TJSP 06/04/2020 - Pág. 2802 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2802
30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020. Assim, redesigno para dia 26 de maio de 2020, às 16h15, nos termos
da decisão de fls. 172/173. Int. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), ALOISIO ALVES JUNQUEIRA
JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 1000264-50.2019.8.26.0449 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Lucia Benedita Ferreira da Silva
- Lucia Helena Aparecida Ferreira Souza - - Luiz Carlos Ferreira - Vistos. Consigno que, conforme Comunicado do Conselho
Superior da Magistratura, publicado no DJE de 16/03/2020, o curso dos prazos processuais estão suspensos, pelo prazo de
30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de adolescentes em conflito com a lei, tudo
isso em conformidade com as reuniões realizadas acerca do COVID-19 (CORONAVÍRUS), do mesmo modo foi determinada
a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo
prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020. Pelo quanto acima informado, redesigno a audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05 de maio de 2020, às 16h00. Int. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS
(OAB 170748/SP), LUCIANO MARTINELI DA SILVA (OAB 159132/SP), MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/
SP)
Processo 1000346-81.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - G.G.L. - S.N.L.S. - - G.G.L.V.M. - - M.L.N.L. - - A.P.C.P. - - C.A.P. - B. - Vistos. Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a
sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de
audiência de saneamento (art. 357, §3º, CPC). As preliminares se confundem com o mérito e com eles serão analisadas, razão
pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Inviável o julgamento antecipado da lide, pois necessária a dilação probatória para
elucidação dos pontos controvertidos que passo a fixar: a) (in)existência de cobrança de juros/capitalizações acima da média do
mercado, nos contratos realizados entre as partes. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do
artigo 373 do CPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso.
Assim sendo, DEFIRO a realização de PROVA DOCUMENTAL, consistente na entrega dos contratos realizados entre as partes,
no prazo de 15 dias, com fundamento no art.396, do CPC. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RAYANE DE OLIVEIRA REGO (OAB 390766/SP), PHILIPE
AMERICO (OAB 389318/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000379-71.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Marcia de Fátima Domingues - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE - Vistos. Considerando que a audiência na Comarca de Aparecida foi designada antes da solenidade
marcada nos presentes autos, acolho a justificativa do patrono e redesigno a audiência de instrução para o dia 05 de maio de
2020, as 14h30. Ficam as partes intimadas pelos seus patronos. Int. - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB
203791/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000402-17.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benedita Auxiliadora
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE e outros - Vistos. Ante a apresentação dos honorários em valor superior
ao esperados pelas partes e, tendo em vista que este fórum possui médico perito, o qual realiza as perícias por valor inferior ao
do ora nomeado, destituo-o do encargo, agradecendo a presteza do expert, o que faço para nomear o Dr. DANIEL ANTUNES
MACIEL JOSETTI MAROTE, perito cadastrado no portal e ativo conforme consulta no sistema. Nos termos da Resolução
305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerada a complexidade da perícia e o tempo despendido nos trabalhos, arbitro
seus honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), os quais serão suportados por ambas as partes, nos termos do art.
95, do CPC. Ressalvo que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se o expert para realizar os trabalhos, que fica
desde já designado para o dia 17 de abril de 2020, às 14h30, no hospital deste município, com endereço na Praça Maria Olga
Eklund, S/N, bairro Vila Duque Caxias,Piquete/SP. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data agendada, para a
entrega do respectivo laudo e das respostas aos quesitos apresentados pelas partes (de forma fundamentada e dissertativa).
Ficam as partes desde logo advertidas de que a intimação dos assistentes técnicos acerca da data de realização da perícia é
incumbência que lhes toca, e não será promovida pelo Juízo, bem como de que quesitos extemporâneos que venham aos autos
após a expedição do documento de intimação do perito serão desconsiderados pelo Juízo. Concluído o trabalho pericial, após o
término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento,
depois de sua satisfatória realização, requisite-se o pagamento dos honorários e voltem conclusos. Oficie-se o Secretário
Municipal de Saúde, senhor Nicholas Coppio Correa Marucco - email:[email protected] , a fim de que reserve a sala
para a realização da perícia. Consigno que a intimação da parte requerente será realizada na pessoa de seu advogado, por
publicação no DJE. Consigno, ainda, que a parte deverá comparecer munida de documento recente para identificação, ficando
intimada de que a perícia restará prejudicada, caso não compareça com documento recente com foto. Informe-se esta decisão
ao perito destituído, fazendo consta nossos agradecimentos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB
389688/SP), YASMIM RODRIGUES MOTA (OAB 358631/SP), JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000415-16.2019.8.26.0449 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Cesar
Lino - Marcílio José da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da documentação juntada, no mais, aguarde-se a
audiência anteriormente designada. Int. - ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP), SILVIO CARLOS DE ABREU
JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 1000415-16.2019.8.26.0449 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Cesar
Lino - Marcílio José da Silva - Vistos. Consigno que, conforme Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, publicado no
DJE de 16/03/2020, o curso dos prazos processuais estão suspensos, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes,
processos de réus presos e processos de adolescentes em conflito com a lei, tudo isso em conformidade com as reuniões
realizadas acerca do COVID-19 (CORONAVÍRUS), do mesmo modo foi determinada a suspensão das audiências entendidas
não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação
para o exercício de 2020. Pelo quanto acima informado, redesigno a audiência para o dia 12 de maio de 2020, às 14h45.
Observe-se que “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput, do CPC). Tal intimação deverá ser realizada por
carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o artigo 455, § 1º,
do mesmo código. Registre-se que a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição
da testemunha (art. 455, § 3º, CPC). A apresentação do rol deverá ocorrer no prazo comum de 10 dias após a publicação desta
decisão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Int. - ADV: CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP), SILVIO CARLOS
DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP)
Processo 1000515-68.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caique Vinicius Paula
- - Adriana Aparecida de Paula - Larissi Alves Costa - - Lilian da Silva Alves - Vistos. Consigno que, conforme Comunicado
do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 16/03/2020, o curso dos prazos processuais estão suspensos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º