às partes. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias, sobre os valores bloqueados em conta bancária. A intimação será feita na pessoa de seu advogado, ou, não
havendo, pessoalmente, após recolhidas as custas de diligência, salvo no caso de ser beneficiário da justiça gratuita. Havendo
impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação no
mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Sem prejuízo, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial (R$ 153,72). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: LEANDRO DANZE GUIMARÃES LEONOR (OAB 248198/SP), AMANDA CELINA DOS SANTOS (OAB 289615/SP),
MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP)
Processo 1003776-31.2019.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.A.M. - Vistos.
Fls.46/48: Por ora, INDEFIRO a suspensão das visitas, pelas razões já aventadas a fls. 43. Esclareça a parte autora, contudo,
se as visitas estão sendo efetuadas recentemente pelo demandado, diante da informação contida na certidão de fls. 39. DEFIRO
a citação do réu no endereço contido nos autos, ficando dispensada, por ora, a realização de tentativa de conciliação, dadas as
manifestações da autora. Deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar para a suspeita de ocultação do demandado. Intime-se. - ADV:
ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0000437-47.2020.8.26.0323 (processo principal 1003850-22.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Habilitação e Reabilitação Profissional - Silvana Komeih da Silva Zanin - - Soares Rodrigues Sociedade
Individual de Advocacia - Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 44 e ss, no prazo legal. - ADV: MARCIO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 125887/SP), AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO (OAB 162961/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES
(OAB 127311/SP)
Processo 0001530-79.2019.8.26.0323 (processo principal 0002405-43.2013.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Ricardo da Silva Ferreira - - Jose Francisco Villas Boas - - Fulvio
Gomes Villas Boas - Vistos. Sobrestamento: defiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos
de prosseguimento, providenciando a serventia a anotação pertinente junto ao SAJ (Cód. 61090). Intime-se. - ADV: JOSE
FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
Processo 0002391-02.2018.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Douglas Gonçalves da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Vistos. Consta dos autos que foram depositados valores vinculados ao DEPRE,
como se verifica no comprovante de fls. 23/24 e solicitação de vinculação de contas às fls. 47 do processo principal. Assim,
oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos), solicitando providências necessárias para a disponibilização do valor de R$ 4.558,29, depositado na conta judicial
n. 100106093432, vinculada ao feito 0299093-43.2019.8.26.0500 (DEPRE) para que, oportunamente, seja feito os mandados
de levantamento pertinentes. Verifica-se, no entanto, que não há conta judicial aberta e vinculada ao processo em epígrafe
para integrar esta decisão. Na elaboração do ofício, encaminhe-se como anexo as fls. 18/20 e 22/24. Comunique-se, via e-mail
([email protected]), o teor desta decisão. Proceda-se também com o cancelamento da solicitação de vinculação de contas
judiciais, conforme certidão de fls. 46 dos autos principais. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do requerimento
da executada, fls. 22, onde alega que depositou valor excedente no importe de R$ 368,17. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS
PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP)
Processo 0003181-49.2019.8.26.0323 (processo principal 1000632-88.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Gerson José Prado Soares - Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 33 e ss, no prazo legal.
- ADV: ANGELA LUCIOLA RABELLO BRASIL CORREA (OAB 58069/SP)
Processo 0004353-94.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Olivio Vaz de Carvalho
- Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 254 e seguintes, no prazo legal. - ADV: RICARDO AURELIO ARANTES MOTA (OAB
339152/SP)
Processo 1003573-69.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Jovino Henrique Moreira - Ante
o exposto, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes (fls. 39/41) e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Defiro o destaque aos honorários contratuais (fls. 134/136). Sobre o tema, quando da expedição do RPV, deverá ser
observado o já decidido pelo C. STJ: “1. É possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º