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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2114

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2114

JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2020
Processo 1000751-35.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N.U.C. - - D.F.C. - Conheço diretamente
do pedido (Lei nº 6.515/77, art. 37) e considero satisfeita as exigências legais para a decretação do divórcio. Sendo assim,
homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado, julgando PROCEDENTE a presente ação e DECRETANDO
O DIVÓRCIO do casal, com fundamento na Constituição Federal (art.226, § 6). A mulher voltará a usar o nome de solteira,
ou seja, M.N.U. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Expeça-se certidão de honorários.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. - ADV: ISADORA
DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP)
Processo 1001990-11.2019.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.A. - B.P.A. - - J.S.P. - D.A.A. - À vista da proposta de acordo de fls.191/192, aceita a fls.196/197, homologo a composição, considero
o cumprimento da obrigação (CPC, art.794, II), de modo a viabilizar, desde logo, a remuneração aos Advogados nomeados.
Ressalvo a possibilidade do prosseguimento do feito, inclusive para o eventual decreto de prisão civil, para a hipótese do
descumprimento do acordo. Expeça-se as certidões honorários. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FABRICIO DA COSTA
NOGALES (OAB 301615/SP), KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2020
Processo 0000280-36.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1003418-96.2017.8.26.0368) (processo principal 100341896.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto
Buzeto - (Os autos encontram-se com vista à parte requerente para, no prazo legal, apresentar manifestação sobre a impugnação
juntada a páginas 27/29 - 30/48.) - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA SILVA (OAB 341270/SP), JOSÉ FELIPE ALPES
BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 0000430-85.2018.8.26.0368 (processo principal 0004579-79.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carlos Roberto Santamaria - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Restou prejudicada a decisão de
2ª Instância proferida no recurso de agravo de instrumento (encartada a fls. 368/371), ante o teor da decisão de fls. 305 destes
autos. Dessarte, manifeste-se a parte exequente, notadamente quanto à decisão de fls. 179/180, a fim de que, se o caso, este
juízo determine a expedição de precatório e requisitório em relação às diferenças. No silêncio em 5 dias, aguarde o pagamento
do ofício precatório, conforme decisão de fls. 305 e 333. Int. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP),
DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), GLAUCO GOMES FIGUEIREDO (OAB
406549/SP)
Processo 0000720-32.2020.8.26.0368 (processo principal 1004733-96.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wister Fenerick - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime o INSS nos termos do artigo
535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos próprios autos). Int. - ADV:
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000722-02.2020.8.26.0368 (processo principal 1001812-62.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Tamires de Oliveira - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente
incidente de cumprimento de sentença, para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: providencie a parte exequente
o prévio recolhimento da taxa devida (CPC, art. 82). A seguir, se em termos, intime a parte executada pelo Correio (carta com
A.R.), para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos
juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Conste
na carta que transcorrido o prazo de 15 dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação,
nos termos do art. 525, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar,
requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB
126973/SP)
Processo 0000726-39.2020.8.26.0368 (processo principal 0001720-43.2015.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Sebastiao Rosa de Oliveira - Vistos. Intime
o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a execução nos
próprios autos). Int. - ADV: PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0000741-76.2018.8.26.0368 (processo principal 0003736-67.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.S. - D.M.S. - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls.
158/159, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do
artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo
término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 04.05.2020. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado
em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924,
II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC,
SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), JONAS LEMES CORREIA (OAB 322170/SP)
Processo 0000772-96.2018.8.26.0368 (processo principal 0007665-16.2012.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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