TJSP 06/04/2020 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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do mandado cumprido, quando a citação for realizada por Oficial de Justiça. Nessa toada, considerando que restou unificada
a contagem dos prazos processuais em dias úteis (diante do que preconizam os artigos 12-A da Lei 9.099/95 e 219 do Código
de Processo Civil), a fim de se evitar futura arguição de nulidade, certifique a zelosa servidora se, de fato, decorreu o prazo da
Fazenda Pública requerida para apresentação de contestação, atentando-se à suspensão dos prazos processuais em razão da
Covid-19. Caso constate que ainda não escoou todo o prazo, torne sem efeito a certidão de fls. 108 e aguarde-se o decurso do
prazo para oferecimento de contestação. Int. - ADV: KATIA HELENA GIL (OAB 217761/SP)
Processo 1003383-68.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Centro de Formação de Condutores Exato Ltda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Por conseguinte, resolvo o mérito da causa
na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.I. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1003487-60.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Walter Lapola
Filho - - Acrisio de Oliveira - - Arlindo de Oliveira - - Carlos Alberto Costa - - Rui Antonio da Silva - - Carlos Roberto Polido - Ante
o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a requerida
a pagar aos autores as diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) em seus salários-base
na proporção de 100% para todos os fins de direito, inclusive quinquênios, sexta-parte e RETP, no período compreendido entre
1º de março de 2013 e 23 de janeiro de 2014. Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, a partir de cada
vencimento, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescidos, ainda, de juros de mora, que incidirão,
uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica, aplicados à caderneta de poupança, estes últimos, nos
termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação (artigo 240 do Código de Processo Civil). Descabe a imposição de custas,
despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição. O valor dos atrasados será apurado na fase executiva,
a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve,
ainda, guardar consonância com o disposto na Lei 12.153/09. P.I.C. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP),
SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2020
Processo 0000606-30.2019.8.26.0368 (processo principal 1002188-82.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Naiara Casagrande Marcussi Sala - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Considerando que houve o depósito da quantia em execução nestes autos e tendo em conta que nos autos da requisição de
pequeno valor já foi determinado o levantamento do valor que, inclusive, já foi efetivado, conforme se depreende pela certidão
de fl. 40, JULGO EXTINTO estes autos, ante satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código do
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. Intimem-se Monte Alto, 16 de março de 2020.
- ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0002792-60.2018.8.26.0368 (processo principal 1005392-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elson Benedito da Silva - Ulisses Cestari - - Joana Alice Goldin Cestari MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Vistos. Por medida de economia processual, defiro o pedido retro. Intime-se o executado
para pagar o valor das despesas realizadas pelo leiloeiro (R$432,00), no prazo de dez dias. À falta de pagamento, voltem
conclusos para deliberação. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB
425092/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 0003551-87.2019.8.26.0368 (processo principal 1001608-18.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Karen Regina Rubio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003735-77.2018.8.26.0368 (processo principal 1004569-97.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Vilma Cardoso Silva - Renata Martins da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0004420-84.2018.8.26.0368 (processo principal 1004561-23.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Magni & Nascimento Ltda Me - Marcela Fernanda Daga - Vistos. P. 63/64: diante do formulário apresentado,
expeça-se mandado de levantamento conforme determinado à p. 60. Após o levantamento, apresente a parte exequente minuta
atualizada do débito e, diante de tudo o que destes autos consta, indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena
de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.99/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000050-74.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Paula Moreira
Malagutti Me - Franciele Fernanda Alves - Vistos. Proceda-se a alteração de endereço, para Rua Nhonhô do Livramento, nº1680,
Monte Alto-SP Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia * de * de 20*, às *h*min, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte requerente, por meio de seu
Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no ato, observando-se que “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação
deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não apresente e nem disponha de advogado
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