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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 21

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

21

Processo 1000307-19.2020.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - D.S. - - A.L.S. - J.C.S. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais (fl. 18). Providencie, o
requerente a juntada aos autos das certidões negativas de débitos municipais e estaduais, bem como a certidão de inexistência
de dependentes junto ao INSS, em nome do Sr. José Carlos da Silva, RG nº. 59.591.064-6 e CPF nº. 501.469.595-49, falecido
em 22 de dezembro de 2019. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO ao INSS, competindo ao requerente encaminhar o expediente, comprovando a distribuição no prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: MARCOS ROSA (OAB 384220/SP)
Processo 1000308-04.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - M.R.S.S. - F.O.S. - - J.C.S. - - E.H.P.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote. 2. Nomeio inventariante o(a) requerente Márcia Regina dos Santos Silva, considerando-o(a)
compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. No prazo de 20 dias, a inventariante deverá comprovar a juntada
aos autos da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central
Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico: [email protected]. Primeiras declarações às fls.
02/06. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e municipais (fls. 28/30). 4. Tratando-se de inventário, em
relação ao ITCMD o(a) inventariante deverá observar as disposições da lei n.º 10.705/00, com as alterações introduzidas pela
lei n.º 10.992/01, do Decreto n.º 46.655/02 e Portarias CAT n.º 15/03 e n.º 102/03, apresentando declaração junto ao endereço
eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal, clicando em “serviços eletrônicos”,
com posterior apresentação do requerimento junto ao Posto Fiscal deste domicílio fiscal, para apuração do imposto devido,
homologação do imposto recolhido ou declaração de isenção. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e Comunicado
CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. 5. Verificado o cumprimento de todas as determinações, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público, após, tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendo-se, desde logo, que
o formal de partilha e alvarás somente serão expedidos nos exatos termos do art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000311-56.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Aparecido Cabral Instituto Nacional do Seguro Social - 1. Este procedimento é isento de custas judicias, conforme parágrafo único do art. 129
da Lei 8.213/91. Anote. 2. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Antecipo a realização da perícia. Considerando a especificidade
do trabalho a ser desenvolvido e a inexistência de profissional especializado na área, cadastrado neste juízo, nos termos do
art. 156, §5º, do CPC, nomeio como perito médico o Dr. Márcio Gomes, profissional militante neste Foro, independentemente
de compromisso. Em conformidade com a Resolução nº 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais definitivos no valor de
R$ 550,00, consignando-se que o pagamento deverá ser realizado após o término do prazo para que as partes se manifestem
sobre o laudo pericial e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados. Após a comprovação do depósito
nos autos, intime-se o perito por e-mail, para a designação de data para realização do exame. Desde já apresento o seguinte
quesito: - Com base no art. 86 da lei 8213/91 as lesões decorrentes do acidente geraram sequelas que implicam na redução
da capacidade para o trabalho que o autor exercia habitualmente? Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes,
o laudo deverá conter a conclusão da profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar
o Juízo. O autor poderá indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 dias. Faculto ao réu, no prazo de 30
dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com a resposta nos autos, intimem-se as partes e seus
procuradores para o devido comparecimento na data, horário e local agendados. Observe a serventia. Os assistentes técnicos
deverão comparecer ao local da perícia, na data designada para a realização dos exames, sob pena de preclusão. 4. Cite-se
e intime-se o requerido, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 dias para apresentar defesa,
incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m)
o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não
impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Intime-se ainda INSS para exibir, no
prazo de contestação, cópia dos procedimentos administrativos de benefícios pleiteados pelo autor e relacionados ao acidente
referido na inicial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO AO INSS. Observe-se, para fins de comunicação
processual, o que dispõe o COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP)
Processo 1000381-10.2019.8.26.0233 - Usucapião - Aquisição - Lineci Pereira da Silva - - Ermes Aldrighi - MARIA TEREZINHA
ALONSO PANDO - - ESPÓLIO DE JOSÉ DE PAULA PRANDO - Fls. 113: Manifeste-se a requerente sobre o complemento da
certidão do oficial de justiça. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000555-19.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.G.S.V. - - D.H.S.V. - C.G.V. - Fl.
91: cumpra-se integralmente a decisão de fl. 78. Int. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000603-46.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - L.R.S. - M.R.S. - Nos
termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 ano, período em que
permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000659-45.2018.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Magari da Silva
- - Brayan Paulino Magari da Silva - - Andrew Paulino Magari da Silva - - Aparecida Cristina Paulino - Alvarás expedidos e
disponíveis no sistema SAJ. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000784-76.2019.8.26.0233 - Interdição - Nomeação - S.A.A.G. - A.T.A. - D.M.S.M.I. - - J.O.A. - - A.E.A. - S.R.A.M.
- Ciência à autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fl.209. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP),
ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), THATIANE SILVA
CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000925-95.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.J.S. - J.V.V.S. - No prazo legal,
manifeste-se a advogada nomeada para o requerente, juntando aos autos o documento de nomeação com número do RGI para
fins de expedição de certidão de honorários. Documento de fls.11 não é válido. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB
240608/SP), VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP), CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP)
Processo 1000930-20.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.X.M. - R.P.M. - Fl. 55: Expeçase o necessário para a inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
Processo 1001107-81.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - A.A.L. - R.C.L. - Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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