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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2079

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2079

prover, o feito já foi sentenciado. Nada mais a ser cumprido nos autos, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADRIELE DA SILVA (OAB
370845/SP)
Processo 1008271-98.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.J.F. - B.N.T.F. - Vistos; Ante os
documentos de fls. 50/53, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do
Código de Processo Civil. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 45/75 diga o(a) requerente em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na
contestação. Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim
for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Int. - ADV: ROSEMAR LUCAS
(OAB 118544/SP), MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 0005463-74.2018.8.26.0362 (processo principal 0006608-64.2001.8.26.0362) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - JENNIFER PAULINA SIGNORETI DOS SANTOS - Nathiely Echiley Paulina Signoreti dos Santos - Vistos.
Fls76/82: Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique-se nos autos principais acerca da decisão no presente incidente de remoção
de inventariante. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe, procedendo a anotação inclusive do
trânsito em julgado. Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO
(OAB 156486/SP)
Processo 0006356-31.2019.8.26.0362 (processo principal 1005151-52.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Cesar Ravagnani - Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu - Vistos. Ante
a ausência de manifestação do(a) executado (fl 20), HOMOLOGO os cálculos de fls. 1/2. No mais, tendo em vista a implantação
do novo sistema digital de Precatórios e RPV do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Comunicado CG
nº 394/2015, apresente o exequente petição requerendo a expedição de Oficio Requisitório, anexando as peças necessárias
e registrando os valores individualizados por credor e verba, admitida somente no formato digital, através do Portal “e-saj”“Petição Intermediária”, cuja funcionalidade especifica para “Precatórios”, encontra-se habilitada, tanto para processos físicos,
quanto para processos digitais. Saliento que os dados a serem cadastrados no sistema eletrônico no momento da protocolização
da petição e para fins de expedição dos Oficios Requisitórios, deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas
Portarias nº 8.660 de 01.10.2012; nº 8.941 de 04.02.2014 e nº 9.095 de 17.12.2014 da E. Presidência, e Comunicação nº
02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Realizado o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o número do incidente processual
cadastrado, juntando a estes autos cópia do seu extrato para conferência e andamento. Após, aguarde-se a expedição do Oficio
Requisitório e notícias de seu pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP), MIRIAM PAVANI
(OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0008991-19.2018.8.26.0362 (processo principal 0019489-24.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.J.C. - S.C. - Providencie, a parte executada, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48
daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: DENISE FRANÇA PAZ (OAB 323903/
SP), ANTONIO REIS LIMA PAZ (OAB 74707/SP), LEONARDO DE CASTRO E SILVA (OAB 241224/SP)
Processo 1000266-24.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - L.A.N.S. - Vistos. Fls.55/59: Pela derradeira vez,
mantenho a decisão conforme proferida. Cumpra o inventariante o quanto determinado às fls.48, no prazo de 30 dias, que,
munido do respectivo termo, deverá dirigir-se ao CRI de Vinhedo, bem como aos bancos e solicitar as informações devidas,
juntando-se aos autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1000368-75.2020.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Nivea Maria Pires de Carvalho - Lucas Pires de
Carvalho - Vistos. Ante aos documentos de fls.24/27, defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual. Anotese. Proceda a serventia a exclusão do polo ativo do Sr. Benedito Salvador de Carvalho no cadastro processual. Nomeio o(a)
requerente, Nivea Maria Pires de Carvalho, como inventariante, dispensando-a do termo de compromisso, consoante o disposto
no artigo 664 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a juntada aos autos, no prazo de vinte dias: 1) certidão
de busca de testamento no Registro Central de Testamentos, em nome do espólio, a ser expedida pelo Colégio Notarial do
Brasil - Seção de São Paulo(http://www.cnbsp.org.br). 2) Comprovação do recolhimento das custas processuais, do ITCMD e a
certidão de regularidade a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD). 3) apresentar as primeiras declarações e plano de partilha.
Após a apresentação das primeiras declarações, proceda a INTIMAÇÃO da Fazenda do Estado de São Paulo, consoante os
termos do art. 626 do CPC, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que querendo manifeste-se nos autos no prazo de até 30
(trinta) dias. Após, remetam-se os autos a contadora do juízo para conferência. Estando a partilha em ordem, bem como os
demais documentos, tornem os autos conclusos para sentença. Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie
o necessário para regularização dos autos. Int. - ADV: MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1000577-78.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Cesario dos Santos - Vera Lucia dos
Santos Aylon - - Wanderley Francisco dos Santos - - Luciano Francisco dos Santos - - Renata Aparecida dos Santos - - Rodolfo
Cristiano dos Santos - - Vanessa Aparecida dos Santos - Vistos. Fls.98/101: Em que pese a contadora do juízo ter requerido a
retificação da descrição dos bens para constar 100 % do referido bem; ante ao regime de casamento dos cônjuges a parte a
inventariar corresponde a 50% do imóvel, posto que os outros 50% tratam-se de meação. Quanto às incorreções observadas no
termo expedido às fls.81/82, expeça-se termo de re-ratificação. Int. - ADV: GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP)
Processo 1000717-83.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.O.P. - Vistos. 1)
Fls. 259/260: recebo como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo da presente ação a fim de constar as filhas do falecido
(fls. 19 e 246/248). Informe a requerente o endereço de todas as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1) Observe-se
que deverá ser nomeado curador especial à menor Ana Julia, sendo que eventual tentativa de conciliação será oportunamente
designada. 1.2) No mais e após informado o endereço, conforme acima determinado, CITEM-SE as requeridas, constando da
Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando
cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2)
Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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