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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1591

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1591 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1591

exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se.
- Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Soraia Anka (OAB: 330626/SP) (Defensor
Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 0012942-21.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelado: Mateus Vitor Bispo dos Santos - Dessa forma, ADMITO o recurso especial. Intimem-se Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcelo Romero (OAB: 147048/SP) - Liberdade
Nº 0014352-08.2016.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Araçatuba - Apdo/Apte: Michael Lenon de
Oliveira Santos - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ADMITO PARCIALMENTE o recurso
especial. Assim, observado o teor da Súmula 528 do E. STF, remetam-se os autos eletronicamente à Superior Instância. Após,
procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Diogo Cesar Perino
(OAB: 274029/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0016773-77.2018.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Bauru - Apelante: Gustavo Fernando
de Jesus Macedo Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente aos
Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, competentes para a apreciação dos recursos, nos termos do
art. 1.042, § 7º, última parte, do Código de Processo Civil. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito à Vara de
origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Priscila Domiciano da Silva
(OAB: 222366/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 0018542-79.2019.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: BRUNO
BATISTA MENDES - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, ADMITO o recurso especial. Intimemse - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999/DP) - Vanessa Boiati (OAB: 207765/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0051661-09.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: UBALDO MOREIRA
DE CARVALHO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, ADMITO o recurso especial. Intimem-se
- Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo
(OAB: 99999/DP) - Liberdade
Nº 1500693-87.2019.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Apelante: Jean da Hora de
Andrade - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 989/998 - trata-se de pedido para a aplicação
do decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADC) 43, 44 e 54, finalizado aos 07 de novembro de 2019, que, por maioria, afirmou que é constitucional a regra do Código
de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação)
para o início do cumprimento da pena. Falece competência a esta Presidência da Seção de Direito Criminal para conhecer do
pleito, vez que sua jurisdição, nesta fase, limita-se à admissibilidade dos recursos constitucionais aos Tribunais Superiores e
à eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial e Extraordinário (art. 1.029, § 5º, III e art. 1.030, ambos do
CPC; art. 45, IV, RITJSP). Tal competência não engloba a verificação da situação individualizada para determinar, ou não, a
decretação da prisão preventiva, conforme expressamente consignado pela r. decisão da Suprema Corte que, ao analisar o
artigo 283, do Código de Processo Penal (CPP), assinalou, verbis: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em
julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Portanto, atento
ao posicionamento das Cortes Superiores acerca da competência para apreciar esse ponto, retornem os autos, com urgência,
ao E. Desembargador Relator, juiz natural do feito para questões atinentes à prisão, à vista da ausência de trânsito em julgado
do v. acórdão. Após, voltem conclusos para realização do juízo de admissibilidade. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger
(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Abraão Martins de Jesus (OAB: 339571/SP) - Thiago Itamar Firmino (OAB: 381356/
SP) - Liberdade
Nº 1505371-02.2019.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Rodrigo Fernandes
Costa - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Após, procedidas as anotações de praxe, devolva-se o feito
à Vara de origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos Akira
Rodrigues Teixeira (OAB: 395008/SP) - Liberdade

DESPACHO
Nº 0001125-24.2018.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Boituva - Apelante: Edineia de Moura Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 2) Desimpedido, devolva-se o feito à Vara de origem em razão do pedido
de fls. 955 e 1000. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Willian Bruno Carvalho
Ribeiro de Sá (OAB: 296208/SP) - Liberdade
Nº 0001125-24.2018.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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