TJSP 06/04/2020 - Pág. 1995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1995
90/99: Ante a gravidade dos fatos narrados pela parte autora e corroborados pelos documentos que acompanharam a referida
manifestação, reputo prudente a suspensão do direito de visitas paterno até a realização de avaliação psicossocial com as
partes e a menor. Isso porque muito embora a medida protetiva concedida não tenha abrangido o distanciamento em relação à
filha, além da noticiada agressão à genitora e seus familiares, há fortes indícios de que o genitor tem pressionado a filha menor
de apenas 8 anos e tratado com esta assuntos relacionados à pensão alimentícia, atitude que se mostra prejudicial à saúde
psíquica da infante que está sendo indevidamente envolvida em questões que competem apenas aos adultos. A fim de conceder
maior celeridade ao feito, antecipo a realização do estudo psicossocial. Encaminhem-se os autos aos profissionais cedidos pela
Municipalidade para agendamento das entrevistas tão logo o atendimento presencial seja restabelecido. Defiro a expedição de
ofício à empregadora do réu indicada às fls. 99, para que informe os valores por ele recebidos desde o mês de dezembro/2019,
bem como, remeta a este Juízo os respectivos demonstrativos de pagamento. No mais, aguarde-se a oferta de contestação
pelo réu ou o decurso do prazo para tal finalidade. Sem prejuízo, diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa
Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente e à vista do disposto no artigo 694, primeira parte, do Código de
Processo Civil, visando a amparar os interesses do(a) menor, que tão jovem já enfrenta o rompimento do relacionamento dos
pais e todo o conflito dela oriundo, encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos online. Todo o material estará disponível em
caráter permanente no site do CNJ, dentro da área destinada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem(1- Acessar o site www.cnj.
jus.br/eadcnj. 2-Clicar em cursos abertos e depois em Oficina de Pais e Mães Online - Inscreva-se). O conteúdo é livre, basta
que o interessado preencha um formulário de inscrição disponível na página e obtenha um login e uma senha de acesso. Não
há prazo para que a oficina seja concluída. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos consiste em um programa educacional
interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores em fase de divórcio ou dissolução da união que mantinham. O
programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros da família buscarem
maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente estressante e traumática
para as crianças, porém, crises de longa duração podem e devem ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva
com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam
positivamente após o divórcio. Ressalto, também, que a Oficina não visa avaliar ou julgar os pais, mas, apenas, ajuda-los,
bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar. A participação através da modalidade online
conferirá declaração de conclusão às partes, que deverá ser juntada aos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se
com urgência. - ADV: JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB
179417/SP)
Processo 1024629-44.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.O. - A.K.O. - Providencie a parte
requerente, o encaminhamento do oficio de fls 116/117. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP),
FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1024865-93.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - V.A.R.S. - Providencie a
parte interessada, o encaminhamento do oficio de fls 100/101. Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão
arquivados. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP), ACÁCIO CHEZORIM (OAB 243368/SP)
Processo 1025119-66.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Vistos. Apesar do quanto
asseverado pelo Patrono à pág. 77, observo que a determinação para manifestação é no que tange à certidão negativa da Sra.
Oficiala de Justiça de pág. 74, referente à não intimação da representante legal da parte autora. Desta forma, manifeste-se o
Patrono a este respeito. Intime-se. - ADV: LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP)
Processo 1025303-22.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - - A.F.A.S.M. - L.H.A.S. - Vistos. Fls. 49/50: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Fls. 55: Considerando os termos da r. cota ministerial,
anote-se que o Ministério Público não intervém no presente feito. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, formulado pela parte
autora, com a concordância dos herdeiros do extinto (fls. 43/44), que estão representados nos autos pelo mesmo Patrono
da interessada (fls. 30 e 32). Diante das especificidades da causa, da necessidade da dilação probatória a fim de comprovar
a existência da união estável da autora com o de cujus até a morte do mesmo, do teor dos Provimentos CSM nº 2549/2020
e 2550/2020 e, considerando que as partes interessadas são maiores, capazes e estão representadas nos autos, designo
audiência de instrução e julgamento, para o dia 04 de agosto de 2020, às 16:00 horas, a ser realizada na sala de audiências
da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes. Intimem-se as partes para comparecimento à
solenidade, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu Patrono. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de cinco
dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
No que se refere à intimação das testemunhas, deverão as partes observar os termos do artigo 455 da nova ordem processual
civil, que dispõe que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, hora
e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo em se tratando de testemunha arrolada pela
Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. Tal intimação deverá ser realizada através de carta com aviso de recebimento,
devendo o(a) advogado(a) juntar aos autos, no máximo até três dias antes da data da audiência, cópia da correspondência e
comprovante de recebimento. A intimação por Oficial de Justiça apenas acontecerá caso frustrada a intimação por carta ou por
necessidade devidamente demonstrada. Do mesmo modo, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente de intimação. Caso seja arrolada testemunha resida em outra Comarca e não haja compromisso de que a
respectiva pessoa comparecerá na audiência designada, deverá a parte interessada requerer de forma expressa a expedição
de Carta Precatória no prazo da juntada do rol, sob pena de preclusão. Em caso de requerimento, deverá a serventia expedir
carta precatória para inquirição da testemunha, devendo intimar o patrono quanto à expedição da carta precatória para que este
comprove a distribuição da deprecata no Juízo Deprecado, no prazo de cinco dias, mesmo que se trate de parte beneficiária da
assistência judiciária gratuita, nos termos do Comunicado CG 2290/2016. Intime-se. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB
100459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2020
Processo 0001309-45.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1001162-70.2018.8.26.0361) (processo principal 100116270.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.O. - Vistos. Vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
CECILIA NEVES PEREIRA (OAB 394759/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º