TJSP 06/04/2020 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2803
pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de adolescentes em conflito
com a lei, tudo isso em conformidade com as reuniões realizadas acerca do COVID-19 (CORONAVÍRUS), do mesmo modo
foi determinada a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no
CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020. Pelo quanto acima informado, redesigno
a audiência para o dia 12 de maio de 2020, às 14h00. Observe-se que “Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo
455, caput, do CPC). Tal intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento, conforme dispõe o artigo 455, § 1º, do mesmo código. Registre-se que a inércia na realização da
intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC). A apresentação do rol
deverá ocorrer no prazo comum de 10 dias após a publicação desta decisão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. Int. - ADV:
JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), SUZANE DA SILVEIRA ATIÉ (OAB 403554/SP)
Processo 1000522-60.2019.8.26.0449 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mariza
Rosa Carlos Anastacio - José Carlos Roque Salvador - Vistos. Consigno que, conforme Comunicado do Conselho Superior
da Magistratura, publicado no DJE de 16/03/2020, o curso dos prazos processuais estão suspensos, pelo prazo de 30 dias,
salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de adolescentes em conflito com a lei, tudo isso em
conformidade com as reuniões realizadas acerca do COVID-19 (CORONAVÍRUS), do mesmo modo foi determinada a suspensão
das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de
30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020. Assim, redesigno para dia 26 de maio de 2020, às 14h00, nos termos
da decisão de fls. 129/130. Int. - ADV: SILVIO CARLOS DE ABREU JUNIOR (OAB 116111/SP), LUCILENE GUILHERME LEAL
(OAB 388157/SP)
Processo 1000531-22.2019.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caique Vinicius Paula - Adriana Aparecida de Paula - Paulo Sergio Costa - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO SERGIO COSTA (OAB 83734/SP), JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
362232/SP)
Processo 1000538-48.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Sergio da Silva Gonçalves
- Cybelar Comércio e Indústra Ltda. - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. Tendo em vista o petitório de
fl. 328, defiro o prazo de 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), GIOVANA
PASQUOTTO (OAB 150837/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP),
JOSIANI SALVADOR GONÇALVES DE MACEDO (OAB 378790/SP)
Processo 1000552-03.2016.8.26.0449 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - Benito Juares de Oliveira - Banco
Volkswagen S/A - Diante do quanto requerido e, ante a inércia da parte embargante havendo falta de interesse superveniente, de
rigor a imediata extinção do processo, sem apreciação de mérito. Assim, por perda superveniente de objeto, qualquer deliberação
não terá utilidade prática, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem
análise de mérito. Custas pela embargante, observada a assistência judiciária gratuita, que ora defiro Oportunamente, desde
que cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARIA CECILIA
DE F OLIVEIRA CRUZ (OAB 135433/SP), CAMILA LIMA BILLA VACCARI (OAB 379010/SP)
Processo 1000839-92.2018.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Diante do exposto, e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC e o faço
para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 7.149,68, devidamente atualizado, e correção monetária nos termos
da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte
requerida ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da condenação. Declaro encerrada a fase cognitiva do processo e resolvido o mérito. P.I.C. - ADV: ARTHUR MAURICIO
SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003723-21.2017.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sheila de Cassia
Ferreira - - Ysa Katuisça Porto Ferreira e outro - Albertina da Silveira Porto - - Evandro Monteiro de Brito - - Leonor Vieira Soares
Porto - - Vitor Marques Faria e outro - Vistos. Consigno que, conforme Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
publicado no DJE de 16/03/2020, o curso dos prazos processuais estão suspensos, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às
medidas urgentes, processos de réus presos e processos de adolescentes em conflito com a lei, tudo isso em conformidade com
as reuniões realizadas acerca do COVID-19 (CORONAVÍRUS), do mesmo modo foi determinada a suspensão das audiências
entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com
a redesignação para o exercício de 2020. Assim, redesigno para dia 21 de maio de 2020, às 14h00, nos termos da decisão
229/230. Int. - ADV: NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), RAIMAR PAULO DA CUNHA ABEGG (OAB 296542/
SP), ANA JESSICA CAMPOS PEREIRA (OAB 360828/SP), VINICIUS ZANIN GARCIA (OAB 185703/SP), ROSIANE MAXIMO
DOS SANTOS (OAB 160917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2020
Processo 0000166-24.2015.8.26.0449 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - GILMAR SEVERINO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB
254542/SP), GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 288248/SP)
Processo 0001660-31.2009.8.26.0449 (449.01.2009.001660) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S.V. - E.R.V. Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15
dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º