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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 317

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

317

Processo 1002895-30.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Adolescente - L.M.G.S. - - G.F.S. - H.S.R.
- - M.C.S. - - M.A.S. - - R.F.S. - - J.A.V. - - J.A.V. - E.H.A.S. - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO
PROCEDENTE o pedido de adoção proposto por L.M.G.S. E G.F.S. em relação a E.H.A.S., devendo constar em seu assento
de nascimento o nome dos autores como genitores e dos avós maternos como sendo J.V.S. e C.G.S. e dos avós paternos
como sendo L.F.S. e E.J.S. (fls. 15/18). Deixo de condenar os requeridos no ônus da sucumbência em razão da ausência de
resistência ao pedido. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado ao Cartório de Registro Civil do
29ª Subdistrito da Comarca de São Paulo. CUMPRA-SE. Com a nova certidão de nascimento, cabe ao adotando providenciar
a retificação dos demais documentos (RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor e Certificado de Alistamento Militar). Transitada em
julgado, encaminhe-se a presente sentença/mandado para cumprimento, expeçam-se certidões de honorários à patrona dos
autores e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB 171129/SP)
Processo 1003045-74.2017.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - Augusto Ferreira Lima - Pericles Augusto Faria de
Lima - Dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1003045-74.2017.8.26.0268 - Interdição - Tutela e Curatela - Augusto Ferreira Lima - Pericles Augusto Faria de
Lima - A impugnação do autor não comporta acolhimento. Pelo teor da manifestação, resta claro que o requerente discorda
das conclusões da perita, o que não eiva de nulidade o laudo, por óbvio, tratando-se a questão do mérito da demanda, a ser
oportunamente analisado em sentença, sopesando-se os documentos apresentados pela parte, além do laudo pericial elaborado.
Por consequência, não há necessidade de avaliação psicológica. Indefiro os pedidos, portanto. Decorrido o prazo de recurso
da presente decisão, abra-se nova vista ao Ministério Público, como requerido, tornando-me oportunamente. Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1003051-47.2018.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.L. - J.S.L. - Ante o exposto, nos
termos do art. 487, inc. I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar a parte autora de prestar alimentos à
parte requerida. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. Itapecerica da Serra,
30 de março de 2020 Letícia Antunes Tavares Juíza de Direito - ADV: LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), RAMON
PIRES CORSINI (OAB 224488/SP)
Processo 1003359-83.2018.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Vailca Pereira Faustina Machado - Araken
Rezende de Oliveira Machado - Márcia Raquel Meirelles Machado dos Reis - - Thais Rosane Meirelles Machado - - Luiza
Ivana Meirelles Machado - - Iran Felipe Meirelles Machado - Fls. 181/182: Com efeito, os veículos foram transferidos ao de
cujus por ocasião da partilha de bens deixada pela antiga proprietária (fls. 61/66), contudo, não há como alienar os bens sem a
devida regularização da propriedade dos mesmos. Assim, deverá a inventariante requerer o necessário para regularização da
titularidade dos automóveis, antes da expedição de alvará para venda. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
DIAS BEZERRA DA SILVA (OAB 199135/RJ), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB
256695/SP), ANA CLARA LEITE LEITÃO (OAB 379521/SP)
Processo 1003929-69.2018.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanna de Andrade e Silva - José Benavenuto
da Silva - Fls. 82/88: Considerando que na inicial a herdeira havia indicado a existência de uma companheira do de cujus,
esclareça a proposta de partilha apresentada, com destinação de todos os bens do espólio para si. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB 384967/SP)
Processo 1003929-69.2018.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanna de Andrade e Silva - José Benavenuto
da Silva - Primeiramente, publique-se a decisão anterior. Fls. 94/95: Expeça-se o necessário para a citação da companheira do
de cujus, no endereço indicado na inicial, para que tome ciência da presente ação e comprove, no prazo de contestação, a união
estável com o inventariado. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB 384967/SP)
Processo 1004132-94.2019.8.26.0268 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristiane Aparecida Barbosa Leite - Marcelo Aparecido Barbosa Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. No prazo de 15 (quinze dias) dias, cumpra
a inventariante à determinação constante dos itens 2 e 3 da decisão de fl. 29. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
Processo 1004135-49.2019.8.26.0268 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana de Almeida Camargo - - Lucia
de Almeida Camargo - João Batista de Camargo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 58/59: Os documentos
apresentados são insuficientes para a concessão da benesse legal à co-autora Lúcia. Defiro a gratuidade apenas à co-autora
Juliana, ante à comprovação da insuficiência financeira, e fixo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, na
proporção devida pela requerente Lúcia, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB
331780/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP),
FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP)
Processo 1004316-50.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.O. - E.R.N. - Vistos. Após certificado o
trânsito em julgado da sentença, expeça-se certidão de honorários nos moldes do convênio havido entre a OAB/DPE e cumprase as determinações constantes da sentença de fls. 29/30. Int. - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP)
Processo 1004346-22.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.F.S. - J.B.O. - R.X.S. - Vistos. Justifica-se o receio por parte do requerido. Aguarde-se notícia acerca do comparecimento das partes e, em
caso negativo, oficie-se novamente o IMESC para designação de nova data para realização do exame genético. Int. - ADV:
PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), FRANCISCO ALESSANDRO FERREIRA (OAB 284659/SP)
Processo 1004348-55.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.S.C. - S.S.C. - Vistos. Expeçase certidão de honorários em favor do advogado da parte autora, nos moldes do convênio havido entre a OAB/DPE. Após,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MAURO CELIO DE JESUS SAMPAIO (OAB 419000/SP)
Processo 1004492-29.2019.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.S.B. - J.M.B. - Vistos. Homologo
o acordo de fl. 47/48 e dou por resolvido o mérito da causa, na forma do art. 487, III do Código de Processo Civil. Servirá esta
como certidão do trânsito em julgado, uma vez que a sentença meramente homologatória não enseja o exercício da faculdade
recursal. Oficie-se o empregador do requerido para desconto dos alimentos acordados entre as partes. Expeça-se certidão de
honorários em favor da advogada da parte autora, anote-se a extinção e, por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), MAURO CELIO DE JESUS SAMPAIO (OAB 419000/
SP), MARCIO ALVES DE MEDEIROS (OAB 339734/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 276583/SP)
Processo 1004507-95.2019.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.C.
- - I.A.C. - A.S.C. - Fls. 33: Indefiro o pedido, tendo em vista que a carta precatória expedida anteriormente já continha a
determinação de pagamento das parcelas vincendas. Assim, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Prazo: 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP), ESDRAS GOMES AGUIAR (OAB 234639/
SP)
Processo 1004716-98.2018.8.26.0268 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Cleusa de Sousa Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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