TJSP 06/04/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1490
juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei
n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. Nesses casos, deve ser levado
em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais
não decorrem da condenação em si” (AgRg no AgRg no REsp 1494498/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, T2 - Segunda Turma,
08/09/2015). Tendo em vista os termos da transação, verifica-se que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a
preclusão lógica. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXEY MARCOS
MOREIRA DOS SANTOS LESCURA (OAB 322294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 1000357-66.2020.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Celia Correa - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Nomeio Regina Celia Correa inventariante dos bens deixados pelo falecimento
de Antonio Valério Correia Leme. Esclareça a inventariante quanto à existência de demais herdeiros, em especial, quanto aos
genitores do inventariado, visto que não juntou certidão de óbito destes. Providencie a juntada de certidão, junto ao Colégio
Notarial do Brasil, acerca de informações sobre a existência de testamento. Solicitações de busca de testamento encaminhar
para: [email protected] - Suporte ao sistema Censec encaminhar para: [email protected] - Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (11) 3122-6287). Comprove o recolhimento/isenção do ITCMD. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP)
Processo 1000463-28.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.D.S.
- Vistos. Esclareça a exequente acerca da distribuição do presente cumprimento de sentença nesta Comarca de Lorena, haja
vista que reside em Aparecida-SP, enquanto o executado tem domicílio em Guaratinguetá-SP. Intime-se. - ADV: ISABELA
BASTOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 397063/SP)
Processo 1000592-33.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T.S. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Sobre a presente ação de alimentos, os parcos e astênicos informes sobre as efetivas e reais necessidades
do pólo ativo e também das possibilidades do pólo passivo, pelo menos a ponto de impedir uma apreciação exauriente do
consagrado binômio necessidade-possibilidade como forma de se atender definitivamente à proporcionalidade esperada na
matéria, recomendam parcimônia na fixação dos alimentos provisórios. Assim, em favor da prole, fixo os alimentos provisórios,
neste início de lide, em 30% do salário mínimo nacional, vigente à época de cada pagamento, devidos a partir da data da
citação. Sem prejuízo de designação oportuna, por ora, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante da pandemia
do covid-19 e do disposto no Provimento CSM 2549/2020. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 1000654-73.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.N. - - V.D.N.L. - - P.C.P.D. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. A legitimidade ativa para ajuizamento de ação de regulamentação
de guarda, visitas e alimentos é da genitora, Priscila Costa Pinto Daniel, e não dos menores. Regularize-se. Sem prejuízo,
antes de analisar o pedido de tutela antecipada, considerando-se a pandemia do COVID-19 e o disposto no Provimento CSM
nº 2549/2020, que acarretam na inviabilidade de constatação no domicílio da requerente, deverão ser acostados aos autos
documentos hábeis a comprovar que as menores encontram-se sob sua guarda de fato. Providencie a parte interessada o
necessário, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos alimentos provisionais e da guarda provisória.
Intime-se. - ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA
(OAB 329599/SP)
Processo 1000693-70.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.M.L.S. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. A legitimidade ativa para ajuizamento da ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos é da genitora
do menor, Isabel Cristina Monteiro Lopes. Regularize-se. Sem prejuízo do acima exposto, diante da pandemia do COVID-19
e do disposto no Provimento CSM 2549/2020, que acarretam na inviabilidade da realização de constatação no domicílio da
requerente, deverão ser acostados aos autos documentos hábeis a comprovar que o menor encontra-se sob a guarda de fato da
genitora. Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para fixação dos
alimentos provisionais e da guarda provisória. Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA VIEIRA DE SOUZA (OAB 154116/SP)
Processo 1000723-08.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.R. - Vistos. Ao Representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1000723-08.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, considerando-se a pandemia do COVID-19 e o
disposto no Provimento CSM nº 2549/2020, que acarretam na inviabilidade de constatação no domicílio da requerente, deverão
ser acostados aos autos documentos hábeis a comprovar que as menores encontram-se sob sua guarda de fato. Providencie
a parte interessada o necessário, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos alimentos provisionais.
Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1000738-74.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.S.R.P. - A.L.R.P. - Vistos. Deverá a requerente,
no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando comprovante de rendimento ou as três últimas declarações de imposto
de renda e, caso seja isenta, deverá apresentar o extrato de conta corrente dos últimos três meses, para se aferir a alegada
hipossuficiência. Intime-se. - ADV: SAMANTA SILVA MARTINS (OAB 348181/SP)
Processo 1002706-47.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Família - I.F. - E.R.F.A. - Vistos. Fixo em 100% o valor
da tabela doconvênioOAB/DPEos honorários em favor do advogado da exequente. Certifique a Serventia o transcurso do prazo
para manifestação das partes acerca da decisão de fls. 125/128 e, após, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: VERÔNICA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 376305/SP), ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/
SP)
Processo 1003558-03.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Giunchetti Pelucio - Maria Aparecida
Rodrigues - Sandra Maria Rodrigues Cavalca - - Renato Cesar Rodrigues - Vistos. Oficie-se aos Bancos Santander e Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º