TJSP 06/04/2020 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1807
comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir
além das que já constam nos autos. Prazo : 15 (quinze) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a
este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV: BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1011719-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thaís da Silva Pereira
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls. 30/31), a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Anote-se a representação processual do requerido (fls. 32/67). Homologo,
ainda, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Na hipótese de descumprimento do
acordo, deverá o(a) autor(a) providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Por fim, proceda a serventia com
as devidas movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. Intime-se. ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 1011733-76.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alexsandro Luiz de Queiroz - Itaú Seguros
S/A - - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S/A - Vistos. Fls. 32: Em que pese a resposta de ofício indicando data
para realização da perícia, tendo em vista a Portaria nº 02/2020 - S - IMESC suspendendo por 30 (trinta) dias as perícias a
serem realizadas a partir do dia 18 de março, podendo, o prazo ser prorrogado mediante o presente cenário, aguarde-se, por
ora, eventual manifestação daquele instituto neste sentido. P. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1011884-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudinei Vieira da Silva - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil S/A - Vistos. Fls. 181/ 182: Anote-se a nova representação processual do
requerente. No mais, providencie o recolhimento da taxa referente a juntada de mandato no valor de R$ 23, 66, por instrumento
juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias. Fls. 174/180: Intime-se o recorrido para as contrarrazões no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR)
Processo 1011891-97.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco)
dias. P. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)
Processo 1012177-12.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Candeias - Vistos. Ante a inércia do executado, sua cônjuge, bem como do credor hipotecário, conforme certificado pela
serventia à fls 221, pois considerando que a carta de intimação foi encaminhada para o endereço em que a parte ré fora citada
nos autos, sendo este o último constante dos autos (fls. 154) reputo realizada a intimação do executado, acerca da penhora
que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 59.071, bem como sobre a conversão dos valores bloqueados via Bacenjud à fls
164/165, em penhora. Assim, ante a inércia do executado e visando a tentativa de venda por meio de praças dos direitos que
o executado possui sobre o bem penhorado a fls. 164/165, nomeio a empresa VEGAS LEILÕES, na pessoa de seus leiloeiros
oficiais e representantes, a qual foi considerada tecnicamente habilitada pelo Tribunal de Justiça, que deverá providenciar os
meios necessários para a realização por meio eletrônico (Artigo 884 do Novo Código de Processo Civil e Provimento 1625/2009
do CSM), comunicando este Juízo quanto às datas e o local designado, no prazo de vinte (20) dias. A minuta do edital deverá
ser fornecida pelo leiloeiro, ficando a seu cargo a publicação, devendo constar do edital que em caso de não localização
pessoal do executado o mesmo ficará intimado das designações. Dê-se ciência ao leiloeiro da indicação via e-mail. Com as
designações das datas das praças pelo leiloeiro, intime-se a executada do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo a
executada advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono ou, se não tiver procurador
constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, inciso I do NCPC). Tratando-se
de executado revel que não tenha advogado constituído nos autos bem como inexistir nos autos seu endereço atual ou , ainda,
não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de
leilão (artigo. 889, par. único do NCPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de
eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, com antecedência mínima de cinco (05) dias
da alienação do bem (artigo 889, caput e inciso III do NCPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a
juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Em caso de gratuidade, providencie a serventia
a publicação do edital. Para orientação da Serventia, do leiloeiro e dos interessados, observa-se o seguinte: a) no primeiro
leilão, os bens poderão ser arrematados por preço não inferior ao da avaliação atualizada; no segundo leilão, aceitar-se-á lance
a partir de 50% do valor da avaliação, arrematando-se a quem mais der, observado o disposto no art. 891, parágrafo único do
Novo Código de Processo Civil. b) o credor pode arrematar os bens, oferecendo lance; se vencedor, e o valor dos bens exceder
o seu crédito, depositará, dentro de três (3) dias, a diferença, sob as penas previstas no artigo 892, §1º do mesmo Código. c) A
arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou, no prazo de até quinze (10) dias, mediante
caução (art. 892, “caput” do CPC). d) A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, no valor que fixo em
5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço, nos termos do artigo 17 do Provimento
CSM nº 1625/2009. Sem prejuízo, e tratando-se de depósitos posteriores a 01/03/2017, DEFIRO a expedição do mandado de
levantamento pleiteado, referente aos depósitos de fls 164/165 em favor da exequente, o que se dará por meio do “Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos
nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Ante o formulário
juntado a fls 183, expeça a serventia o competente mandado de levantamento eletrônico. P.Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA
COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1012249-96.2017.8.26.0348 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Dubloco Indústria e Comércio de
Materiais de Construção Ltda Me - Cláudio Roberto Abib e outros - Vistos. Fls. 149: Em que pese o quanto certificado na fl. 148,
tendo em vista que o aviso de recebimento juntado à fl. 138 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar eventual alegação de
nulidade, expeça-se carta precatória para o endereço constante às fls. 137. Sem prejuízo, tendo em vista a citação por hora
certa do requerido Angel Fernando Santibanez Prieto (fls. 139/146) e o decurso do prazo para resposta (fls. 148), oficie-se à
Defensoria Pública para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. P. Int. - ADV: RENATO DOS REIS
GREGHI (OAB 271988/SP), JOÃO ALEX SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP)
Processo 4002260-54.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Gramplast Indústria e
Comercio de Plásticos e outros - Vistos. Fls. 369: Torne a serventia sem efeito a petição e documentos de fls 327/365. No mais,
revejo em parte o primeiro parágrafo da decisão de fls 317 no tocante à citação dos executados, haja vista que para se evitar
eventual futura alegação de nulidade, deverão esses serem citados por oficial de justiça no mesmo endereço anteriormente
diligenciado, tendo em vista que o respectivo aviso de recebimento foi recebido por terceiro (fls 366/368). Assim, deverá o
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