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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1924

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1924

para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações
determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. Intimem-se - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TALES
MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 0000304-94.2020.8.26.0358 (processo principal 0009436-59.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - José Alves Pereira - - Arlindo Alves Pereira - - Agenor Alves Pereira - - Espólio de Maria Alves Ferreira - - Dalva
Madalena Alves Pereira - - VANIA APARECIDA FERREIRA PEREIRA - - LUIZ CARLOS FERREIRA - - Clodoaldo Rogério Ferreira
- Vistos. Determino aos autores a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de nome e qualificação da parte executada no polo passivo, constando a qualificação completa na forma estabelecida pelo
Comunicado CG 178/2020, Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para a prática de atos aos
serviços extrajudiciais deverão constar obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes informações: I - nome
completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade;
IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico. Para
a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 0000658-22.2020.8.26.0358 (processo principal 1003518-47.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Tainara Eloisa Garcia - Vistos. Diante do depósito e a autorização de levantamento realizado nos
autos principais, informe a credora se insiste no prosseguimento deste incidente. Int. - ADV: MARICY PAPA DE ARRUDA (OAB
194672/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0000848-82.2020.8.26.0358 (processo principal 1004201-55.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Roberto Ramos Rodrigues - Vistos. Promova a serventia o cancelamento do documento de fls.5/22,
porquanto desnecessários a este cumprimento de sentença. Determino ao exequente a correção do cadastro processual
para inclusão de nome e qualificação da parte devedora no polo passivo, bem como o nome de seu advogado que atuou
no processo originário, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ressalto que na falta de cumprimento das determinações acima será determinada o
cancelamento deste incidente, independentemente de nova intimação da parte exequente. Int. - ADV: CLODOALDO PUBLIO
FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 0000851-37.2020.8.26.0358 (processo principal 1001296-77.2016.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Cf Comércio de Peças Automotivas Ltda. Me - Vistos. Conforme preceitua o Art. 135,
do CPC, Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis
no prazo de 15 (quinze) dias. Entretanto, essas pessoas sequer foram incluídas no polo passivo Determino, pois, à autora
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de nome e qualificação das
pessoas a serem citadas no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO MURAD MENDES PRADO (OAB 264353/SP)
Processo 0000852-22.2020.8.26.0358 (processo principal 1002085-42.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi - Vistos. 1- Estando o pedido
de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, pessoalmente, expedindo-se carta
de intimação, para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo
percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada
a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido
de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado
do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida,
voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o). Para
tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835,
o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim
como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a)
(CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados
à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, §
2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este,
deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC,
art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10
(dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição,
intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que
a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e
903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora
no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC.
7 Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo
despacho. 8 Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada
impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos
expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. Intimem-se - ADV:
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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