TJSP 06/04/2020 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1720
concordância do MP de fl. 2059 e diante do demonstrativo contábil (fls. 1.904 e 1.981/1982), bem como dos comprovantes de
pagamento que o acompanham (fls. 1.906/1.980 e 1.983/2.054), Julgo boas as contas apresentadas relativas às despesas dos
meses de janeiro e fevereiro de 2020, homologando sua prestação. O pedido de informe de rendimentos já foi apreciado à fl.
2055. No mais, aguarde-se a prestação de contas com relação ao mês de março de 2020. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV:
FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP)
Processo 1003656-85.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.A. - - C.S.A. - Vistos. Fl. 22: Nos termos
da cota ministerial, procedam os autores a juntada da certidão de nascimento do menor, no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1003656-85.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.L.A. - - C.S.A. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio, por requerimento conjunto pelas partes acima mencionadas. Considerando a concordância do Ministério Público
de fl.22 , homologo o acordo de fls. 01/07 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando
o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas, em razão dos autores serem beneficiários da Justiça Gratuita. A presente
sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que
proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535 01 55 2016 2 00155 057 0046257 19, a necessária
averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias
da justiça gratuita. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Servirá a presente
sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie
o patrono das partes a impressão pela Internet. Oficie-se à empresa empregadora para que proceda ao desconto em folha de
pagamento do executado, acima qualificado, da seguinte forma: 1) 30% dos vencimentos líquidos do réu, sobre todos os seus
vencimentos líquidos, mais salário família devido à menor, abatidos tão só os descontos obrigatórios, ou seja, INSS e imposto
de renda, se recolhido na fonte, incidindo o percentual sobre o 13º salário bem como horas extras, inclusive férias, exceto FGTS
e verbas rescisórias, 2) Os valores deveram ser creditados na conta corrente e/ou poupança nº 73.481-0, Banco do Brasil,
agência 0141-4, da parte requerente, acima qualificada. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo
sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário abaixo mencionado, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual
resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1003873-31.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.B. - - J.S.F.B. - Vistos. Para a apreciação do
pedido de gratuidade processual, intimem-se os autores para juntarem aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99,
§2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 05 (cinco)
dias. Int. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1004185-12.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.L. - P.F.L. - “Fls. 406/407: Ciência as
partes”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDÉSIO DIAS DE ARAÚJO (OAB
73305/MG), VALDECLEIDE ALVES DE SOUSA ARAUJO (OAB 126174/MG)
Processo 1004241-74.2019.8.26.0344 - Curatela - Levantamento - C.A.S. - R.A.S. - Vistos. Fl. 114: Arbitro os honorários
advocatícios à nobre patrona do requerido (nomeação fl. 40) no valor máximo da tabela de honorários do convênio DPE/
OAB, observando-se o respectivo código. Expeça-se certidão de honorários após o trânsito em julgado. Int. - ADV: JÉSSICA
CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005059-26.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Theresinha de Mendonça Beato - Ana
Laura de Mendonça Beato - Carlos Augusto de Mendonça Beato - - Francisco Marques Beato Neto - - Celo Marques Beato - Manoel Carlos Marques Beato - Vistos. Não havendo mais atos a serem cumpridos, arquivem-se. Int. - ADV: MAURO MARCOS
(OAB 107758/SP)
Processo 1005332-44.2015.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.D.P. - - A.L.S. - Apresente a parte
interessada no desarquivamento do presente feito, a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos
autos, correspondente a 1,212 UFESP’S valor atual de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Para tanto,
emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do
Brasil ( Internet- Site do Banco do Brasil - Formulários - São Paulo), código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência,
desarquivar e dar seguimento aos autos. Nada Mais. - ADV: EVANDRO JOSÉ FERREIRA DOS ANJOS (OAB 297174/SP),
THAIS HELENA PACHECO BELLUSCI (OAB 219907/SP), ALFREDO BELLUSCI (OAB 167597/SP)
Processo 1007196-78.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.T.B. - Josefina Carmo Bataus
Barbosa - Heitor Marques da Silva - Vistos. Fl. 439: Diante das informações prestadas, determino à instituição financeira
abaixo mencionada providências para informar a este Juízo, sobre a existência de título de capitalização no Banco do Brasil,
denominados de Ourocap de titularidade da inventariada, supra mencionada e qualificada, e caso ainda existam, que envie
os extratos detalhados de seus saldos desde o dia 01/02/2019 até o dia 24/02/2019. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Fls. 433/434: ciência a inventariante. Providencie o procurador da parte inventariante a impressão do
ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta
deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta: 30 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO DOS
SANTOS AUGUSTO (OAB 417124/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
Processo 1010869-79.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ciro Luiz de Batista Lovatto - Vistos. Fls.144/146
: Manifeste-se o Ministério Público em relação a prestação de contas. Após, remetam-se os autos ao Sr. Partidor judicial para
conferência e apuração de eventuais custas. Int. - ADV: TIAGO DAL BO PASTORE (OAB 261188/SP)
Processo 1011009-16.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Neirimar Borges de Lima - Manuel Augusto Alonge
- Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 86/92 destes autos de Inventário do bens deixados por
Diego Augusto Alonge , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos
de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data
da publicação. Fl.06: Honorários arbitro em 100% do código correspondente a tabela da DPE, expedindo-se certidão. DEFIRO
o ALVARÁ autorizando a inventariante Neirimar Borges de Lima, RG nr. 17.656.432-9 e CPF nr. 068001018/18, a proceder: Levantamento junto a Caixa Econômica Federal da importância que se encontra depositada em conta vinculada ao FGTS de
titularidade do inventariado Diego Augusto Alonge, acima qualificado, e - Transferência dos veículos : a) motocicleta Honda/CBX
250 Twister, ano de fabricação e modelo 2008, gasolina, placa EHB4042, MaríliaSP, cor amarela, chassi 9C2MC35008R132921,
Código RENAVAM 00139871640 e b) veículo automotor marca VW/GOL 1.0, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, álcool/
gasolina, placa AOV5889, Marília-SP, cor branca, chassi 9BWCA05W18T017378, Código RENAVAM 00922652040, registrados
em nome do inventariado Diego Augusto Alonge, acima qualificado. Deverá a inventariante prestar contas com os demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º