TJSP 06/04/2020 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1994
processual, intime-se o Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de seu Procurador(a), pessoalmente. Intime-se. - ADV:
MÁRCIO ANTÔNIO DONIZETI DECRECI (OAB 207212/SP), DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), ANTONIO OLIVEIRA
CLARAMUNT (OAB 299805/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
24273/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 1018514-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - P.R.S. - Vistos. Fls. 109/112: Ciência às
partes do v.Acórdão proferido pela Instância Superior. Em relação ao estudo social e psicológico, mormente porque o setor
técnico da Comarca está assoberbado de inúmeras demandas da Vara da Infância e Juventude local e considerando-se que há
assistente social e psicólogo cedidos pela Municipalidade para atuar nos processos em trâmite perante este Juízo, encaminhemse os autos aos profissionais para designação de datas para realização de entrevistas com a autora e a menor. Observe-se. Com
os agendamentos, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento, devendo a genitora ser intimada igualmente para
levar a menor. Dê ciência a(o,s) Patrono(a,s). Depreque-se o estudo social do requerido, tendo em vista a informação constante
da certidão de fls. 92. Após a entrega dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias. Em
seguida, abra-se vista ao MP e tornem imediatamente conclusos para prolação de sentença. Servirá a presente decisão como
ofício para agendamento da entrevista psicológica e estudo social. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. ADV: GISELE DE FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Processo 1019772-52.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Abigail Ferreira Mendes - - Vanda Aparecida
Ferreira - - Benedita Silvana Ferreira - - Luciano Antônio Ferreira e outro - Vistos. Pág.115: cite-se o herdeiro Valdir, por edital
com prazo de vinte dias,bem como eventuais interessados incertos e desconhecidos, publique-se o edital de citação, nos termos
do § 1º, do artigo 626 e inciso III, do artigo 259, do CPC para sentença de homologação de partilha, nos termos do artigo 654, do
CPC. Diante da juntada da certidão de homologação do ITCMD, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública do Estado, via Portal
eletrônico,para se manifeste sobre a regularidade do imposto/isenção. Intime-se. - ADV: VINICIUS BROGIATO PEREIRA (OAB
433438/SP), NATALIA AQUILERA DA SILVA (OAB 433140/SP)
Processo 1020474-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - O.M.O. - J.M.O.
- - J.M.O. - Fls. 191: Republicado para conhecimento do i. Patrono da parte requerida, Dr. Antonio Gomes da Silva (OAB/SP
114716): “Vistos. Certidão da serventia de fl. 190: ciente. Considerando a suspensão de audiências não urgentes, inclusive as
designadas no Cejusc, nos termos do Provimento CSM 2545-2020, deixo por ora de designar nova audiência por não vislumbrar
urgência no presente feito. Considerando ainda que a parte requerida foi citada às fls. 188, não tendo noticiado nos autos a
constituição de patrono, expeça a z. Serventia mandado de intimação acerca do prazo para apresentação da contestação, que
passará a correr após a intimação do teor da presente decisão. Consigno que, oportunamente, será analisada a possibilidade/
necessidade de designação de audiência de conciliação. Intime-se e dê-se ciência ao MP”. - ADV: RICARDO BATALHA DE
FARIA (OAB 427149/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1020980-71.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Delma Moreira Duarte - Ciência ao(s) patrono(s)
atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no sítio
eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de
30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB
382158/SP)
Processo 1021368-08.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Martinelli - Cipriana Martinelli - Judite
Aparecida Martinelli Pinto e outro - Págs. 269/277: diga o inventariante se concorda com a partilha na forma proposta. Observandose que o consenso é a melhor forma de resolução da lide por afastar a interseção da atuação jurisdicional como substituta da
vontade dos litigantes. Lembrando ainda que, em não sendo possível o acordo para fins de partilha diferenciada, a divisão darse-á, conforme previsto em Lei, ou seja, de forma igualitária entre os herdeiros, reservada a meação e observado o direito de
moradia do cônjuge sobrevivente. Sendo que após a sentença de partilha e estabelecido o condomínio, os co-proprietários darão
aos bens a destinação que melhor lhes aprouver, e caso haja necessidade deextinção decondomíniodeverão os interessados
recorrer as varascíveis,por a matéria é estranha ao processo de inventário. - ADV: ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ
(OAB 295167/SP), RENATO DE MIRANDA VICENTE (OAB 366619/SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP),
MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP)
Processo 1021647-91.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Firmina dos Santos - Vanessa Ferraz Fonseca
- Ante a habilitação da Sra.VANESSA FERRAZ FONSECA, esclareça o(a)inventariante, sobre a necessidade de expedição de
alvará em nome da beneficiária do plano de previdência do de cujus. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP),
JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), CARLOS EDUARDO HARMEL (OAB 182386/SP), ANGELICA DAVID
DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 209835/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP)
Processo 1022091-90.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.M. e outro - C.F.S.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pág. 65/67) dos autos da ação
de regulamentação de guarda, visitas e alimentos movida por Luciana da Silva Monteiro, por si e representando seu filho P.L.M.S
em face de Carlos Felipe Silva Santos, regulamentando: a) a guarda do filho menor em favor da genitora; b) regime de visitas
em favor do genitor, e; c) pensão alimentícia em favor do menor e, considerando-se a concordância do i. Representante do
Ministério Público (pág. 73), JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487,
III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se à Empregadora para implantação dos descontos relativos à pensão
alimentícia em folha de pagamento do requerido, caso haja requerimento neste sentido. Ausente o interesse recursal, considero
o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Expeça-se certidão de honorários em favor do
Patrono do requerido. Sem custas, face os benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos aos autores. Oportunamente,
não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDELCIO DE MORAIS (OAB 90235/SP)
Processo 1023781-57.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.C. - Vistos. Ante a
comprovação de audiência marcada em data anterior a designada por este Juízo (pág. 243), redesigno a audiência de instrução
e julgamento para o dia 26 de maio de 2020, às 14:00h , nos termos da decisão de págs. 234/235. Intimem-se e dê ciência ao
MP. - ADV: IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA (OAB 304168/SP)
Processo 1023942-67.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Domingos de Medeiros - Pág. 21:ciente.
Pág.22: para realização da pesquisa através do Bacenjud, recolha, a parte interessada, a quantia referente à taxa de impressão,
no valor de R$16,00 (dezesseis reais), pela Guia de FEDTJ, no código 434-1. Recolhidas as custas, deverá serventia, elaborar a
minuta de requisição de informações para requisição das informações pelo sistema BacenJud, a fim de apurar o saldo bancário
das contas bancárias da autora da herança. Com as informações, dê ciência a(o)inventariante. - ADV: OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1024546-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.R.M.M. e outro - P.R.M. - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º