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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 2223

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

2223

embargada extinguiu a ação, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e não pela desistência da ação. Assim, deixo de
acolher os embargos de declaração de fls. 219/221, persistindo por conseguinte, a sentença embargada, tal como foi proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Sem prejuízo, para concessão do benefício da justiça gratuita (pedido de fls.
213/214), faz-se necessário demonstrar a hipossuficiência, consignando-se que a declaração de fls. 215, faz prova relativa.
Assim, uma vez que a justiça gratuita pode ser concedida em qualquer fase do processo, para análise do pedido, deve, a
parte requerente, apresentar as duas últimas declarações de imposto de renda ou, se o caso, declaração de isenção assinada
pelo próprio interessado. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002010-54.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Maria Jose
de Almeida - O termo de acordo de fls. 20 correspondente ao termo apresentado a fls. 15, já homologado a fls. 18. Aguarde-se
o integral cumprimento. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002015-76.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Samuel
Goncalves - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 21/22. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1002048-66.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Waldemar
Oscar da Silva - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 14/15. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1002058-13.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Ana Priscila
de Moraes - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 14/15. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1002092-85.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Aguarde-se
o retorno da carta precatória expedida a fls. 14/15. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002110-09.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Caroline de
Souza Vicente Maestrello - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 14/15. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1002134-37.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Antonia
Pereira Nunes - Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 14/15. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)

NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
Processo 0000221-79.2020.8.26.0390 (processo principal 1000350-72.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastiana Darci Dagostinho Lopes - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença retro apresentada. Nada mais. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1000054-79.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leonildo
Domingos - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para JULGAR EXTINTO o cumprimento de sentença
pela ausência de título líquido, certo e exigível. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
execução, observado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido. Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB
190663/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000281-69.2019.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, sendo o valor depositado suficiente
para purgação da mora, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Revogo a determinação de reintegração de posse, devendo a serventia recolher o mandado expedido,
se for o caso. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em
favor da parte contrária que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, observado o benefício da justiça
gratuita que ora lhe concedo. Oportunamente, expeça-se MLE em favor da exequente, devendo ela apresentar, previamente,
formulário de MLE nos autos. Int. - ADV: RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1000428-95.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Mara Torrezin
Vilela Silva - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para declarar a nulidade do contrato
n. 9441384, com parcelas no valor de R$ 84,54, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente deferida; condenar o réu a
devolver à parte autora todos os valores descontados a este título, que somam a quantia de R$ 84,54, conforme especificado
acima, valor que deverá ser atualizado pela Tabela do TJSP, desde cada desconto, com juros de 1%, desde a citação e condenar
o réu a pagar à autora indenização de danos morais fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada desde a data da
sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O valor depositado judicialmente poderá ser utilizado como
pagamento de parte da indenização. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação. Autorizo a devolução do contrato que se encontra acautelado
junto à Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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