TJSP 06/04/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2016
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0003202-71.2020.8.26.0361 (processo principal 1006381-30.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Henrique Silva Bezerra - Vistos. Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo, bem como
cadastramento de advogado, se houver. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA (OAB 399874/SP)
Processo 0015030-98.2019.8.26.0361 (processo principal 1010840-75.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - William Kendy Fernandes Masuda - Vistos. 1. Fls. 80/81: Indefiro os pedidos de nova pesquisa
Bacenjud, bem como penhora do veículo, pelas razões já expostas em decisão de fl. 77. 2. Em relação ao pedido de suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), observo que, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil: “O juiz dirigirá
o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham
por objeto prestação pecuniária;” A medida requerida já foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
HC nº. 97.876 SP (2018/0104023-6), Rel. Min. Luis Felipe Salomão. “A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de
que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir do paciente”. Sendo assim, determino a SUSPENSÃO da CNH
da parte executada acima qualificada, pelo período de um ano, após o recebimento deste ofício pelo DETRAN. Cópia desta
decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como OFÍCIO para intimação do DETRAN, que deverá cumprilo. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o
cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte exequente deverá apresentar comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia.
Aguarde-se eventual êxito na execução com a presente determinação deste juíz, pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do exequente, os autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
RENATA BORBA MONTES (OAB 351407/SP)
Processo 0015514-16.2019.8.26.0361 (processo principal 1013854-67.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - José Lourenço da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Diante da
concordância expressa da parte executada à fl. 104, dou por transitada em julgado a sentença de fls. 98/99 nesta data. Cumprase o quanto determinado em sentença, com a expedição dos mandados de levantamento. Oportunamente, arquivem-se.
Intime(m)-se. - ADV: GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004219-28.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Moscovich Vistos. 1) Fls. 477/478: Recebo a emenda à inicial. Retifique-se o endereço do autor no sistema. 2) Considerando os problemas
recentes ligados ao COVID-19 (coronavírus), entendo que é o caso de evitar o máximo possível o fluxo desnecessário de
pessoas. Assim, fica dispensada a audiência de conciliação. No mais, sabe-se que, em casos como este, raramente há acordos.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. 3) Cite-se a parte ré para a
apresentação de contestação,em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente),
sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo.” Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 4) Intimem-se.
- ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1004806-50.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marcelo Ricardo
Domingos - - Olivia Maria Boracini Domingos - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para pagamento do valor indicado na inicial no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens. Intimem-se. - ADV: NATÁLIA STEPHANIE SILVA (OAB 317371/SP)
Processo 1004848-02.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Sandra Regina
de Assis - Vistos. 1) Fls.70/71: Recebo com emenda à inicial.Anote-se. 2) Os documentos de 17/67 não são suficientes para
conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP)
Processo 1004898-28.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Agnaldo Barbosa Ferreira - Vistos. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1004903-50.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ediléia Rosa de Souza - Vistos. 1) Os documentos de fls. 15/61 não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.Não
restou comprovada, outrossim, urgência necessária à concessão do pleito Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
2) Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e
do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a
audiência de conciliação, pois em casos como o presente raramente são realizados acordos. No mais, nos termos do Enunciado
35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de
contestação. Sob pena de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua
contestação, a juntada de mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), gravada em CD ou DVD, devendo ser compatível com
o Windows Media Player (WMA.WMV). A parte deverá entregar em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada
uma das partes contrárias para ciência. Não serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão memória. 3) Intimem-se.
- ADV: EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP)
Processo 1004905-20.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º