TJSP 06/04/2020 - Pág. 2112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2112
Alimentos - L.E.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WAGNER APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP), JÉSSICA BUZETO DIAS BELUCCI (OAB 372941/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB
172026/SP)
Processo 0000194-02.2019.8.26.0368 (processo principal 0001107-23.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.M.B. - - R.C.M.B. - I.A.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), SABRINA GIL
SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0000793-04.2020.8.26.0368 (processo principal 1000224-88.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.H.S. - Vistos. O título executivo já se encontra juntado aos autos (fls.08/09)
Fls.25/26: INTIME-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta com “AR + MP”, para efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 29.179,15, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
referente ao meses de fevereiro e março de 2020, comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A
presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JÉSSICA BUZETO DIAS BELUCCI (OAB 372941/SP), FRANCISCO ANGELO
CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP)
Processo 0001805-87.2019.8.26.0368 (processo principal 0006141-52.2010.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alimentos - R.M.P.A. - - A.C.M.B.A. - R.B.A. - Proc. nº 0001805-87.2019.8.26.0368 V. Fls. 23/24; 25/27: Considerando os atuais
meios de pesquisa à disposição do Juízo, tenho que prematura a intimação por Edital. Providencie a serventia o acesso aos
sistemas InfoJud, RenaJud e BacenJud, na tentativa de localização do atual endereço do executado Ricardo Batista de Arruda,
de acordo com o número de CPF informado nos autos. Aguarde-se, por 03 dias, a resposta do Bacen. Com a juntada aos autos
das respostas, intime-se a parte exequente a manifestar-se em prosseguimento. Int. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO
AMARAL (OAB 81773/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP),
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), CHRISTIANE PINHEIRO MAIA PINHATTI (OAB 134150/SP),
MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1000374-64.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.S. - Fica a advogada da
requerente intimada a providenciar a impressão e encaminhamento do Ofício de fl.45 (desconto de pensão alimentícia). - ADV:
NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
Processo 1001833-38.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.I.F.M. - Considerando que já foi diligenciada, sem
êxito, a citação pessoal do executado junto ao endereço informado na exordial e também nos endereços obtidos através das
pesquisas feitas através do BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, defiro o pedido formulado pela exequente à fl. 141, que
contou com a concordância do Ministério Público à fl. 146. CITE-SE o requerido, através de edital, com prazo de 20 (vinte) dias,
que será publicado por uma vez no D.J.E., em virtude de ser o autor beneficiário da justiça gratuita, sobre os termos da ação,
consignando-se que em caso de contestação a mesma deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após
o decurso do prazo da citação editalícia, oficie-se à OAB para indicação de Curador Especial, dando sê-lhe vista dos autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 1002849-27.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Maiza Luchesi Gomes da Silva - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha lançada às fls.04/6 destes autos de Inventário dos bens deixados
pelo falecimento de Carmenlucia Luchesi, adjudicando às herdeiras nela contempladas, os respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. No que tange à motocicleta, autorizo a requerente MAIZA LUCHESI GOMES DA SILVA,
CPF. sob n.º 405.907.778-07 a proceder a transferência da moto Honda/Biz 125 KS, ano de fabricação 2007, cor cinza, placa
DWW 0238/SP, Renavam nº 0093896977 e Chassi sob nº PC2JA04108R001996, que se encontram em nome da falecida,
Carmenlucia Luchesi, para o seu nome e de sua irmã Natieli Renata Luchesi Gomes da Silva, CPF. sob n.º 375.379.258-60,
mediante o cumprimento de eventuais exigências por parte da Autoridade de Trânsito na efetivação da transferência do veículo.
Servirá a presente sentença, por cópia assinada digitalmente,como alvará judicial. CUMPRA-SE, devendo o advogado da
inventariante providenciar a impressão desta sentença/alvará diretamente em seu escritório, a fim de providenciar a entrega à
Ciretran. Transitada esta em julgado, expeça-se formal de partilha a favor das interessadas, com a observação de que o imóvel
não está registrado na matrícula nº 11.853, livro 2-RG, conforme informado pelo Oficial do CRI. O formal deverá ser expedido
independente do recolhimento das taxas, uma vez que a autora é beneficiaria da assistência judiciária. Após, procedam-se
as anotações de extinção (artigo 487, inciso I, do CPC), lançando-se o código SAJ 61.615, e arquivem-se os autos. Não há
incidência de custas. P.R.I.. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1002931-58.2019.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clara Aparecida Luiz - Jakseli Cristina
Luiz Amaral de Freitas - - Lidia Aparecida Luiz - - Rita de Cassia Luiz - - José Flavio Luiz - - Fabio Rodrigo Luiz - - Flávio
João Luiz e outro - Vistos. 1-Manifestem-se os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de fls.
120/121 e 122/245, bem como sobre o plano de partilha apresentado. 2-Intime-se o Oficial do C.R.I. para manifestar-se sobre
a regularidade do plano de partilha e se haverá óbice ao registro, em caso de homologação. 3-Sem prejuízo, providencie a
inventariante, a juntada aos autos das certidões negativas de débitos para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, bem
como o recolhimento do imposto de transmissão causa-mortis ou alegada sua isenção, mediante comprovado protocolamento
junto ao órgão competente. A seguir, intime-se a Procuradora do Estado, através do Portal Eletrônico, a manifestar-se, no prazo
de cinco dias, sendo que no silêncio implicará em concordância com o processado. Int. - ADV: NAIARA BARROSO SOUZA (OAB
355563/SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), BEATRIZ LOPES FERREIRA
MATOS (OAB 400231/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º