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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1513

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1513

ROCHA PARDO (OAB 153115/SP), ARGENE APARECIDA DA SILVA (OAB 300599/SP)
Processo 0000382-89.2020.8.26.0681 (processo principal 1000652-33.2019.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.O.T. - Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Citese a parte executada para os termos da presente ação e intime-o para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.438,73 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, assim como o protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 3º do CPC/15. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e resolução
551/2011, tanto nos processo com justiça paga ou justiça gratuita, caberá aos interessados comprovar o protocolo da carta
precatória no prazo de 10 dias, para aquelas que serão cumpridas no Estado de São Paulo. Int. - ADV: AUREA MOSCATINI
(OAB 101630/SP)
Processo 0000383-74.2020.8.26.0681 (processo principal 1002550-23.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Fixação - E.S.M. - Defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se a parte executada para os termos
da presente ação e intime-o para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor
de R$ 951,59 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como o protesto do pronunciamento
judicial, na forma do artigo 528, § 3º do CPC/15. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Quanto a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento, verifico que tal documento já encontrase expedido nos autos 0000202-44.2018.8.26.0681, às fls. 166, e encaminhado via correio, estando disponível também ao
exequente para impressão e encaminhamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/
SP)
Processo 0000384-59.2020.8.26.0681 (processo principal 1002321-58.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Marcos Roberto de Souza Almeida - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de E.A.A. no polo passivo; 2) Recategorização dos documentos
de fls. 5/41 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Providencie o exequente a emenda à inicial indicando: 1) os nomes, os prenomes, o
estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; 2) o valor da causa; 3)
instruir os autos com procuração, documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado; 4) comprovar o recolhimentos
das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais, para o cumprimento
de sentença de honorários sucumbenciais é de se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos
honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº
8.906/94), lembrando que deverá fazer em ação autônoma. Int. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 0000654-54.2018.8.26.0681 (processo principal 1001773-38.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - N.S.S.
- D.H.M. - Defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE a parte executada para, em 3 (três) dias,
efetuar o pagamento no valor de R$ 484,15 (fls. 185) e das que se vencerem no curso da ação, sob pena de prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como o protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 3º
do CPC/15. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 0001439-79.2019.8.26.0681 (processo principal 1002645-48.2018.8.26.0681) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - V.C.I.O. - V.L.O. - Fls. 93/94: INTIME-SE o requerido, através de sua advogada, para, em 3 (três) dias, efetuar o
pagamento no valor de R$ 809,16 (fls. 95), a das que vencerem no curso da ação, sob pena de prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como o protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, § 3º do CPC/15.
Int. - ADV: DANIELE CRISTIANE PINHEIRO ROSARIO (OAB 329509/SP), HELEN JOYCE DO PRADO KISS (OAB 257661/SP)
Processo 0001607-52.2017.8.26.0681 (processo principal 1001927-85.2017.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - K.C.S.F. - Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta precatória e petição de fls.
125/143, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 0001677-98.2019.8.26.0681 (processo principal 1000271-25.2019.8.26.0681) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.S. - D.B.S. - Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int.
- ADV: CASSIO RODRIGO DA CUNHA (OAB 389116/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP), ISRAEL HEBER BUENO
(OAB 351571/SP)
Processo 0001881-45.2019.8.26.0681 (processo principal 1001124-73.2015.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.R.R. - Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB
64067/SP), MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP)
Processo 1000065-11.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.H.A.S.
- Certidão supra: Cumpra-se, a patrona, integralmente a decisão de fls. 92, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULA
FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000105-56.2020.8.26.0681 - Tutela Cível - Nomeação - G.V.T. - Fls. 32/33;35: O (a) requerente deverá instruir
a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 260, II do CPC/2015), peticionar eletronicamente no Juízo Deprecado
(Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição neste Juízo de Origem, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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