Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2126

  1. Página inicial  > 
« 2126 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2126

Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007,
arbitro os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar
com os custos da viagem, bem como do grau de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização. 5) Intime
o perito para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30
(trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo para
viabilizar ao expert a consulta integral dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação. 6) Laudo
em 20 dias. 7) Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestar, ficando concedido
o prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente às partes requerente e requerida, nos termos do artigo 477, §1º, c.c.
art. 183, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. 8) Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se
manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se
ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro,
cep-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício
requisitório constante no anexo I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9) Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1003421-80.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao
Batista Aparecido da Silva - Triare Empreendimentos Imobiliario Ltda - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ajuizada por Joao Batista Aparecido da Silva em face de Triare Empreendimentos
Imobiliario Ltda. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a
fls. 111/112 e consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se
às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Consigno que: a) eventual inadimplemento por parte do devedor, poderá
a parte credora pugnar pelo início do cumprimento de sentença através de incidente próprio; b) eventual retirada do nome de
quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou mesmo, do Cartório de
Protestos, compete às próprias partes. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. Não há custas em aberto.
P.I.C. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1003488-45.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Sociedade Maldee Prestadora de Servicos Educacionais S/s
Ltda - Vanessa Cassineli - Vistos. Ante a certidão de fls. 51, que informa que não houve manifestação da parte AUTORA,
intime-a através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JEFERSON
IORI (OAB 112602/SP)
Processo 1003510-40.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.G.V. - Y.V.D. - - Y.D.
- - L.G.V. - - P.H.V. - Vistos. Ante a certidão de fls. 181, que informa que não houve manifestação da parte autora, intime-a
através do Correio (carta com A.R.), a se manifestar nos autos no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito nos termos do artigo 485, III c.c. seu §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB
61976/SP)
Processo 1003572-46.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Jonas Lucas Pinchieri Wada - *Diante da certidão de fls. 66, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1003666-91.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João de Souza
Britto - Vistos. 1) Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, determino a realização de prova pericial. 2) Nomeio como
perito judicial o Sr. Dimas Amorim, que deverá realizar a perícia nos locais onde a parte autora laborou em condições ditas
especiais (referidas como insalubres, nocivas ou perigosas), conforme alegado na petição inicial, ou ainda, caso necessário,
deverá realizar a perícia por similaridade, ou seja, deverá realizar a perícia a respeito das condições de trabalho da parte autora
de maneira indireta (caso não seja possível realiza-la no local das atividades), podendo valer-se, ainda, das prerrogativas
do art. 473, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, os documentos que instruíram a inicial. Observo ao
perito que a perícia técnica deverá envolver apenas os períodos não constantes dos PPP’s juntados nos autos que se refira
ao requerente supra. 3) Considerando que as partes não apresentaram quesitos, faculto o prazo de 15 e 30 dias para fazêlo, respectivamente, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentes-técnicos (CPC, art. 465,
§1º, incisos II e III c.c. art. 183). Sem prejuízo, seguem os quesitos do juízo, que deverão ser respondidos pelo perito: a) o
agente nocivo que eventualmente a parte autora estava exposta encontra-se enquadrado nas normas que preveem os agentes
insalubres, perigosos ou nocivos? b) quanto tempo o autor exerceu a função? c) era permanente e habitual? 4) Tendo em
vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita e diante da Resolução nº 541, de 18.01.2007, arbitro
os honorários do(a) perito(a) judicial, em R$600,00 (seiscentos reais), vez que o perito é de fora da Comarca e irá arcar com
os custos da viagem, bem como do grau de especialização, a complexidade do exame e o local de sua realização. 5) Intime
o perito para designar dia, horário e local para realização da perícia, em prazo nunca inferior a 20(vinte) e não superior a 30
(trinta) dias, bem como do arbitramento dos honorários periciais, instruindo-se o necessário com senha deste processo para
viabilizar ao expert a consulta integral dos autos, cientificando-se os advogados das partes, ainda, sobre a designação. 6) Laudo
em 20 dias. 7) Sem prejuízo, após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestar, ficando concedido
o prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente às partes requerente e requerida, nos termos do artigo 477, §1º, c.c.
art. 183, “caput”, ambos do Código de Processo Civil. 8) Apresentado o laudo e após o término do prazo para que as partes se
manifestem ou havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em eventual audiência e depois de prestados, oficie-se
ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº-73, centro,
cep-01009/000, comunicando a realização da perícia e solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos moldes do ofício
requisitório constante no anexo I, da resolução 541, de 18.01.2007. 9) Após, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1003690-22.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) M.A.O. - Vistos. Da impugnação à gratuidade da justiça (fls. 222). Acolho a impugnação em apreço. Melhor analisando a questão
em relação à decisão concessiva da gratuidade da justiça ao autor (fls. 122/123), entendo que possui razão a parte requerida
ao afirmar que a declaração do imposto de renda do autor contém patrimônio declarado de mais de R$6.000.000,00, entre
inúmeros imóveis e quotas sociais de inúmeras empresas, o que lhe garante o considerável patrimônio apontado (fls. 110/112).
Pese a existência de dívidas também declaradas no imposto de renda do autor no mesmo patamar de seu patrimônio (fls. 113),
entendo que esse fato, por si só, não é capaz de fazer presumir sua hipossuficiência financeira para o pagamento das custas
e despesas deste processo, até porque o módico pagamento daí decorrente à tamanha dívida apontada pelo autor, sugere não
impedi-lo em arcar com aquelas sem que comprometa seu sustento ou de sua família, até porque mantém um alto padrão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo