Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1617

  1. Página inicial  > 
« 1617 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1617

apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação dos credores, poderão os exequentes efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, transcorrido o
prazo do artigo 523 do CPC, os exequentes poderão requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do CPC.Intime-se. (fica a executada, devidamente
intimada na pessoa de sua advogada, para efetuar o pagamento do débito) - ADV: SILVIA BRUNELLI DO LAGO (OAB 129003/
SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
Processo 0003129-76.2017.8.26.0338 (processo principal 1002978-30.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Associação - Yoshio Ishii e outro - Associação de Moradores do Sausalito - Vistos. Ante a certidão de fl. 65, dou por nula a
sentença de fl. 53. Proceda-se ao cancelamento do MLE. Determino a serventia que cadastre a patrona à qual foi concedida
os poderes para representar a parte requerida, bem como reabra-se o prazo da decisão de fl. 30. Intime-se. - ADV: SILVIA
BRUNELLI DO LAGO (OAB 129003/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
Processo 0003282-75.2018.8.26.0338 (processo principal 1000033-36.2017.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Edson da Silva Ferreira - Agostinho Gonçalces Maximo - Fica o exequente novamente intimado a recolher a
taxa para realização da pesquisa deferida. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 0003906-95.2016.8.26.0338 (processo principal 1000301-27.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - A.S.M. - Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de justificativa, manifeste-se, a parte
exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP)
Processo 1000004-78.2020.8.26.0338 - Monitória - Prestação de Serviços - O Conciliador Cobranças Me - Fica o autor,
devidamente intimado para no prazo de 10 dias, complementar o recolhimento da taxa de postagem, por se tratar de dois
requeridos para serem citados. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP)
Processo 1000009-08.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.M.C. - R.S.P. e
outros - Vistos. Redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de julho de 2020, às 17h45min. Cumpra-se o já
determinado, no que couber. Intimem-se. - ADV: ANGELICA MAYUMI MORITA (OAB 87505/SP), MILENA CAMPOS GIMENES
(OAB 312258/SP), ROSIMEIRE FERREIRA DA CRUZ FONTANA (OAB 141751/SP)
Processo 1000010-56.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.M.S. - Complemente,
a exequente, a taxa de desarquivamento, observando o valor indicado na certidão retro (fl. 111). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV:
MARIANA BELLATO DE SOUZA (OAB 331894/SP)
Processo 1000021-17.2020.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - W.P.S. - - N.D.C.P. - Vistos. Custas
ao final da demanda, antes da homologação da partilha. Anote-se no sistema informatizado a intervenção da Fazenda Pública
do Estado de São Paulo para possibilitar o peticionamento eletrônico via E-SAJ. Tratando-se de pedido de inventário de
bens cujo valor não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, processe-se pelo rito de arrolamento comum, nos termos do
artigo 664 e seguintes do NCPC. Anote-se junto ao SAJ. Nomeio inventariante o(a) Sr(a). WELINGTON PARRA DA SILVA,
para bem e fielmente desempenhar suas funções, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de termo nos
autos (art.664, NCPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE. O rito do Arrolamento
pressupõe a apresentação, com a petição inicial, das primeiras declarações contendo: a) relação de bens com os respectivos
documentos comprobatórios da propriedade; b) avaliação dos bens (certidão de valor venal para os imóveis), c) relação de
herdeiros devidamente representados (instrumento de mandato assinado e pagamento da taxa de mandato), bem como cópia
dos documentos pessoais (certidão de nascimento/casamento, RG, CPF, etc), d) plano de partilha amigável e lançamentos
fiscais. O valor da causa deve corresponder ao valor do monte partilhável. No prazo de 30 (trinta) dias, emende a inicial para
atender as exigências supra mencionadas, devendo ainda providenciar a juntada aos autos: a) da certidão de inexistência de
dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido(a); b) de certidão expedida pelo Cartório
de Notas certificando que o de cujus não deixou testamento ou disposição de última vontade; c) de prova da quitação de
inexistência de débitos fiscais relativos ao espólio e aos seus bens. Igualmente, comprove o inventariante o protocolamento do
expediente relativo à declaração do imposto de transmissão causa mortis incidente na espécie, aguardando-se, após, pelo prazo
de 30 (trinta) dias manifestação da Fazenda Pública do Estado que se dará, como de praxe, por petição, independentemente de
abertura de vista. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SELMA MEREU (OAB 154687/SP)
Processo 1000048-34.2019.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.M.R.M. - A.R. - - S.R.F. - - A.S.R. - S.M.R.B. - - S.M.R. - Fls. 99/100: Indefiro o pedido de reconsideração pelos fundamentos já delineados ás fls. 95/96. Cumpra-se
o anteriormente decidido, no prazo derradeiro de 30 dias. Na inércia, tornem para extinção, por inépcia. Int, - ADV: SYLVANA
MARIA RIBEIRO (OAB 118461/SP), ANDRÉ LUIS BERTOLINO (OAB 172286/SP)
Processo 1000133-83.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Magali dos Santos
Pelegrino - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo
5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é
meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque,
por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não
do benefício. No presente caso, a autora constituiu advogado, não juntou nenhum documento que comprovasse a alegada
hipossuficiência, assim diante do exposto, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob
pena de indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: ARGEU DA COSTA DE SOUZA (OAB 357095/SP)
Processo 1000224-47.2018.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanda Alves Prado de Arruda Vieira - Tratam-se
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VANDA ALVES PRADO, para alegar a existência de omissão na sentença de fls.
35/38. Aduz que não houve apreciação acerca da ordem preferencial para nomeação de inventariante, prevista no artigo 617 do
Código de Processo Civil. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas deixo de acolhê-los. A sentença reconheceu a
existência de litispendência, pressuposto processual negativo de validade, cujo efeito é a extinção sem resolução do mérito da
ação que reproduziu, de maneira idêntica, outra anteriormente ajuizada (art. 337, § 1ª, do CPC). Assim, ante a inviabilidade de
prosseguimento do inventário nestes autos, mostra-se desnecessária a análise acerca da nomeação do inventariante. Importante
ressaltar que o magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações trazidas pelas partes, desde que
explicite seu convencimento motivado, de modo a embasar a decisão proferida. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A decisão deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora e abordou expressamente as questões suscitadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo