TJSP 06/04/2020 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1993
- A.P.M.C.F. - M.P.F. - Vistos. Fls. 122/126: Ciente. Observe-se que, devido a continência das ações, a decisão de saneamento
foi proferida nos autos 1015019-52.2019.8.26.0361. Aguarde-se seu integral cumprimento. Intime-se. - ADV: MARIVAN ROSA
ANDRADE (OAB 196080/SP), ROBERTO AMARO DE SIQUEIRA (OAB 256030/SP), MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
421019/SP)
Processo 1015019-52.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.F. - A.P.M.C.F. - Vistos em saneador. Cuidase de saneamento conjunto dos processos nº 1015019-52.2019.8.26.0361 e 1014136-08.2019.8.26.0361. Importante destacar
que a ação proposta pela requerida foi ajuizada com os seguintes pedidos: divórcio, guarda, visitas e alimentos, e esta ação,
ajuizada por Marcilio de Paula Ferreira com os pedidos de divórcio, partilha, guarda, vistas, alimentos e danos morais. Nestes
autos, pretende a parte autora obter a guarda unilateral do filho comum em seu favor, com visitas da genitora, alternativamente
que a guarda seja compartilhada, com regime de visitas em seu favor e oferta de alimentos em favor do filho menor em 30% de
seus rendimentos líquidos. Partilha de bens e danos morais. Já, nos autos em apenso, pretende a genitora a regulamentação
da guarda unilateral do filho comum em seu favor, com visitas do genitor e fixação de alimentos em favor do menor em 30%
dos rendimentos líquidos do genitor em caso de vínculo empregatício e 30% do salário mínimo em caso de desemprego.
Considerando-se que os feitos possuem identidade de partes, bem como pedido comum em relação ao divórcio, à guarda, às
vistas e aos alimentos, os feitos serão analisados de forma conjunta, evitando-se assim o risco de decisões conflitantes. É a
síntese do necessário. Não há preliminares a serem apreciadas em nenhum dos feitos. Estando presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação em ambos os feitos, dou-os por saneados. Fixo como pontos controvertidos: a) binômio
necessidade-possibilidade em relação ao alimentos; b) qual das partes reúne melhores condições de ser o guardião do menor;
c) viabilidade da guarda compartilhada; d) melhor regime de visitas; e) partilha e f) existência de dano moral. Ressalto que nos
termos do artigo 373 do CPC, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova
dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção
de prova documental complementar, prova técnica consistente na avaliação psicossocial das partes e do menor e prova oral
consistente na oitiva de testemunhas. Deverá o autor, até a data da audiência, juntar os seus três últimos recibos de pagamento.
Ante as informações contidas na contestação, providencie o autor cópia dos documentos dos veículos Chevrolet, Diplomata
SE sedan 04 portas, placa CAY-6386-SP, ano de fabricação 1989 e Fiat Idea, placa EFW-4411-SP, até a data da audiência.
Considerando que o setor técnico da Comarca está assoberbado de inúmeras demandas da Vara da Infância e Juventude local
e considerando-se ainda que há assistente social e psicologo cedidos pela Municipalidade para atuar nos processos em trâmite
perante este Juízo, encaminhem-se os autos aos profissionalis para designação de data(s) para realização de entrevista(s) com
as partes e os menores. Observe-se. Com o(s) agendamento(s), intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento,
devendo a guardiã ser intimada igualmente para levar menor. Dê ciência a(o,s) Patrono(a,s). Após a entrega do laudo, dê-se
vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. Em seguida, abra-se vista ao MP e tornem imediatamente conclusos para ulteriores
deliberações. Servirá a presente decisão como ofício para agendamento da entrevista psicológica e estudo social. Para a colheita
da prova testemunhal em razão da partilha e discussão do dano moral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
19 de maio de 2020, às 14:00hs na sala de audiências da 1ª Vara da Família e das Sucessões no Fórum da Comarca. As partes
deverão arrolar suas testemunhas no prazo de cinco dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 357, §
4º do CPC, sob pena de preclusão. No que se refere à intimação das testemunhas, deverão as partes observar os termos do
artigo 455 da nova ordem processual civil, que dispõe que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada acerca do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo em se tratando
de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Tal intimação deverá ser realizada através de carta
com aviso de recebimento, devendo o(a) advogado(a) juntar aos autos, no máximo até três dias antes da data da audiência,
cópia da correspondência e comprovante de recebimento. A intimação por Oficial de Justiça apenas acontecerá caso frustrada
a intimação por carta ou por necessidade devidamente demonstrada. Do mesmo modo, a parte pode comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente de intimação. Caso seja arrolada testemunha resida em outra Comarca e não haja
compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, deverá a parte interessada requerer de forma
expressa a expedição de Carta Precatória no prazo da juntada do rol, sob pena de preclusão. Em caso de requerimento, deverá
a serventia expedir carta precatória para inquirição da testemunha, devendo intimar o patrono quanto à expedição da carta
precatória para que este comprove a distribuição da deprecata no Juízo Deprecado, no prazo de cinco dias, mesmo que se trate
de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do Comunicado CG 2290/2016. Por fim, saliento ainda, que
as provas documentais devem ser juntadas aos autos até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução, debates
e julgamento, sob pena de preclusão. As partes deverão ser intimadas por meio de seus patronos. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP), ROBERTO AMARO DE SIQUEIRA (OAB 256030/
SP)
Processo 1015326-74.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Regina Catadore Vazzoler - - Dirceu
Vazzoler - Maria Aparecida Lopes Faury - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Ciência ao autor acerca da remessa
do edital para publicação junto ao DJE. Após a efetiva publicação, deverá a parte autora comprovar no prazo de dez dias
a publicação do referido edital nos jornais de circulação local nos termos do artigo 257, § único, do CPC (“O juiz poderá
determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando
as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias”), mediante juntada de cópia de um exemplar com a referida
publicação. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA
(OAB 317884/SP)
Processo 1016722-86.2017.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - Alexandra Galdino Macerox - Cleverson Galdino Vistos. Caso não hajam mais pendências, cumpra-se o quanto determinado na parte final da sentença proferida à pág. 145/148.
Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO RIBEIRO (OAB 196473/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1017706-02.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sidneia Lima Barbosa
Fernandes - Ciência ao autor, da(s) competente(s) Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade
de comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV:
VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP)
Processo 1017907-91.2019.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josineide Rodrigues da
Silva Barbosa e outro - Ciência à(ao) parte requerente, dos competentes Alvarás de fls 76/77 emitidos. Deverá o(a) patrono(a)
da parte, reproduzir cópia dos documentos desejados, com a assinatura digital do julgador, e encaminhá-los à instituição
destinatária. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, os autos serão arquivados. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE
ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP), LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1018387-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Sergio Marcio Silva Campanha - Rosangela Jose da Paixão - Marcelo Tadeu Felicio e outros - Vistos. Pág. 907: ciente. Para evitar eventual alegação de nulidade
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