TJSP 06/04/2020 - Pág. 2113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2113
RELAÇÃO Nº 0419/2020
Processo 0000360-97.2020.8.26.0368 (processo principal 1001829-98.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - - Faiani, Borges e Lopes - Sociedade de Advogados
- Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200402172554012476,
nos termos dos formulários de fls. 102 e 112, referente ao depósito judicial realizado nos autos principais - Proc. 100182998.2019.8.26.0368, no valor de R$750,00 para cada uma das partes exequentes. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), LEONARDO GONÇALVES
COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0000555-82.2020.8.26.0368 (processo principal 1001340-61.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ricardo de Azevedo Contin - Hba Hutchinson Brasil Automotive Ltda.
- Houve o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Apresente a parte credora o formulário descritivo para emissão do MLE.
Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), JANICE HELENA FERRERI (OAB 69011/
SP), SABRINA ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP)
Processo 0001841-37.2016.8.26.0368 (processo principal 0003929-82.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Carlos Salla - Empresa Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda Fls.829/830: proceda-se à anotação da penhora no rosto dos autos. No mais, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro.
- ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON
CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), DOMINGOS DAVID JUNIOR (OAB 109372/SP)
Processo 1000174-57.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - S.C.B.T. - - E.C.B.T. - B.V.P.S. - Fls.189:
aguarde-se por 30 dias. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/
SP)
Processo 1000371-12.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Aparecida
Neves Balsanelli - Banco Itau Consignado S/A - Manifeste-se a Autora acerca da contestação. - ADV: WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000720-15.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giselda de Souza - Vistos.
Trata-se de pedido para expedição de alvará formulado por GISELDA DE DE SOUZA através do qual objetiva autorização para
que possa proceder ao levantamento da importância relativamente ao benefício previdenciário a que tinha direito sua genitora
MARIA TERESA DE SOUZA, falecida. Decido. A pretensão deve ser acolhida, porquanto a requerente comprovou a condição
herdeira única da falecida e a existência do resíduo de benefício previdenciário em favor da beneficiária falecida. Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial e AUTORIZO a requerente GISELDA DE SOUZA, RG nº45.423.406-5, CPF nº347.528.34847 a proceder, junto à instituição financeira, ao levantamento do benefício previdenciário (código de beneficiário nº0706909348,
a que tinha direito MARIA TERESA DE SOUZA, RG nº19.260.917, CPF nº026.565.188-30, falecida. Desnecessária prestação
de contas. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ
JUDICIAL, competindo ao Advogado proceder à impressão diretamente pelo SAJ. - ADV: JEFERSON MURILO DOLCI (OAB
440800/SP)
Processo 1001829-98.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Expeça-se MLE da importância de R$193,34, em favor da
CPFL. Após, arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1002663-04.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - J.X.S. - - R.R. - M.E.S.R. - - L.M.S. - - J.N. - - M.E.N.C. - - J.M.C. - - M.J.M.R. - - A.M.L.N. - C.E.S. - C.E.F. - Ante o exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados em face de COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária
concedida (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Monte Alto, 25 de março de 2020. - ADV:
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2020
Processo 1003435-64.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1503108-62.2019.8.26.0368) - Embargos à Execução
Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cunha & Gonsalves Empreendimentos Imobiliários - Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE os embargos à execução fiscal. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §
2º, do CPC. Certifique o conteúdo dessa decisão nos autos daexecuçãofiscalcorrespondente. P.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA
DA SILVA (OAB 202087/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º