TJSP 06/04/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1999
(artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Devidamente citado, com ou sem resposta, dê-se
vista ao Ministério Público. Outrossim, sem prejuízo, desde já, em caso de a citação ser infrutífera, fica deferida a realização
de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud e Infojud na tentativa de localização da parte requerida. Havendo endereço novo,
proceda à citação, por mandado ou precatória. Caso seja positiva, com ou sem resposta, dê-se vista ao MP. Em caso negativo,
desde já, fica deferida a citação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido, oficie-se à DPE para indicação de curador especial.
Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Neste hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP. Sem prejuízo, a
parte requerente poderá, a todo o momento, apresentar novo endereço para tentativa de citação, seja por mandado, seja por
precatória. Por fim, deixa-se consignado que o entendimento deste magistrado já está demonstrado acima, sendo que eventual
petição para reconsideração desta decisão ou qualquer outro meio não será analisada até o cumprimento integral da decisão.
Eventual irresignação deve ser combatida da forma adequada, Segunda Instância. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1001514-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.B.C. e outros - D.M.O. - Diante da
apelação (págs.72/81) à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: TEREZINHA
NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 909999/SP)
Processo 1001550-02.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ewerton de Faria Paiva - - Anderson de
Faria Paiva - Recolha a parte autora as custas processuais. Após o recolhimento o feito será encaminhado para homologação
da partilha, visto que devidamente instruído o pedido. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 1003178-60.2019.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - M.C.M.C. - M.R.M. - Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
de MARIA ROCHA DE MELO, qualificada nos autos, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, §1º, do mesmo códex, nomeio como
sua curadora definitiva a parte autora, igualmente qualificada nos autos. Fica ratificada a liminar retro deferida. Considerando
que não foi informada a existência de bens em nome da parte ré a serem salvaguardados, fica a curadora dispensada da
especialização da hipoteca legal. Eventuais bens de propriedade da parte ré, ou valores porventura recebidos de entidade
previdenciária, deverão ser empregados na sua saúde, alimentação e bem estar. Lavre-se termo de curatela, constando as
restrições acima, e intime-se a curadora para compromisso. Expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório
competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos Registros Públicos -, publicando-se
pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interdito e de
sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo 1.184, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o Ministério Público. Sem condenação em honorários, tendo em vista que se trata de ação necessária. Expeça-se
certidão de honorários em favor do defensor nomeado nos termos do convênio Defensoria/OAB. Com o trânsito em julgado e
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERIKA URYU (OAB 278073/SP), ISAC FERREIRA DOS SANTOS (OAB
120599/SP)
Processo 1003763-78.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.M. - - C.P.C.M. - Intimação das partes para
ciência da expedição do Mandado de Averbação, devendo providenciar seu encaminhamento ao Cartório responsável para
cumprimento. - ADV: FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP)
Processo 1004290-30.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.R. - - A.H.Y. e outro - Vistos. Trata-se
de ação de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio
consensual celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta
data. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Expeça-se
mandado de averbação. Expeça-se o necessário. P.R.I. e, oportunamente, arquive-se o feito. - ADV: REGIS CERQUEIRA DE
PAULA (OAB 235133/SP)
Processo 1004864-53.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.L.S.S. - - M.L.R.V.S. Vistos. Tendo em vista interesse de herdeira menor, bem como não constar dos autos qual o valor aproximado a levantar, melhor
se faz que venha aos autos informações da instituição bancária. Assim, solicito que a Caixa Econômica Federal informe os
valores a levantar, existentes em nome do falecido DIEGO DONIZETE SANTANA, CPF 381.053.328-92, óbito em 14/10/2019
(PIS, abono PIS, FGTS, contas,etc) . Servirá o presente de ofício a ser encaminhado pela parte interessada. - ADV: TALITA
FERNANDA DO PRADO (OAB 425489/SP)
Processo 1004914-79.2020.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.M.S. - - A.M.S.D. - - M.C.S.M. - Defiro
os benefício da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio Idalina Martins Senador inventariante, independentemente de compromisso.
Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) plano de partilha com o quinhão discriminado da parte
cabente a cada herdeira. Na mesma peça, deverão emendar o pedido para consignar o valor da causa; B) certidão de matrícula
do imóvel a ser partilhado; C) certidão negativa fiscal municipal; D) certidão de existência ou inexistência de testamento; E)
procuração dos cônjuges de Idalina e Maria do Carmo. Em relação a herdeira Terezinha, diga a inventariante, no prazo de 15
dias, sobre a possibilidade de regularizar sua representação processual, passando esta a integrar o polo ativo da demanda.
Devem as herdeiras observar que, os prazos estão suspensos em razão da situação que nos encontramos (pandêmia - Convid19). Não há previsão certa para retorno. Quando o judiciário voltar as suas atividades, de início, os oficiais de Justiça não darão
conta da demanda a ser cumprida. A citação levará longo prazo a ser cumprida. Decorrido o prazo já concedido acima, não
sendo regularizada a representação processual da herdeira Terezinha, cite-se, conforme endereço de fls. 3, item 4. Int. - ADV:
LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1005073-56.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.P.P. - E.S.L. - Ciência à curadora especial
nomeada da expedição da certidão de honorários às fls. 75. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
909999/SP), GISELA DE OLIVEIRA (OAB 422137/SP)
Processo 1009443-49.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.H. - - A.A.H. - N.S.S. e outro - À PARTE
AUTORA: Ciência da expedição do Termo de Guarda Definitiva às fls. 192. À CURADORA ESPECIAL: Ciência da expedição da
certidão de honorários às fls. 191. - ADV: ANA CRISTINA MARIA DA SILVA FONSECA (OAB 284068/SP), PATRICIA DANIEL DA
SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1010390-69.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adenilton Mendes Sales - - Claudia
Mendes Sales Martins - - Pedro Mendes Sales - Em termos de prosseguimento, cumpra o(a) inventariante o despacho de fls.
227, na íntegra. - ADV: JOSE MOREIRA DE ASSIS (OAB 120445/SP)
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