TJSP 06/04/2020 - Pág. 2833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
2833
Processo 0014421-10.2017.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose
Pedro Mariano - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do depósito do valor devido, conforme
comprovante de fl. 43, defiro o levantamento do valor referente a este incidente em favor do autor, devendo o mesmo providenciar o
formulário para expedição do mandado de levantamento (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Após, expeça-se. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0014421-10.2017.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose
Pedro Mariano - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ao autor, para regularização do formulário, devendo
constar o valor depositado nominal, independente de atualização. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0014421-10.2017.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose
Pedro Mariano - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao interessado do Mandado de Levantamento
Eletrônico expedido e direcionado para a conta bancária apontada no formulário fornecido, conforme demonstrativo disponível
nos autos. - ADV: JOSE PEDRO MARIANO (OAB 33681/SP)
Processo 0015538-65.2019.8.26.0451 (processo principal 1020447-75.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Alex Fernando de Almeida - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. À devedora ciência
dos documentos juntados às fls. 84/86. A impugnação apresentada pela devedora visa excluir somente os valores relativos
aos juros de obra. Houve o depósito do valor que entende devido. Por tal razão, defiro o pedido de levantamento dos valores
incontroverso e a expedição de ofício, conforme requerido às fls. 61 e 83, ítem c. Expeça-se mandado para levantamento dos
valores incontroversos (fls. 71/72), observando-se os poderes conferidos no instrumento de procuração e a regularidade no
preenchimento do formulário MLE. Cientifique-se o credor quanto ao levantamento, por via postal. Oficie-se à Caixa Econômica
Federal para que no prazo de 15 (quinze) dias informe quem realizou os pagamentos dos juros de obra dos meses de setembro,
outubro e novembro de 2015, relativos ao contrato de financiamento imobiliário nº 855553153745-8, firmado pelo credor. Int. ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), ANDRÉ JACQUES
LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0015779-44.2016.8.26.0451 (processo principal 1000683-40.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.P.I.M. - E.A. - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos em nome E ANEQUINI
COBRANCAS - ME, CNPJ: 54.050.216/0001-90, junto ao BACENJUD até o limite do valor de R$6.647,77, bem como a busca e
bloqueio na transferência de veículos junto ao RENAJUD. Proceda-se, ainda, à pesquisa de informações da última declaração
de renda e bens no INFOJUD, sendo que, restando positiva, os autos passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme
Provimento CG nº 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, p. 10. Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos
termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada
nos autos, ou pessoalmente, caso não esteja, caso este em que deverá a exequente promover a intimação da executada, para
que, no prazo de 05(cinco) dias (art.854 § 3º do CPC), / 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), manifeste-se sobre o bloqueio
realizado sob pena de ser deferido o levantamento das quantias bloqueadas pela parte credora. Caso o resultado seja negativo,
ou havendo manifestação da parte devedora, intime-se a parte credora para manifestação no prazo legal. Intime-se, ainda, a
parte credora para manifestação acerca dos demais resultados obtidos, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (Ciência dos resultados das pesquisas
fls. 160/164) - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0018681-96.2018.8.26.0451 (processo principal 1017760-57.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - K R Idiomas Ltda -Epp (wizard) - Cristiane Alecrim da Rocha - Intimação à parte autora para que
proceda o recolhimento da taxa de postagem (guia FEDTJ, no valor de R$23,55 por endereço - cód. 120-1). - ADV: DEMIAN
DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 1000294-50.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Sival
Gomes da Silva Epp - - Eliana Maria Andreoni - Intimação à parte autora para que proceda o recolhimento: ( x ) da taxa judiciária
referente à(s) consulta(s) “on-line” (guia FEDTJ, no valor de R$ 16,00 - cód. 434-1, por CPF/CNPJ e por órgão a ser consultado,
conforme determina o Provimento em vigor); ( x ) apresentar o cálculo atualizado do débito. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001106-87.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gismar Pereira Barbosa - - Gisele Júlia da Silva Barbosa - Gsp- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Hit
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Rb Capital Companhia de Securitização - Vistos. 1- Proceda-se à exclusão de Gisele Júlia
da Silva Barbosa do polo ativo da ação, conforme requerido. 2- Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autore. Com
efeito, pelos documentos juntados aos autos, entendo que o mesmo não demonstrou ser carecedor de recursos para custear o
processo. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOAS FÍSICAS - Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade judicial em
prol dos autores Alegação dos Agravantes que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao
seu sustento Ausência de documentos que corroboram tal assertiva - Documentos nos autos que contrariam a presunção de
hipossuficiência alegada pelos autores Decisão mantida Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Digital - Processo nº.
2089486-69.2017.8.26.0000 - Comarca: 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé - Agravantes: Ítalo Marcelino Renda, Maria
Ângela da Rocha Renda e Carla da Rocha Renda - Agravado: Banco Safra S.A. Voto nº 02588)”. Recolhidas as custas, em 5
dias, sob pena de indeferimento da inicial, conclusos. Intime-se. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1001247-14.2017.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - Comercial Só Portoes Distribuidora Eireli - Daniela
Gaioto - Fls. 41/42: A petição e procuração deverão ser protocolados nos autos de cumprimento de sentença sob nº 001377682.2017, uma vez que estes encontram-se extintos e arquivados. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 1001343-92.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parque Piazza Navona
Incorporações Spe Ltda - Tiago Rodolfo de Godoy - - Camila da Silva Godoy - Intimação à parte autora para que proceda o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (no valor de R$82,83 até 50km, acrescida de R$13,81 a cada 10km adicional). ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/
MG), MARIA DE LOURDES DIAS SILVA (OAB 174468/MG)
Processo 1001401-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parkits Vedações Hidráulicas e
Pneumáticas Ltda - Alvaro Moraes Pedro Me - Novamente à exequente, para que dê cumprimento ao determinado à fl. 27,
regularizando sua representação processual. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1001401-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parkits Vedações Hidráulicas e
Pneumáticas Ltda - Alvaro Moraes Pedro Me - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias corridos,
contados da data da citação, pague(m) o débito no valor de R$ 717,13 , corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro
honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento
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