Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1490

  1. Página inicial  > 
« 1490 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1490

juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei
n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório. Nesses casos, deve ser levado
em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais
não decorrem da condenação em si” (AgRg no AgRg no REsp 1494498/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, T2 - Segunda Turma,
08/09/2015). Tendo em vista os termos da transação, verifica-se que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a
preclusão lógica. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXEY MARCOS
MOREIRA DOS SANTOS LESCURA (OAB 322294/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 1000357-66.2020.8.26.0323 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regina Celia Correa - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Nomeio Regina Celia Correa inventariante dos bens deixados pelo falecimento
de Antonio Valério Correia Leme. Esclareça a inventariante quanto à existência de demais herdeiros, em especial, quanto aos
genitores do inventariado, visto que não juntou certidão de óbito destes. Providencie a juntada de certidão, junto ao Colégio
Notarial do Brasil, acerca de informações sobre a existência de testamento. Solicitações de busca de testamento encaminhar
para: [email protected] - Suporte ao sistema Censec encaminhar para: [email protected] - Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (11) 3122-6287). Comprove o recolhimento/isenção do ITCMD. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV:
MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP)
Processo 1000463-28.2020.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.D.S.
- Vistos. Esclareça a exequente acerca da distribuição do presente cumprimento de sentença nesta Comarca de Lorena, haja
vista que reside em Aparecida-SP, enquanto o executado tem domicílio em Guaratinguetá-SP. Intime-se. - ADV: ISABELA
BASTOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 397063/SP)
Processo 1000592-33.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T.S. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. Sobre a presente ação de alimentos, os parcos e astênicos informes sobre as efetivas e reais necessidades
do pólo ativo e também das possibilidades do pólo passivo, pelo menos a ponto de impedir uma apreciação exauriente do
consagrado binômio necessidade-possibilidade como forma de se atender definitivamente à proporcionalidade esperada na
matéria, recomendam parcimônia na fixação dos alimentos provisórios. Assim, em favor da prole, fixo os alimentos provisórios,
neste início de lide, em 30% do salário mínimo nacional, vigente à época de cada pagamento, devidos a partir da data da
citação. Sem prejuízo de designação oportuna, por ora, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, diante da pandemia
do covid-19 e do disposto no Provimento CSM 2549/2020. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servira o mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLEIDE SEVERO CHAVES (OAB 119317/SP)
Processo 1000654-73.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.N. - - V.D.N.L. - - P.C.P.D. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. A legitimidade ativa para ajuizamento de ação de regulamentação
de guarda, visitas e alimentos é da genitora, Priscila Costa Pinto Daniel, e não dos menores. Regularize-se. Sem prejuízo,
antes de analisar o pedido de tutela antecipada, considerando-se a pandemia do COVID-19 e o disposto no Provimento CSM
nº 2549/2020, que acarretam na inviabilidade de constatação no domicílio da requerente, deverão ser acostados aos autos
documentos hábeis a comprovar que as menores encontram-se sob sua guarda de fato. Providencie a parte interessada o
necessário, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos alimentos provisionais e da guarda provisória.
Intime-se. - ADV: ÁGATHA PRISCILLA DANTAS NOGUEIRA BARBOSA (OAB 362685/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA
(OAB 329599/SP)
Processo 1000693-70.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.M.L.S. - Vistos. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. A legitimidade ativa para ajuizamento da ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos é da genitora
do menor, Isabel Cristina Monteiro Lopes. Regularize-se. Sem prejuízo do acima exposto, diante da pandemia do COVID-19
e do disposto no Provimento CSM 2549/2020, que acarretam na inviabilidade da realização de constatação no domicílio da
requerente, deverão ser acostados aos autos documentos hábeis a comprovar que o menor encontra-se sob a guarda de fato da
genitora. Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos conclusos para fixação dos
alimentos provisionais e da guarda provisória. Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA VIEIRA DE SOUZA (OAB 154116/SP)
Processo 1000723-08.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.R. - Vistos. Ao Representante do Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1000723-08.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.F.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, considerando-se a pandemia do COVID-19 e o
disposto no Provimento CSM nº 2549/2020, que acarretam na inviabilidade de constatação no domicílio da requerente, deverão
ser acostados aos autos documentos hábeis a comprovar que as menores encontram-se sob sua guarda de fato. Providencie
a parte interessada o necessário, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos para apreciação dos alimentos provisionais.
Intime-se. - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 1000738-74.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.S.R.P. - A.L.R.P. - Vistos. Deverá a requerente,
no prazo de quinze dias, emendar a inicial, juntando comprovante de rendimento ou as três últimas declarações de imposto
de renda e, caso seja isenta, deverá apresentar o extrato de conta corrente dos últimos três meses, para se aferir a alegada
hipossuficiência. Intime-se. - ADV: SAMANTA SILVA MARTINS (OAB 348181/SP)
Processo 1002706-47.2017.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Família - I.F. - E.R.F.A. - Vistos. Fixo em 100% o valor
da tabela doconvênioOAB/DPEos honorários em favor do advogado da exequente. Certifique a Serventia o transcurso do prazo
para manifestação das partes acerca da decisão de fls. 125/128 e, após, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: VERÔNICA MAGALHÃES DE PAULA (OAB 376305/SP), ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/
SP)
Processo 1003558-03.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Giunchetti Pelucio - Maria Aparecida
Rodrigues - Sandra Maria Rodrigues Cavalca - - Renato Cesar Rodrigues - Vistos. Oficie-se aos Bancos Santander e Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo