TJSP 06/04/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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a executada, o processo será imediatamente extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: EDILMA
CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1002499-84.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Neiva de Cassia Siqueira TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NEIVA DE
CÁSSIA SIQUEIRA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A nos termos do art. 487, inciso I do CPC, apenas para DECLARAR
inexistente o débito referido a fls. 21/24, proibindo atos novos de cobrança, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cobrança,
rejeitando-se, porém, o pedido indenizatório. Publique-se e intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), EVANESSA BATISTA MARUCA (OAB 281670/SP), VANESSA APARECIDA SIQUEIRA ZANOTTI (OAB 290364/SP)
Processo 1002525-82.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lemes & Azevedo
Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda Me - Valdir Rodrigues Ferlini - Vistos. Diante da quitação integral do débito,
com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Defere-se, desde já, a
expedição de mandado de levantamento. Ao assessor para desbloqueio. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, adotadas
as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Os comprovantes de expedição de MLEs de
todos os valores depositados encontram-se juntados aos autos. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 1002544-88.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Leandro Masquetto - Nextel Telecomunicações Ltda - Manifeste-se o vencedor, dentro do prazo legal, requerendo o que
de direito. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
LEONARDO FRANCISCO PEDROSO (OAB 423938/SP)
Processo 1002602-91.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Cristiano Paulo da Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado por CRISTIANO PAULO DA SILVA em face de ATIVOS S/A
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, apenas para determinar que a requerida faça cessar as cobranças relacionadas às dívidas de fls. 19, no prazo
de 05 (cinco) dias, por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cobrança. Publique-se. Intime-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1002622-19.2018.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jf Scudelari Me - Cleyton
Aparecido Santana - O comprovante de expedição de MLE em favor do exequente encontra-se às fls. 50. - ADV: EDILMA
CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1002849-72.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alternative Digital e Acessórios
Ltda - Me - Juliana Lona Cattini - In casu, contudo, não verifico o esgotamento das diligências da parte requerente, de modo que
INDEFIRO os pedidos de pesquisa. - ADV: LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), MIGUEL POLONI
JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1002872-18.2019.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jf Scudelari Me - Celso de
Oliveira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu a pagar à autora a importância de R$ 2.666,96 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis
centavos) , acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e de juros de mora desde a citação. A correção
monetária far-se-á pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Os juros de mora serão 1% ao mês. Sem condenação nos ônus de
sucumbência nesta fase processual. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1002873-03.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Eduardo de Oliveira Correia - Daniel Simeone - Vistos. Considerando o Comunicado nº 13/3 do E. Conselho Superior da
Magistratura, determinando a suspensão de audiências não urgentes, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias ou nova
deliberação. Int. Piracaia, data supra. - ADV: KLEBER CARDOZO DIONISIO (OAB 326943/SP), CAROLINE SCUDELARI CHU
(OAB 371671/SP), VANESSA LUMI HAMADA (OAB 388241/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP)
Processo 1002874-85.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Airton Silveira Bueno &
Cia Ltda Me - Agatha Mayara de Morais - Manifeste-se o requerente, dentro do prazo legal, sobre a certidão de fls. 36. - ADV:
LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA CRISTINA
FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1002875-70.2019.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
dos Santos Silva - Gerencianet Pagamentos do Brasil Ltda. - - Oziel Severo Silva - Vistos. Quanto à intervenção do Poder
Judiciário para localização de endereços, na linha do entendimento das Colendas Turmas Recursais deste Egrégio Tribunal
de Justiça, há que se comprovar, primeiro, a diligência da parte e, apenas depois, a atuação do Juízo: (A) “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Indeferimento do pedido de pesquisas através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Agravante esgotou
as possibilidades de identificação do endereço da parte requerida. Possibilidade de realização da pesquisa on-line. Recurso
parcialmente provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0100215-07.2017.8.26.9049; Relator (a): Matheus de Souza Parducci
Camargo; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Alto - Juizado Especial Cível e Criminal; Data
do Julgamento: 13/12/2017; Data de Registro: 14/12/2017); (B) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do pedido de
pesquisas através do sistema BACENJUD e INFOJUD. Agravante esgotou as possibilidades de identificação do endereço da
parte requerida. Possibilidade de realização da pesquisa on-line. Recurso provido. Decisão reformada.” (TJSP; Agravo de
Instrumento 0100064-41.2017.8.26.9049; Relator (a): Gilson Miguel Gomes da Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível
e Criminal; N/A - N/A; Data do Julgamento: 30/05/2017; Data de Registro: 02/06/2017); (C) “Agravo de instrumento - ação
de execução tendo como título certidão de crédito oriunda de processo judicial - Decisão que indefere requerimento visando
a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD a fim de localizar eventual endereço do executado, ora agravado - dever
da exequente em diligenciar para fins de obter o endereço da parte executada - após comprovadas tentativas frustradas de
localização o Poder Judiciário interveem - Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 0100168-20.2016.8.26.9000;
Relator (a): Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; N/A - N/A; Data do Julgamento: 26/04/2016;
Data de Registro: 29/04/2016). Aliás, a respeito das diligências que a própria parte pode conduzir sem a interferência do Poder
Judiciário: “AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DE PESQUISA VIA SISTEMA
INFOJUD PARA O FIM DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU DILIGÊNCIA QUE COMPETE PRIORITARIAMENTE À
PARTE INTERESSADA- AUTOR QUE NÃO COMPROVOU QUALQUER DILIGÊNCIA OBJETIVANDO OBTER OS DADOS POR
VIAS PRÓPRIAS - AGRAVO IMPROVIDO. [Trecho do corpo do acórdão:] Há inúmeras formas de se obter o endereço da partes,
tais como consultas a listas eletrônicas de telefone, consulta a órgãos mantenedores de banco de dados (SCPC, SERASA,
etc), ou mesmo simples pesquisa pelo nome da parte em sites de busca como o google, cade, entre outros. Para comprovar o
esgotamento dos meios ordinários, pode a parte, por exemplo, juntar extratos das pesquisas feitas ou “prints” de telas dos sites
acessados. “ (TJSP; Agravo de Instrumento 0100016-63.2017.8.26.9023; Relator (a): Cláudio Bárbaro Vita; Órgão Julgador:
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