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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2111

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2111

REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000365-78.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.A.C. e outro - V. Fls.
352/353: 1. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo Fiat Palio Weekend Adv Flex, ano/modelo 2014, placa
FRG-0767, indicado pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 315, para garantia da execução, no importe de R$41.732,51,
conforme demonstrativo de fl.355 (fevereiro/2020), de tudo certificando-se, intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o
auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Cópias de fls. 318/320 e 355 deverão
instruir o mandado, dele fazendo parte integrante. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Mandado. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. 2. Expeça-se certidão premonitória, a que se refere o art. 828, NCPC, em favor do exequente,
devendo o credor observar a cautela prevista no § 1º do referido artigo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB
202476/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/
SP)
Processo 1000644-25.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Cossetti - - Francisca
Dadario Cossetti - Monte Alto Clube - Vistos. Oficie-se ao OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA
COMARCA DE MONTE ALTO, para que se manifeste sobre a petição e documento de fls.101/103, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser disponibilizada senha de acesso ao Oficial do CRI. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente,
como ofício. CUMPRA-SE. Devido à suspensão dos prazos e demais recomendações em razão da pandemia coronavírus COVID 19, constantes do Provimento vigente, providencie a serventia o encaminhamento deste despacho/mandado ao Oficial
do CRI, através do e-mail [email protected]. Com a resposta, manifestem-se os requerentes, no prazo de 15
(quinze) dias. A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
(OAB 189940/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000865-08.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Eliana Silvério
Garcia - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Manifeste-se a autora, através de seu advogado, sobre
a petição de depósito de fls.177/179 e 182/185, no prazo de cinco (05) dias, devendo na oportunidade informar se desiste
do recurso de apelação interposto (fls.166/174). Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), ARMANDO
MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1001610-85.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Vito Pereira - Vistos. 1.F.67: homologo a desistência da ação manifestada pelo autor, APENAS em relação ao requerido
ANTONIO FRANCISCO CARDOSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Process Civil. Desnecessária
a intimação dos requeridos acerca desta decisão, diante da revelia decretada nestes autos em relação a eles, operando-se
o trânsito em julgado desta decisão nesta data. 2. Como o exequente pretende o prosseguimento do feito, com a execução
do saldo devedor em relação aos demais requeridos, deverá providenciar o cumprimento de sentença, em autos próprios e
distintos, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, com a apresentação de minuta atualizada do débito, deduzindose os valores pagos, e com o cadastro no polo passivo do cumprimento de sentença, das partes que passarão a figurar como
executados, podendo aproveitar a guia da diligência do Oficial de Justiça que não foi utilizada nestes autos. 3. Aguarde-se, por
30(trinta) dias, o ajuizamento do cumprimento de sentença pela parte exequente. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA
(OAB 115031/SP)
Processo 1001864-92.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mfm Fomento Mercantil Ltda Vistos. Fls.74/75: diante dos termos da manifestação da exequente e considerando o requerimento por ela formulado, oficie-se
ao diretor/gerente/responsável da empresa Mercúrio Moto Peças, situada na Avenida Wilson Folador, nº 1541, Distrito Industrial
3, nesta cidade de Monte Alto-SP, solicitando que informe a este Juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se adquiriu da
empresa REBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ nº 17.777.479/0001-70, uma de
suas máquinas, bem como se está pagando o valor correspondente através de parcelas, devendo, em caso afirmativo, passar
a efetuar o pagamento do valor das parcelas vincendas, não mais diretamente à empresa REBOR INDÚSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, mas, sim, efetuar os depósitos das parcelas em conta judicial, do Banco do Brasil S/A,
agência 0950-4, vinculada ao processo supramencionado, em trâmite perante a Primeira Vara desta Comarca de Monte Alto-SP,
devendo a resposta ser enviada ao e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da exequente, diretamente em seu
escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. Com a resposta, tornem-me os autos conclusos para se
deliberar sobre eventual penhora do valor das parcelas. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO
EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 1003476-02.2017.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antônio Edno Frezarin - O
processo se encontra arquivado, assim providencie o(a) peticionário(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de
desarquivamento do processo em epígrafe, no valor de 1,212 UFESP, nos termos do Provimento CSM nº2.516/2019, publicado
no DJE de 02/08/2019. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP)
Processo 1003565-25.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jmc Distribuidora de Medicamentos
Ltda Epp - Marcela Cristina de Campos - Fls.293: Defiro. Proceda a serventia a exclusão do nome do Dr. ERASTO PAGGIOLI
ROSSI das futuras intimações do presente feito, através do D.J.E.. Int. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP),
CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP)
Processo 1003752-62.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Juliana de Souza
Gomes - José Eduardo Canalli - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro - - Carlos Renato
de Araújo - Vistos. Manifestem-se os requeridos sobre as petições apresentadas pela requerente (fls.1084/1088 e 1089/1090),
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANDRE BOTELHO DE
ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), CARLOS ALBERTO KASTEIN
BARCELLOS (OAB 131504/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), DECIO MARQUES FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB 115636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2020
Processo 0000095-95.2020.8.26.0368 (processo principal 0002394-07.2004.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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