TJSP 06/04/2020 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2414
Processo 1029672-58.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Odete Andrade
Desidério - Carrefour Com e Ind Ltda - Vistos. P. 183: Oficie-se ao Imesc solicitando a remessa do laudo pericial. Providencie
a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1049249-30.2019.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Rádio e Televisão Record S.A. - Vistos. Considerando-se que
o endereço do sócio da executada, Sr. Everton Ferreira da Silva, constante da Ficha Cadastral da Jucesp (pp. 94/96 e 97/98),
não é aquele diligenciado por via postal verificado no Aviso de Recebimento AR Digital juntado a p. 87, defiro o pedido de
tentativa de citação no endereço indicado via mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, desde que previamente recolhida
a respectiva guia de diligência. P Aguarde-se pelo prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB
221676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0000954-97.2020.8.26.0405 (processo principal 0055559-71.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Ibis Ecologic - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
providencie o exequente cópia do título judicial e do trânsito, além de indicar o endereço no qual pretendem a intimação dos
executados, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LIDIANE DO
CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 0002602-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1005992-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Stimulo Comércio e Serviços Ltda Me - Vistos. Primeiramente complemente a Serventia o cadastro do
presente incidente no tocante às partes e seus respectivos advogados, certificando-se. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo
principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito,
acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), MARINA ALVES DE AZEVEDO SILVA (OAB 375744/SP)
Processo 0002617-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1006418-90.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Oracio Oliveira de Almeida - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, ficando
desde já indeferido o pedido para prosseguimento da execução nos próprios autos da ação principal. No prazo de 15 dias
deverá o exequente emendar a sua inicial indicando a qualificação da parte executada, além da juntada ao presente da cópia do
título executivo e respectivo trânsito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PEDRO NOVAES BONOME (OAB 213968/SP)
Processo 0003003-14.2020.8.26.0405 (processo principal 1029141-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - RENAUT DO BRASIL S/A - Maurício Cardozo Ramos Vicentini - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s)
no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. P. 22:
Anote-se. Intime-se. - ADV: MARCO VINICIUS DE CAMPOS (OAB 203182/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP),
RENATA FERNANDES DA SILVA SANTOS (OAB 409989/SP)
Processo 0003005-81.2020.8.26.0405 (processo principal 1005992-10.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Flytec Segurança Eletrônica Ltda - Stimulo Comércio e Serviços Ltda Me - Vistos. Na forma do artigo 513,
§2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s)
no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), MARINA ALVES DE AZEVEDO SILVA (OAB 375744/SP)
Processo 0003006-66.2020.8.26.0405 (processo principal 1029141-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maurício Cardozo Ramos Vicentini - RENAUT DO BRASIL S/A - - BIS DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA (RENAULT SINAL FRANCE) - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s),
pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: MARCO VINICIUS DE CAMPOS
(OAB 203182/SP), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
Processo 0004824-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1024578-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Valdecir Tittz - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s),
pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º