TJSP 06/04/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2015
deste. O prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após,
decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIELA CAROLINA DA SILVA
GOMES (OAB 317118/SP), SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP), MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB
81301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LARISSA NUNES SPERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0000412-17.2020.8.26.0361 (processo principal 1000271-49.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hiroshi Shintate - Luziane de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 51/53: Indefiro o quanto requerido, pois a
previdência representa verba alimentar, eis que complementar à futura aposentadoria. A hipótese não se amolda à exceção
do artigo 833, § 3º do Código de Processo Civil. Não é crível que a executada receba mais de 50 salários-mínimos mensais.
2. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens da executada acima, tantos quanto bastem para garantir a
execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora
realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar
agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção
dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr.
Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente
impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Após
diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação
do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da
avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB
244651/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 0000641-74.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli
Hitomi Moritugui Balabuch - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos. Fl. 132: Diante do manifesto desinteresse recursal, dou por
transitada em julgado a sentença de fls. 125/128 nesta data, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil. Remetamse os autos ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL SEVER CARVALHO (OAB 413428/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002474-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1016724-85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isa Marcia Pereira de Oliveira - Quitando Já Eireli - Vistos. 1. Fls. 27/30:
Indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens via Infojud, porquanto não esgotados todos o meios de busca de bens da parte
executada. Esclareço, ainda, que para a apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte
exequente apresentar nos autos ficha cadastral completa atualizada da empresa. 2. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO dos bens da executada acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá
oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Servirá a presente,
assinada digitalmente e devidamente instruída, como carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Estando a
parte exequente assistida por advogado, deverá o(a) patrono(a) providenciar o encaminhamento desta carta precatória, nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. 3. Após
diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação
do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da
avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO
SCAFFE (OAB 366471/SP), FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA (OAB 348018/SP), FERNANDA HERONDINA RODRIGUES
ALVES (OAB 362161/SP)
Processo 0002832-92.2020.8.26.0361 (processo principal 1022201-89.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natália Migliorini dos Santos - Cealca - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda e outro
- Vistos. Fl. 25: Aguarde-se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão de fl. 23. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP), ANTONIO ALBERTO
NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP)
Processo 0002960-15.2020.8.26.0361 (processo principal 0010030-20.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bandeirante Energia S.A - Fica a parte exequente CIENTE das tentativas de penhora on-line e
renajud, negativas às fls. 6/8, e, portanto, INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 4/5, item 3. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0003199-19.2020.8.26.0361 (processo principal 1006227-12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Marcia Mieko Toriba Ribeiro - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como
cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0003200-04.2020.8.26.0361 (processo principal 1008413-08.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Marcia Mieko Toriba Ribeiro - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como cadastramento
de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
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