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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1906

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1906

a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Simão da Costa - Nota de cartório: Deverá a parte autora
imprimir, após a assinatura do juiz, o Alvará para levantamento de valores, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0002025-18.2019.8.26.0358 (processo principal 0001816-88.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ronaldo de Souza Bangarte - - Agnalda Ivanete Bangarte - Marinalda Arnalda Bangarte - - Arnaldo Julio Bangarte Filho - - Kesia de Souza Bangarte - - Arnaldo Julio Bangarte - - Sandoval
Pereira da Silva - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestar-se sobre o prosseguimento, tendo em vista a petição do INSS de
fls. 88. - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0002975-27.2019.8.26.0358 (processo principal 0005926-09.2010.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adilson Alves Pereira - Isso posto, denego a impugnação lançada,
impondo à vencida verba honorária no valor de R$ 700,00. Oportunamente, expeça-se RPV/precatório. Intimem-se e cumpra-se.
Mirassol, 16 de março de 2020. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO
(OAB 268637/SP)
Processo 0003409-16.2019.8.26.0358 (processo principal 1000098-05.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio Cesar Lopes - Vistos. Reitere-se, com urgência, o ofício de fl.
29. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0003409-16.2019.8.26.0358 (processo principal 1000098-05.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio Cesar Lopes - Vistas dos autos ao autor a fim de manifestarse sobre a resposta de ofício de fls. 36/39. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0003532-14.2019.8.26.0358 (processo principal 1002709-28.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Gonçalves da Silva e outro - Vistos. O pagamento informado à fl. 86 não foi
requisitado por este Juízo. Assim, oficie-se ao Banco Itaú requisitando informações sobre sua disponibilidade e eventual
necessidade de autorização judicial para o saque. Sem prejuízo, manifeste-se o INSS, no prazo de quinze dias, sobre a carta de
concessão de fl. 85/86, a reconhecer créditos de atrasado em valor superior ao defendido em sede de impugnação de sentença.
Oportunamente, tornem conclusos para apreciação da impugnação de fl. 69/70. Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB
378574/SP)
Processo 0003532-14.2019.8.26.0358 (processo principal 1002709-28.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Gonçalves da Silva e outro - Vistos. Por se tratar de verba incontroversa, autorizo a
representante legal das autoras, Sr. Mariana Batista Gonçalves da Silva - CPF 371.195.498-71, ou seu advogado, Dr. Alexandre
Luiz Serrano - OAB/SP 378.574, a levantar a importância de R$ 23.344,59 que se encontra depositado junto ao Banco Itaú
S/A (064028), referente NB 185.891.642-6. O valor excedente deverá permanecer depositado até ulterior deliberação. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício requisitório à instituição financeira (Banco Itaú S/A), a qual deverá
dar integral cumprimento ao mesmo independente de outra formalidade. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE LUIZ
SERRANO (OAB 378574/SP)
Processo 0003648-20.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gisele
Cristina Severino Mambrini Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP)
Processo 0003676-85.2019.8.26.0358 (processo principal 1000994-77.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida de Fatima Ferreira - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública
para, querendo, no prazo de trinta dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP), KLEBER
ELIAS ZURI (OAB 294631/SP)
Processo 0003876-29.2018.8.26.0358 (processo principal 0000632-97.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celicio Agnelo Rodrigues - Vistos. Anote-se o Agravo de Instrumento,
ficando mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, que não restaram abalados pelas razões recursais.
Aguarde-se o julgamento do recurso instrumental. Intimem-se. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 0003897-68.2019.8.26.0358 (processo principal 0001364-78.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mayle Souza Silva Cintra - - Tales Miler Vanzella Rodrigues - Vistas
dos autos à parte autora a fim de providenciar os documentos solicitados para implantação do benefício (fls. 83). - ADV: TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0004072-62.2019.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos
Roberto Sanchez Galves - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ROSANA PERPETUA
GONÇALVES (OAB 107264/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB
218094/SP), ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA (OAB 249570/SP)
Processo 0004320-96.2017.8.26.0358 (processo principal 0003213-56.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvania Rosa Lopes Assoni - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, Julgo
Extinto o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para o levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial de fl. 164. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), THIAGO
ROGÉRIO BALDIN (OAB 305487/SP)
Processo 1000165-28.2020.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Edital - Lg Engenharia e Construções S. J. Rio Preto
Ltda Me - Ex Offício: Notificação da Fazenda só pode ser feita através de Oficial de Justiça. Assim, deverá o autor, recolher, no
prazo de 05 dias, diligência pertinente a instrução do mandado, pois nos termos do provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014,
a cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais de Justiça passou a corresponder à 03 UFESPs. - ADV: JOSE
PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), PAULA DE OLIVEIRA SANTOS MIYAZAKI (OAB 345135/SP)
Processo 1000172-88.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvio Marcos dos
Santos - C.C. e outro - Vistos. Em razão do contido nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nº. 2545/2020 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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